Regulamento n.º 380/2020

Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Regulamento n.º 380/2020

Sumário: Visa estabelecer as regras de disponibilização das bicicletas para utilização pública pela Comunidade Académica da Universidade de Aveiro.

Regulamento UAUbike

O presente Regulamento visa estabelecer as regras de disponibilização das bicicletas para utilização pública pela Comunidade Académica da Universidade de Aveiro.

Este Regulamento evidencia o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento Geral do Projeto U-Bike Portugal.

A eficiência da rede de transportes é um assunto que preocupa governos e outros setores da sociedade, seja por motivações económicas ou ambientais. As externalidades associadas ao congestionamento, à eficiência energética, às emissões de poluentes e à sinistralidade rodoviária são cada vez mais fonte de preocupação global. A criação de sistemas de transporte sustentáveis constitui uma aposta na redução de impactes. É neste âmbito que se enquadra a bicicleta como uma mais-valia económica, ambiental e de saúde pública. A mobilidade ciclável torna-se uma opção cada vez mais interessante, principalmente para distâncias curtas. Adicionalmente, as instituições de ensino superior constituem polos relevantes de atração e geração de viagens e devem contribuir para a promoção de opções mais sustentáveis de deslocação. "U-Bike Portugal" é um projeto nacional de promoção da mobilidade suave alinhado com estas estratégias, com enfoque na bicicleta. Neste contexto, no Projeto U-Bike Portugal - Universidade de Aveiro, adiante designado por UAUBike, as bicicletas ao abrigo do mesmo serão atribuídas à comunidade académica da UA, visando uma utilização de longa duração para criar hábitos de utilização deste modo de transporte. Essa atribuição rege-se pelos termos constantes do presente Regulamento, pelo que cada candidatura pressupõe o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas dos termos e regras constantes do presente documento.

É nesta conformidade que, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, e uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto, de harmonia com o disposto na alínea c) no n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, é aprovado o Regulamento UAUbike.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as regras a seguir pelos utilizadores do Projeto UAUbike.

2 - Cada candidatura destina-se à atribuição de uma bicicleta, convencional ou elétrica, ao abrigo do Projeto UAUbike, equipada com os acessórios especificados no n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento ou outros que venham a ser integrados e que constituem parte integrante da mesma.

Artigo 2.º

Disposições gerais de utilização

As bicicletas a disponibilizar no âmbito do Projeto UAUbike são propriedade da Universidade de Aveiro e destinam-se a ser utilizadas temporariamente por estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico administrativo e de gestão, bem como outros colaboradores, membros da Comunidade Académica da UA.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis a candidatar-se à atribuição de uma bicicleta os membros da Comunidade Académica da UA.

2 - Os candidatos devem possuir um cartão válido da UA e uma identificação de utilizador universal.

CAPÍTULO II

Condições de Utilização

Artigo 4.º

Formalização da candidatura

1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de um formulário de candidatura no sítio web do Projeto UAUbike.

2 - O aviso de abertura das candidaturas fixa, designadamente, o calendário, a forma de submissão da candidatura, o número e tipo de bicicletas a disponibilizar para os diferentes grupos da comunidade académica, o prazo de disponibilização das bicicletas e a caução ou taxas a suportar pelos utilizadores. Todas as candidaturas apresentadas após a data limite serão automaticamente excluídas.

3 - As candidaturas cujo formulário apresente campos com dados incorretos ou por preencher não são consideradas.

4 - Cada Candidato poderá apenas apresentar uma única candidatura. Pedidos duplicados serão excluídos.

5 - A candidatura implica um acordo com os termos e condições do presente regulamento.

Artigo 5.º

Seleção de utilizadores

1 - A lista das candidaturas admitidas e não admitidas são publicadas no sítio web do projeto UAUbike no prazo de 5 dias após o termo do período de apresentação das candidaturas definido no aviso de abertura das candidaturas.

2 - A lista Provisória das candidaturas admitidas, é ordenada por ordem decrescente em função dos seguintes critérios:

a) Atuais utilizadores de meios de transporte motorizados que assumam compromisso de passar a realizar as suas deslocações regulares para a Universidade de Aveiro em bicicleta ou em bicicleta conjugada com transporte público coletivo;

b) Número mínimo de quilómetros a realizar semanalmente, determinado com base na informação prestada no formulário de candidatura;

c) Como critério de desempate na ordenação final, será dada prevalência pela ordem cronológica de apresentação das candidaturas.

3 - A não admissão de qualquer candidatura pode ser objeto de reclamação no prazo de 5 dias a contar da data da publicação da respetiva lista.

4 - Depois de terminado o processo de apreciação de reclamações é publicada a lista final das candidaturas admitidas.

5 - A lista final das candidaturas inclui o número de...

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