Regulamento n.º 376/2024
| Data de publicação | 02 Abril 2024 |
| Data | 19 Janeiro 2024 |
| Número da edição | 65 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Carregal do Sal |
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Regulamento n.º 376/2024
02-04-2024
N.º 65
2.ª série
MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL
Regulamento n.º 376/2024
Sumário: Aprova alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Município de
Carregal do Sal.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Município de Carregal do Sal
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna
público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo e do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal
e no uso do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a alteração do Regulamento do
Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal, na sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro
de 2023.
O Regulamento ora aprovado, a seguir transcrito, não foi sujeito a audiência prévia dos interessados
(apreciação pública), conforme n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, dado
o caráter de urgência do mesmo e por não conter disposições que afetem de modo direto e imediato
direitos e interesses legalmente protegidos.
19 de fevereiro de 2024. — O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Catalino de Almeida Feraz.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Município de Carregal do Sal
Preâmbulo
O Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal surge com o objetivo de proporcionar aos
jovens munícipes um espaço aberto ao debate e à partilha de opiniões, que permita dar a conhecer os
seus anseios e aspirações, bem como as suas prioridades e preferências.
Considerando que:
É cada vez mais necessário incentivar os jovens a participar na definição de políticas de juventude,
devendo o Município de Carregal do Sal desenvolver a sua ação no sentido de potenciar nestes as suas
capacidades criativas e geradoras de processos de mudança de mentalidades e de modernização da
sociedade;
Uma política municipal virada para a juventude deve oferecer uma resposta adequada às neces-
sidades dos jovens, com o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida e de favorecer a sua plena
participação na comunidade;
A promoção de autonomia dos jovens, entendida enquanto orientação estratégica sobre as polí-
ticas de emprego, proteção social, formação, habitação e transportes, deve ser um eixo prioritário nas
políticas públicas;
As vantagens da intervenção juvenil da vida da comunidade são evidentes, tendo em atenção que
os jovens são dotados de grandes capacidades de produção de ideias e conceitos que podem contribuir
para melhores políticas concelhias;
A dinâmica do associativismo juvenil deve ser aproveitada pelo Município, no sentido de melhorar
as estruturas de apoio aos jovens em matérias como educação, desporto, cultura e ação social.
Atendendo ao plasmado e, sem menosprezar a intervenção de cada jovem individualmente con-
siderado é, fundamental criar uma estrutura, um fórum aberto à sociedade civil jovem, com o intuito
primordial de auscultar e representar a juventude do Concelho de Carregal do Sal — o Conselho Municipal
de Juventude de Carregal do Sal.
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02-04-2024
N.º 65
2.ª série
O presente Regulamento não foi sujeito a audiência dos interessados (apreciação pública), conforme
artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, dado o caráter de urgência do mesmo
e por não conter disposições que afetem de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente
protegidos dos cidadãos.
Norma Habilitante
Nestes termos, de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei
n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, que criou o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude e em
conformidade com o preceituado nos artigos 112.º, n.º 7.º, 114.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, conjugados com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do
anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é aprovado o presente Regulamento
do Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal, alterando e revogando o Regulamento anterior.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição do modo de funcionamento e competências
dos órgãos do Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal.
Artigo 2.º
Definição
O Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal é um órgão consultivo a quem compete
pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com a política da Juventude.
Artigo 3.º
Fins
O Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal prossegue, essencialmente, os seguintes fins:
a) Colaborar na definição e execução de políticas municipais de juventude, assegurando a sua arti-
culação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação
profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;
b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal,
prosseguem atribuições relativas à juventude;
c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e cul-
turais relativos à juventude;
d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem
residente no Município;
e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
f) Promover no Concelho iniciativas sobre a juventude;
g) Colaborar com os órgãos municipais no exercício das suas competências relacionadas com
a juventude;
h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos
órgãos autárquicos, assim como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
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i) Promover a colaboração entre as associações juvenis concelhias no seu âmbito de atuação;
j) Promover medidas e ações conducentes à afirmação da capacidade organizativa, criativa e ino-
vadora dos jovens.
CAPÍTULO II
Composição do Conselho Municipal de Juventude
Artigo 4.º
Composição
1 — O Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal é composto por:
a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores represen-
tados na Assembleia Municipal;
c) O representante do Município no Conselho Regional de Juventude (quando aplicável);
d) Um representante de cada associação juvenil com sede no Município inscrita no Registo Nacional
de Associações Juvenis (RNAJ);
e) Um...
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