Regulamento n.º 356/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Regulamento n.º 356/2021

Sumário: Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança - consulta pública.

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada nos termos da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em reunião do Executivo Municipal de 5 de abril de 2021, a Câmara Municipal do Porto deliberou submeter a consulta pública, o projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança pelo período de 30 dias, a contar do dia seguinte da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 100.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança foi objeto de parecer prévio favorável do Conselho Municipal de Segurança do Porto, na sua reunião de 26 de março de 2021.

O projeto do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança encontra-se disponível para consulta na página eletrónica de Internet do Município do Porto (https://www.cm-porto.pt/editais) e no Gabinete do Munícipe (dias úteis das 09h00 às 17h00 mediante marcação prévia através da linha Porto. 220 100 220). No Gabinete do Munícipe os documentos serão preferencialmente disponibilizados em formato digital (atendendo às restrições impostas pelo período de pandemia que atravessamos). Tal não impedirá o acesso ao processo em formato papel, devendo para isso, no âmbito da marcação prévia efetuada, ser referido que é pretendida a consulta do processo em formato papel.

Quaisquer questões, pronúncias ou sugestões devem ser submetidas através do menu Fale Connosco (Sugestão» Âmbito: Cidadania e Associativismo/Assunto: Discussão Pública) disponível no Portal do Munícipe (https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/home). Nas situações em que se demonstrar a impossibilidade da sua realização digitalmente, poderão ser apresentadas por correio, para a morada Câmara Municipal do Porto, Praça General Humberto Delgado, 4049-001 Porto.

12 de abril de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

Regulamento do Conselho Municipal de Segurança

Nota justificativa

Os Conselhos Municipais de Segurança foram criados pela Lei n.º 33/98, de 18 de julho com o objetivo de estabelecer um modelo de articulação, informação e cooperação entre as entidades que, nas áreas dos municípios, têm intervenção na prevenção, garantia de segurança, inserção social e tranquilidade das populações.

O Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Porto foi criado por deliberação da Assembleia Municipal de 24 de julho de 2000.

Este Regulamento foi entretanto objeto de duas alterações: i) a primeira por deliberação da Assembleia Municipal na reunião de 24 de novembro de 2015; ii) a segunda na reunião de 22 de outubro de 2018, dando assim cumprimento a alterações legislativas supervenientes que visaram essencialmente a revisão do número de membros designados para integrarem o Conselho.

O Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, veio alargar as competências dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade, ao abrigo do artigo 23.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais), e procedeu à segunda alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto, diploma que criou os Conselhos Municipais de Segurança.

Com este novo enquadramento, os Conselhos Municipais de Segurança ganham poder de intervenção para definir estratégias de segurança local, passando a abranger a promoção da participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública, adotando uma nova configuração através da criação do conselho restrito e integrando novas competências no âmbito do policiamento de proximidade e dos contratos locais de segurança.

Assim, para integração desta alteração legislativa, procedeu-se à terceira alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Porto, com vista a adaptá-lo ao regime legal em vigor.

Artigo 1.º

Funções

O Conselho Municipal de Segurança do Porto, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação entre entidades que, na área do Município do Porto, têm intervenção ou estão envolvidas nas áreas de prevenção e segurança pública, inserção social, combate à violência doméstica e de género e promoção da participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do conselho:

a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos na área do Município do Porto e participar em ações de prevenção;

c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social na área do Município;

d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportuno e diretamente relacionados com questões de segurança e inserção social;

e) Proceder à avaliação dos...

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