Regulamento n.º 380/2020
Data de publicação | 14 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Aveiro |
Regulamento n.º 380/2020
Sumário: Visa estabelecer as regras de disponibilização das bicicletas para utilização pública pela Comunidade Académica da Universidade de Aveiro.
Regulamento UAUbike
O presente Regulamento visa estabelecer as regras de disponibilização das bicicletas para utilização pública pela Comunidade Académica da Universidade de Aveiro.
Este Regulamento evidencia o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento Geral do Projeto U-Bike Portugal.
A eficiência da rede de transportes é um assunto que preocupa governos e outros setores da sociedade, seja por motivações económicas ou ambientais. As externalidades associadas ao congestionamento, à eficiência energética, às emissões de poluentes e à sinistralidade rodoviária são cada vez mais fonte de preocupação global. A criação de sistemas de transporte sustentáveis constitui uma aposta na redução de impactes. É neste âmbito que se enquadra a bicicleta como uma mais-valia económica, ambiental e de saúde pública. A mobilidade ciclável torna-se uma opção cada vez mais interessante, principalmente para distâncias curtas. Adicionalmente, as instituições de ensino superior constituem polos relevantes de atração e geração de viagens e devem contribuir para a promoção de opções mais sustentáveis de deslocação. "U-Bike Portugal" é um projeto nacional de promoção da mobilidade suave alinhado com estas estratégias, com enfoque na bicicleta. Neste contexto, no Projeto U-Bike Portugal - Universidade de Aveiro, adiante designado por UAUBike, as bicicletas ao abrigo do mesmo serão atribuídas à comunidade académica da UA, visando uma utilização de longa duração para criar hábitos de utilização deste modo de transporte. Essa atribuição rege-se pelos termos constantes do presente Regulamento, pelo que cada candidatura pressupõe o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas dos termos e regras constantes do presente documento.
É nesta conformidade que, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, e uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto, de harmonia com o disposto na alínea c) no n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, é aprovado o Regulamento UAUbike.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as regras a seguir pelos utilizadores do Projeto UAUbike.
2 - Cada candidatura destina-se à atribuição de uma bicicleta, convencional ou elétrica, ao abrigo do Projeto UAUbike, equipada com os acessórios especificados no n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento ou outros que venham a ser integrados e que constituem parte integrante da mesma.
Artigo 2.º
Disposições gerais de utilização
As bicicletas a disponibilizar no âmbito do Projeto UAUbike são propriedade da Universidade de Aveiro e destinam-se a ser utilizadas temporariamente por estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico administrativo e de gestão, bem como outros colaboradores, membros da Comunidade Académica da UA.
Artigo 3.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis a candidatar-se à atribuição de uma bicicleta os membros da Comunidade Académica da UA.
2 - Os candidatos devem possuir um cartão válido da UA e uma identificação de utilizador universal.
CAPÍTULO II
Condições de Utilização
Artigo 4.º
Formalização da candidatura
1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de um formulário de candidatura no sítio web do Projeto UAUbike.
2 - O aviso de abertura das candidaturas fixa, designadamente, o calendário, a forma de submissão da candidatura, o número e tipo de bicicletas a disponibilizar para os diferentes grupos da comunidade académica, o prazo de disponibilização das bicicletas e a caução ou taxas a suportar pelos utilizadores. Todas as candidaturas apresentadas após a data limite serão automaticamente excluídas.
3 - As candidaturas cujo formulário apresente campos com dados incorretos ou por preencher não são consideradas.
4 - Cada Candidato poderá apenas apresentar uma única candidatura. Pedidos duplicados serão excluídos.
5 - A candidatura implica um acordo com os termos e condições do presente regulamento.
Artigo 5.º
Seleção de utilizadores
1 - A lista das candidaturas admitidas e não admitidas são publicadas no sítio web do projeto UAUbike no prazo de 5 dias após o termo do período de apresentação das candidaturas definido no aviso de abertura das candidaturas.
2 - A lista Provisória das candidaturas admitidas, é ordenada por ordem decrescente em função dos seguintes critérios:
a) Atuais utilizadores de meios de transporte motorizados que assumam compromisso de passar a realizar as suas deslocações regulares para a Universidade de Aveiro em bicicleta ou em bicicleta conjugada com transporte público coletivo;
b) Número mínimo de quilómetros a realizar semanalmente, determinado com base na informação prestada no formulário de candidatura;
c) Como critério de desempate na ordenação final, será dada prevalência pela ordem cronológica de apresentação das candidaturas.
3 - A não admissão de qualquer candidatura pode ser objeto de reclamação no prazo de 5 dias a contar da data da publicação da respetiva lista.
4 - Depois de terminado o processo de apreciação de reclamações é publicada a lista final das candidaturas admitidas.
5 - A lista final das candidaturas inclui o número de...
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