Regulamento n.º 376/2019
Data de publicação | 26 Abril 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Soutelo de Aguiar |
Regulamento n.º 376/2019
Regulamento do Inventário e Cadastro dos Bens da Freguesia de Soutelo de Aguiar
António José de Almeida Gonçalves, Presidente da Freguesia de Soutelo de Aguiar, torna público para efeitos do disposto nas alíneas b) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º e nas alíneas ii), jj) e kk) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em conta a implementação do novo sistema contabilístico (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, e de acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 315/2000, as autarquias deverão elaborar o inventário e definir um sistema de controlo interno e sob proposta desta Freguesia e aprovado em sessão Ordinária da Assembleia de 18 de dezembro de 2017, o Regulamento do Inventário e Cadastro dos Bens da Freguesia de Soutelo de Aguiar, que para os devidos efeitos, se publica o presente regulamento no Diário da República.
Preâmbulo
A elaboração de um Regulamento que sirva de base orientadora do património da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar, de modo a que cada sector conheça a sua competência nessa matéria, de forma, a obter-se um adequado controlo de todos os bens móveis e imóveis.
O inventário é um suporte para um correto controlo do património, deverá permanecer constantemente atualizado, de modo a permitir conhecer, a qualquer momento, o estado, o valor, a afetação e a localização dos bens.
Assim, com base nas instruções regulamentares do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e respetivo classificador geral, aplicado à administração local, foi elaborado o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece os princípios gerais de inventário e cadastro, aquisição, registo, seguros, aumento, abatimento, cessão, transferência, avaliação e gestão de imobilizado corpóreo da freguesia.
2 - Considera-se gestão patrimonial da freguesia a correta afetação dos bens pelas diversas áreas de gestão, tendo em conta não só as suas necessidades como também a sua melhor utilização, conservação e valorização.
CAPÍTULO II
Inventário e Cadastro
Artigo 2.º
Inventário
1 - As etapas que constituem o inventário são as seguintes:
a) Arrolamento (elaboração de um rol de bens a inventariar);
b) Classificação (repartição dos bens por diversas classes);
c) Descrição (características de definem o bem);
d) Avaliação (atribuição de um valor ao bem);
e) Colocação de Marcas (colocação de etiquetas, nos bens inventariados, com o código que os identifiquem).
2 - Para o cumprimento do disposto no número anterior serão elaborados mapas/fichas, de acordo com o Programa Informático de Inventário, de harmonia com o n.º 12 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro:
a) Registo do imobilizado incorpóreo;
b) Registo de bens imóveis;
c) Registo de equipamento básico;
d) Registo de ferramentas e utensílios;
e) Registo de equipamento administrativo;
f) Registo de outro imobilizado corpóreo.
3 - As fichas de inventário serão numeradas sequencialmente e ordenadas de acordo com a classificação do POCAL, aplicado às autarquias locais, nomeadamente com a classificação orçamental.
Artigo 3.º
Cadastro
Cada bem arrolado tem uma ficha individual de identificação de bens móveis e imóveis, em que é realizado um registo permanente de todas as ocorrências que sobre este existam, desde a sua aquisição ou produção até ao seu abate.
Artigo 4.º
Regras...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO