Regulamento n.º 369/2018

Data de publicação14 Junho 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cinfães

Regulamento n.º 369/2018

Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães:

Torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, consubstanciada com os n.os 1 e 4 do artigo 3.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, a aprovação da alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Cinfães, após submissão à Assembleia Municipal de Cinfães, designadamente à sua Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, tendo sido precedida de consulta e apreciação pública.

O presente Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

23 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Armando Silva Mourisco, enf.

Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Cinfães

Nota justificativa

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os municípios aprovam regulamentos municipais de urbanização e edificação.

O Município de Cinfães possui o seu Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação em vigor desde 15 de novembro de 2016, regulamento esse que teve como objetivo fundamental conjugar, num só regulamento, um conjunto de matérias diretamente relacionadas com a urbanização e edificação, desenvolvendo uma disciplina de orientação a todos os intervenientes no território.

Constituiu, desde o momento da sua génese, preocupação do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Cinfães a identificação e regulamentação das matérias que sejam suscetíveis de, manifestamente, afetar a estética das povoações, a sua adequada inserção no ambiente urbano e a beleza das paisagens, conforme nos indica o n.º 4, do artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

Paralelamente às preocupações de carácter estritamente urbanístico, este documento pretende facilitar a leitura, perceção e manuseamento por parte dos respetivos destinatários, incluindo, sempre que possível, elementos gráficos ilustrativos das matérias regulamentadas.

A presente alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Cinfães surge na sequência da primeira alteração ao Plano Diretor Municipal de Cinfães revisto, publicado no Diário da República através do Aviso n.º 12625/2017, de 20 de outubro, uma vez evidenciada a necessidade de promover a articulação entre estes dois instrumentos.

Adicionalmente, entendeu-se o momento oportuno para proceder à compatibilização com legislação recente, designadamente, entre outros, o Decreto Regulamentar n.º 9/2009 de 29 de maio, o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "licenciamento zero", o Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que veio aprovar o Sistema da Indústria Responsável (SIR), o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, compatibilização com novos procedimentos de serviços municipais, como a desmaterialização de processos de operações urbanísticas, bem como integração de contributos e/ou propostas, decorrentes sobretudo da sua aplicação prática.

Da evolução ilustrada anteriormente, resulta o presente Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Cinfães, composto por dez Capítulos, cuja organização se passa a descrever:

1 - No primeiro capítulo, com a epígrafe "Disposições Introdutórias", constam os artigos de enquadramento do regulamento e apresentam-se os seus objetivos;

2 - O segundo capítulo, com a epígrafe "Licença, Comunicação prévia, Isenção de Controlo Prévio e Autorização de Utilização", contém uma secção que inclui normas relativas à instrução procedimental;

3 - O capítulo terceiro com a epígrafe "Formas de Procedimento", possui três secções, sendo que a I regulamenta a instrução dos processos, a II trata das Operações de loteamento, operações urbanísticas de impacte semelhante a loteamento e operações urbanísticas de impacte relevante e a III prevê das Edificações;

4 - O capítulo quarto, que se intitula "Disposições técnicas", constitui o núcleo central este diploma, é integrado por três secções, a I das quais regula as condicionantes urbanísticas das edificações, a II as disposições especiais e a III as Operações de loteamento, operações urbanísticas de impacte semelhante a loteamento e operações urbanísticas de impacte relevante;

5 - O capítulo quinto refere-se à temática das "Ocupação da via pública por motivos de obra", é composto por três secções, englobando a I as Disposições Gerais nesta matéria, a II a Segurança, que foi objeto de revogação na última revisão e a III a Licença Municipal;

6 - O capítulo sexto integrava as disposições sobre "Topónimos e Números de Policia", foi revogado na última revisão;

7 - O capítulo sétimo, com a epígrafe "Património Arquitetónico e Arqueológico", é objeto de revogação com esta revisão;

8 - O capítulo oitavo refere-se à temática das "Taxas, Compensações e Sanções", dando resposta ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

9 - O capítulo nono sob o título "Disposições Complementares", foi objeto de revogação total com esta alteração;

10 - Por fim, o capítulo décimo, com a epígrafe "disposições finais", trata matérias residuais, como a contagem dos prazos, dúvidas e omissões, norma revogatória, a aplicação no tempo e a respetiva entrada em vigor.

Assim, a proposta de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Cinfães foi aprovada pelo executivo camarário em Reunião de Câmara ocorrida a 15 de fevereiro de 2018, para submissão a discussão pública, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, cumprindo os preceitos legais inerentes ao procedimento regulamentar da Administração, designadamente o artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A discussão pública iniciou-se no dia 10 de março de 2018, no 1.º dia útil após a publicação do Edital n.º 270/2018, no Diário da República n.º 49, 2.ª série, de 09 de março de 2018, com uma duração de 30 dias, tendo terminado a 09 de abril de 2018, período durante o qual os interessados puderam apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

A proposta de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Cinfães, conjuntamente com o relatório de análise e ponderação de participações recebidas durante o período de discussão pública, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Cinfães, designadamente na Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de abril de 2018, na qual foi homologada a deliberação tomada pela Câmara Municipal.

Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação

Alterações

São alterados os n.os 3 do artigo 3.º, as alíneas e), j), k), m) e o) do n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 6.º-A, os n.os 9 e 11 do artigo 7.º, a alínea d) do artigo 8.º, as alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 12.º, a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º-B, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 13.º-D, as alíneas l) e m) do n.º 1 do artigo 22.º-B, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 22.º-G, os n.os 2 e 3 do artigo 25.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º, o n.º 4 do artigo 26.º-A, o n.º 4 do artigo 27.º, a alínea c) do n.º 1 e as alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 28.º, o n.º 5 do artigo 40.º, o n.º 3 do artigo 69.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 73.º

Aditamentos

São aditados os n.os 4 e 5 do artigo 3.º, o n.º 5 do artigo 4.º, a alínea x) do n.º 2 do artigo 5.º, os n.os 2 e 3 do artigo 6.º, o artigo 6.º-B, os n.os 13 e 14 do artigo 7.º, o artigo 7.º-A, as alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 12.º-B, os artigos 12.º-C e 12.º-D, as alíneas d) e g) do n.º 1 do artigo 13.º-B, a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º-D, os artigos 17.º-A e 17.º-B, a alínea s) do n.º 1 do artigo 22.º-B, o n.º 2 do artigo 22.º-G, o n.º 5 do artigo 25.º, a alínea e) do n.º 1 e o n.º 6 do artigo 26.º, o artigo 28.º-A, o n.º 3 do artigo 41.º e as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 73.º

Revogações

São revogadas as alíneas l) e q) do n.º 2 do artigo 5.º, a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º-D, o n.º 4 do artigo 25.º, o artigo 35.º, o artigo 63.º, o n.º 2 do artigo 69.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 73.º e o artigo 74.º

Lei habilitante

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), pela Lei n.º 73/2013, de 3 de novembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), e pelo Código do Procedimento Administrativo, o presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), e demais legislação conexa, na sua atual redação.

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de...

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