Regulamento n.º 375/2017

Data de publicação18 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Maia

Regulamento n.º 375/2017

Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia

António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, consubstanciada com os n.os 1 e 4 do artigo 3.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, a aprovação da alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia, após submissão à Assembleia Municipal da Maia, designadamente à sua 1.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada na sua reunião de 20 de fevereiro de 2017, tendo sido precedida de consulta e apreciação pública.

O presente Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação entrará em vigor 30 dias úteis após a data da sua publicação no Diário da República.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

2 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes, Eng.

Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia

Nota justificativa

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os municípios aprovam regulamentos municipais de urbanização e edificação.

O Município da Maia possui o seu Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação em vigor desde meados de 2004, regulamento esse que teve como objetivo fundamental conjugar, num só regulamento, um conjunto de matérias diretamente relacionadas com a urbanização e edificação, desenvolvendo uma disciplina de orientação a todos os intervenientes no território, no sentido da promoção da excelência do ambiente urbano no Município da Maia.

Durante o curso da sua vigência foi alvo de uma ligeira alteração, ocorrida em 2008, e de uma revisão em 2011, introduzindo o resultado de uma investigação apurada, conjugada com a análise da realidade concelhia, retirada da experiência de execução dos anos de utilização do regulamento em vigor, regulando simultaneamente matérias impostas pelo diploma base, sucessivamente alterado, bem como todas as restantes cuja regulamentação é imposta por necessidade de um correto ordenamento do território e da qualidade do ambiente urbano.

Constituiu, desde o momento da sua génese, preocupação do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia a identificação e regulamentação das matérias que sejam suscetíveis de, manifestamente, afetar a estética das povoações, a sua adequada inserção no ambiente urbano e a beleza das paisagens, conforme nos indica o n.º 4, do artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

Paralelamente às preocupações de carácter estritamente urbanístico, este documento pretende facilitar a leitura, perceção e manuseamento por parte dos respetivos destinatários, incluindo, sempre que possível, elementos gráficos ilustrativos das matérias regulamentadas.

A presente alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia surge na sequência da primeira alteração ao Plano Diretor Municipal da Maia revisto, publicado no Diário da República através do Aviso n.º 9751/2013, de 30 de julho, uma vez evidenciada a necessidade de promover a articulação entre estes dois instrumentos.

Adicionalmente, entendeu-se o momento oportuno para proceder à compatibilização com legislação recente, designadamente, entre outros, o Decreto Regulamentar n.º 9/2009 de 29 de maio, o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "licenciamento zero", o Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que veio aprovar o Sistema da Indústria Responsável (SIR), o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, compatibilização com novos procedimentos de serviços municipais, como a desmaterialização de processos de operações urbanísticas, bem como integração de contributos e/ou propostas, decorrentes sobretudo da sua aplicação prática.

Da evolução ilustrada anteriormente resulta o presente Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia, composto por seis Capítulos, cuja organização se passa a descrever:

1 - No primeiro capítulo, com a epígrafe "Disposições gerais", constam os artigos de enquadramento do regulamento e apresentam-se os seus objetivos precípuos;

2 - O segundo capítulo, com a epígrafe "Procedimentos de controlo prévio", inclui normas relativas à instrução procedimental;

3 - O capítulo terceiro tem a epígrafe "Ocupação Pública do Espaço", que regulamenta a utilização do espaço público bem como a utilização pública de espaço privado;

4 - O capítulo quarto, que se intitula "Da Urbanização e Edificação" constitui o núcleo central deste diploma, integrando várias secções e subsecções, com as matérias que importam à regulamentação das atividades de urbanização e edificação, remetendo, sempre que necessário, para o anexo composto de elementos gráficos, ilustrativos das opções regulamentares assumidas;

5 - O capítulo quinto refere-se à temática das "Cauções", dando resposta ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

6 - O capítulo sexto integra as disposições sobre "Fiscalização e Sanções";

7 - Por fim, o capítulo sétimo, com a epígrafe "disposições finais", trata matérias residuais, como as normas revogadas, a integração de lacunas e a respetiva entrada em vigor;

8 - O Regulamento integra quatro anexos, respeitando, o primeiro, a "normas para a construção e recuperação de espaços verdes públicos, privados, privados de uso público e espaços de jogo e recreio". O segundo anexo intitulado "desenhos técnicos de implantação urbana" compreende sobretudo ilustrações gráficas referentes às opções assumidas pelo regulamento. O terceiro anexo integra "normas a observar na atribuição de novos topónimos no Concelho da Maia" e, por ultimo, o quarto anexo contém "recomendações práticas para a implementação de sistemas de ventilação mistos em edifícios de habitação - chaminés".

Assim, a proposta de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia foi aprovada pelo executivo camarário em Reunião de Câmara ocorrida a 08 de agosto de 2016, para submissão a discussão pública, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, cumprindo os preceitos legais inerentes ao procedimento regulamentar da Administração, designadamente o artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A discussão pública iniciou-se no dia 31 de agosto de 2016, no 1.º dia útil após a publicação do Aviso n.º 10787/2016, no Diário da República n.º 166, 2.ª série, de 30 de agosto de 2016, com uma duração de 30 dias úteis, tendo terminado a 12 de outubro de 2016, período durante o qual os interessados puderam apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

A proposta de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia, conjuntamente com o relatório de análise e ponderação de participações recebidas durante o período de discussão pública, foi aprovada pela Assembleia Municipal da Maia, designadamente na sua 1.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de fevereiro de 2017, na qual foi homologada a deliberação tomada pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

[...]

1 - Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 53.º e 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, a Assembleia Municipal da Maia aprova, sob proposta da Câmara Municipal, o presente Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia

2 - ...

Artigo 2.º

[...]

1 - ...

a) [Revogada.]

b) [Revogada.]

c) [Revogada.]

d) [Revogada.]

e) [Revogada.]

f) [Revogada.]

g)...

h) [Revogada.]

i) ...

j) ...

k) ...

l) Frente urbana: a superfície em projeção vertical definida pelo conjunto das fachadas dos edifícios confrontantes com o domínio público, nomeadamente via pública e praças, e compreendida entre duas vias ou espaços públicos sucessivos que nela concorrem;

m) Frente urbana consolidada: a frente urbana em que o plano de vedação ou de fachada dominante e a moda da altura da fachada são a manter;

n) [Revogada.]

o) [Revogada.]

p) [Revogada.]

q) [Revogada.]

r) [Revogada.]

s) [Revogada.]

t) [Revogada.]

u) Lugar de estacionamento: área do domínio público ou privado destinada exclusivamente ao aparcamento de um veículo;

v) Moda da altura da fachada - altura da fachada que apresenta maior extensão ao longo de uma frente urbana edificada;

w) [Revogada.]

x) [Revogada.]

y) Saliência: avanço de qualquer elemento, não sendo corpo saliente nem varanda, tomado para fora do plano da fachada definido pelos alinhamentos propostos para o local.

z) Superfície Bruta de Construção - soma das superfícies de todos os pisos, situados acima e abaixo do solo, incluindo anexos, e excetuando:

i) Varandas e terraços;

ii) Sótãos sem pé direito regulamentar para fins habitacionais;

iii) Galerias exteriores públicas;

iv) Compartimentos de resíduos sólidos urbanos;

v) Outras áreas técnicas, quando localizadas em cave, nomeadamente cisterna e grupo de...

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