Regulamento n.º 350/2019
Data de publicação | 16 Abril 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro |
Regulamento n.º 350/2019
De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 59.º do Despacho Normativo n.º 5/2019, de 14 de março, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro integra Centros de Investigação com Estatutos ou Regulamentos Internos próprios, conforme referido no n.º 3 do mesmo artigo.
No uso dos poderes que para o efeito me são conferidos, designadamente pelo artigo 30.º, n.º 1, alínea t), dos Estatutos da Universidade, aprovo o seguinte Regulamento:
Regulamento do Centro de Química de Vila Real
Artigo 1.º
Natureza
O Centro de Química - Vila Real, designado por CQ-VR, é uma Unidade de Investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) afeta à Escola de Ciências da Vida e do Ambiente (ECVA).
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos principais do CQ-VR:
a) Realizar investigação fundamental e aplicada, de caráter experimental e teórica, no domínio científico de Química;
b) Proporcionar a formação de alunos de 1.º, 2.º e 3.os ciclos que desejem desenvolver trabalhos de investigação;
c) Prestar serviços à comunidade e desenvolver atividades de extensão universitária;
d) Fomentar a interdisciplinaridade, em particular através da realização de projetos de colaboração com unidades de investigação noutras áreas da Ciência;
e) Colaborar com outras Instituições, e em particular com a ECVA e a UTAD, em atividades de divulgação científica.
Artigo 3.º
Financiamento
1 - O financiamento do CQ-VR é obtido de uma forma continuada através do contrato plurianual com a FCT, sendo acrescido dos financiamentos obtidos através de contratos pontuais com toda e qualquer entidade nacional ou estrangeira, que efetue o financiamento à investigação.
2 - Nos contratos pontuais salientam-se os projetos de investigação, os contratos de prestação de serviços e os contratos com o setor industrial.
Artigo 4.º
Membros integrados e membros colaboradores
1 - São membros integrados do CQ-VR os docentes e investigadores doutorados que desenvolvam atividade nos domínios da Química que, à data de entrada em vigor do presente regulamento, tinham já reconhecida essa qualidade e, ainda, os que vierem a ser admitidos como tal pelo Conselho Científico do Centro.
2 - São membros colaboradores do CQ-VR os elementos doutorados que, não sendo membros integrados do Centro, mantenham uma colaboração efetiva e continuada com qualquer um dos membros ou grupos de investigação e que sejam reconhecidos como tal pelo Conselho Científico do CQ-VR.
3 - São membros colaboradores do CQ-VR por inerência os elementos doutorados e não doutorados que participem nas suas atividades de investigação, nomeadamente os bolseiros (de projetos, de pós-doutoramento, de doutoramento, de Iniciação à Investigação, de Técnico de Investigação) e alunos de doutoramento e mestrado orientados por membros do CQ-VR.
Artigo 5.º
Direitos e obrigações
1 - Constituem direitos dos membros integrados:
a) Tomar parte e votar nos órgãos do CQ-VR, nos termos do presente Regulamento;
b) Serem eleitos para os órgãos do CQ-VR, conforme o presente Regulamento;
c) Requererem a convocação do Conselho Científico, nas condições aplicáveis;
d) Solicitarem informações e esclarecimentos que acharem convenientes sobre as atividades do CQ-VR, salvaguardando a confidencialidade devida;
e) Ter preferência na utilização dos serviços e ações do CQ-VR, bem como o acesso aos conhecimentos adquiridos no seu âmbito;
f) Proporem iniciativas que considerarem convenientes para os objetivos do CQ-VR.
2 - Constituem deveres dos membros integrados:
a) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos do CQ-VR, bem como as deliberações dos seus órgãos;
b) Exercer eficazmente as funções para que sejam eleitos ou nomeados;
c) Colaborar nas ações desenvolvidas pelo CQ-VR sempre que solicitados.
Artigo 6.º
Grupos de investigação
1 - As atividades de investigação desenvolvidas pelo CQ-VR organizam-se em grupos de investigação.
2 - Sem prejuízo da criação de novos grupos de investigação, os atuais são:
a) Química Orgânica Aplicada
b) Química dos Materiais
c) Química Ambiental
d) Química Alimentar e Bioquímica
3 - Cada grupo de investigação é coordenado por um membro do Centro, designado por Investigador Responsável.
4 - A criação e extinção dos grupos de investigação são aprovadas pelo Conselho Científico por maioria de dois terços dos seus membros.
5 - Cada membro integrado do CQ-VR só pode pertencer a um grupo de investigação.
6 - Compete ao membro integrado decidir sobre a sua integração num determinado grupo de investigação, carecendo de posterior ratificação pelo Conselho Científico.
Artigo 7.º
Investigadores Responsáveis
1 - Os Investigadores Responsáveis são eleitos por maioria simples dos votos dos membros integrados de cada grupo de investigação, de entre os seus...
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