Regulamento n.º 376/2024
Data de publicação | 02 Abril 2024 |
Data | 19 Janeiro 2024 |
Número da edição | 65 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Carregal do Sal |
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Regulamento n.º 376/2024
02-04-2024
N.º 65
2.ª série
MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL
Regulamento n.º 376/2024
Sumário: Aprova alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Município de
Carregal do Sal.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Município de Carregal do Sal
Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna
público, nos termos e para os efeitos do artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo e do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal
e no uso do disposto na alíneag) do n.º1 do artigo25.º, conjugado com o disposto na alíneak) do n.º1
do artigo33.º do anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, aprovou a alteração do Regulamento do
Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal, na sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro
de 2023.
O Regulamento ora aprovado, a seguir transcrito, não foi sujeito a audiência prévia dos interessados
(apreciação pública), conforme n.º3 do ar tigo100.º do Código do Procedimento Administrativo, dado
o caráter de urgência do mesmo e por não conter disposições que afetem de modo direto e imediato
direitos e interesses legalmente protegidos.
19 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Catalino de Almeida Feraz.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Município de Carregal do Sal
Preâmbulo
O Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal surge com o objetivo de proporcionar aos
jovens munícipes um espaço aberto ao debate e à partilha de opiniões, que permita dar a conhecer os
seus anseios e aspirações, bem como as suas prioridades e preferências.
Considerando que:
É cada vez mais necessário incentivar os jovens a participar na definição de políticas de juventude,
devendo o Município de Carregal do Sal desenvolver a sua ação no sentido de potenciar nestes as suas
capacidades criativas e geradoras de processos de mudança de mentalidades e de modernização da
sociedade;
Uma política municipal virada para a juventude deve oferecer uma resposta adequada às neces-
sidades dos jovens, com o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida e de favorecer a sua plena
participação na comunidade;
A promoção de autonomia dos jovens, entendida enquanto orientação estratégica sobre as polí-
ticas de emprego, proteção social, formação, habitação e transpor tes, deve ser um eixo prioritário nas
políticas públicas;
As vantagens da intervenção juvenil da vida da comunidade são evidentes, tendo em atenção que
os jovens são dotados de grandes capacidades de produção de ideias e conceitos que podem contribuir
para melhores políticas concelhias;
A dinâmica do associativismo juvenil deve ser aproveitada pelo Município, no sentido de melhorar
as estruturas de apoio aos jovens em matérias como educação, desporto, cultura e ação social.
Atendendo ao plasmado e, sem menosprezar a intervenção de cada jovem individualmente con-
siderado é, fundamental criar uma estrutura, um fórum aberto à sociedade civil jovem, com o intuito
primordial de auscultar e representar a juventude do Concelho de Carregal do Sal—o Conselho Municipal
de Juventude de Carregal do Sal.
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