Regulamento n.º 376/2020

Data de publicação13 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia do Imaculado Coração de Maria

Regulamento n.º 376/2020

Sumário: Regulamento de Concessão de Apoios Alimentares.

Regulamento Concessão de Apoios Alimentares

Introdução

Justificação para apresentação de Regulamento de Concessão de Apoios Alimentares

De acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições próprias das freguesias a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da ação social, tendo em consideração os princípios de subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos.

Através das alterações propostas, a Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria pretende esclarecer e clarificar, essencialmente, os montantes máximos de cada apoio e os requisitos da sua concessão, clarificando-se que os apoios serão concedidos por cada agregado familiar, numa clara valorização do instituto jurídico e social da Família, que deve ser norteado pelo princípio da solidariedade intergeracional. Pretendemos de igual modo promover o envolvimento de toda a comunidade empresarial da freguesia, numa resposta solidária às necessidades económicas das famílias do Imaculado Coração de Maria, designadamente através de benefícios fiscais relativos ao mecenato.

A Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria desta forma promove o envolvimento do comércio local, incentivando e dinamizando o mesmo através da troca de senhas por géneros alimentares.

Decerto não poderemos corresponder cabalmente às necessidades de toda a população que temporariamente se depara com constrangimentos de cariz económico-financeiro, mas a Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria não pode ficar alheia às dificuldades quotidianas das famílias. No entanto, esta Junta de Freguesia tem a exata noção que outras respostas deverão ser equacionadas por parte das várias entidades de âmbito municipal e regional.

Deste modo, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia, o presente regulamento nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea f) e no artigo 16.º, n.º 1, al. h), ambos da identificada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento dispõe sobre as condições de atribuição de apoios alimentares às famílias carenciadas da Freguesia do Imaculado Coração de Maria.

Artigo 2.º

Objeto

1 - Os apoios previstos neste regulamento destinam-se a famílias carenciadas e que residam na área geográfica da Freguesia do Imaculado Coração de Maria, no Funchal.

2 - Os apoios serão atribuídos por cada «Agregado Familiar», não podendo exceder, em caso algum, mais do que um apoio, bem como o referido no ponto n.º 3.

3 - Serão atribuídos apoios alimentares, com periodicidade mensal durante o ano civil da candidatura, nas condições definidas no presente regulamento.

4 - Para efeitos deste regulamento, o conceito de Agregado Familiar será constituído para além do requerente, pelas seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum. Consideram-se em economia comum as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 70/2010 com as devidas adaptações.

Artigo 3.º

Condições de Acesso

1 - O reconhecimento do direito ao apoio alimentar depende da verificação cumulativa das seguintes condições de atribuição:

a) Ser maior de idade, na data de apresentação da candidatura;

b) Ter residência comprovada na área geográfica da freguesia;

c) Ter um rendimento médio mensal ponderado (RMP) per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor de referência definido através do Indexante de Apoios Sociais (IAS), calculado como disposto no ponto 2 do presente artigo.

d) O rendimento total corrigido do agregado familiar não pode ser superior ao valor equivalente à soma total de 5 (cinco) IAS;

e) Durante o período de concessão dos apoios se mantenham as condições previstas nas alíneas superiores relativamente a todos os beneficiários;

f) Exista dotação orçamental para estes apoios;

2 - O cálculo do RMP é feito a partir do Rendimento Líquido (RL), que é obtido somando todos os rendimentos médios mensais, subtraindo os encargos com a habitação (rendas, empréstimos para a habitação e IMI) depois de deduzidos os subsídios públicos concedidos para a habitação. Após a aferição do RL, este é dividido pela soma dos elementos do agregado familiar...

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