Regulamento n.º 360/2020

Data de publicação09 Abril 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Regulamento n.º 360/2020

Sumário: Regulamento da Medida de Apoio à Realização de Obras de Conservação e Beneficiação, ou de melhoria de condições de segurança e conforto em habitações degradadas.

Regulamento da Medida de Apoio à Realização de Obras de Conservação e Beneficiação, ou de Melhoria de Condições de Segurança e Conforto em Habitações Degradadas

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 65.º, que «Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar».

Sendo a habitação, visivelmente, um dos fatores que mais contribui para o aumento de fenómenos de exclusão social e para a reprodução geracional de ciclos de pobreza, importa atender à situação dos agregados familiares que, sendo proprietários de uma habitação, não conseguem, em virtude da sua frágil condição económica, efetuar as obras de conservação ou beneficiação necessárias à manutenção de condições mínimas de habitabilidade.

Ao longo dos últimos anos, o apoio municipal a estas intervenções foi efetuado através das Comissões Sociais Interfreguesias, ou outras Organizações de Solidariedade, no âmbito da Medida 4, prevista no Regulamento do Programa de Apoio às Organizações de Solidariedade.

A experiência prática de aplicação do Regulamento do Programa de Apoio às Organizações de Solidariedade demonstrou, contudo, a necessidade de regulamentação desta medida de apoio, em instrumento próprio, que clarificasse o procedimento e os conceitos utilizados.

Nesta perspetiva, e de acordo com as competências previstas na alínea h) do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k), o) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se à consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de regulamento.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido a apreciação e consulta pública pelo período de trinta dias úteis, com publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, e divulgação na página do Município, em www.cm-viana-castelo.pt. Findo o referido prazo, não se verificou a apresentação de qualquer exposição, sugestão ou contributo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e as alíneas k), o) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso à comparticipação em obras de conservação e beneficiação, ou de melhoria de condições de segurança e conforto, em habitações degradadas próprias, que, pelas suas características, não ofereçam condições mínimas de habitabilidade ou que se achem danificadas em consequência de sinistros, pertencentes a agregados familiares comprovadamente carenciados.

Artigo 3.º

Definição

1 - A medida de apoio à realização de obras conservação e beneficiação, ou de melhoria de condições de segurança e conforto, pode revestir a forma de apoio financeiro e, ou, apoio logístico, e contempla as seguintes situações:

a) Obras de conservação e beneficiação de habitações degradadas, incluindo a ligação às redes de abastecimento de água, esgotos e eletricidade;

b) Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e/ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento e, ou doenças crónicas debilitantes;

c) Outras obras que, devidamente validadas pela Divisão de Coesão Social, se mostrem essenciais à melhoria das condições de habitabilidade da edificação;

2 - Esta medida tem caráter pontual e pode ser atribuída a cada agregado familiar apenas uma vez em cada período de cinco anos, não sendo cumulável com idênticos apoios concedidos por outros serviços ou organismos do Estado, designadamente, em situação de calamidade.

3 - O apoio a...

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