Regulamento n.º 348/2018
Data de publicação | 11 Junho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Cultura - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. |
Regulamento n.º 348/2018
Ao abrigo do disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, o Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, ICA, I. P., aprovou, por deliberação de 29 de maio de 2018, o Regulamento do registo de entidades cinematográficas e audiovisuais.
Para os devidos efeitos, publica-se em anexo o referido Regulamento, que entra em vigor no dia 30 de maio de 2018, data da publicação no sítio da internet do ICA.
Regulamento do registo das entidades cinematográficas e audiovisuais
Artigo 1.º
Sujeitos a Registo
1 - Para efeitos da atribuição de apoios e do cumprimento das obrigações previstas na Lei encontram-se sujeitas a registo no ICA as seguintes entidades:
a) Pessoas coletivas com sede ou estabelecimento estável no território nacional que tenham por atividade comercial a produção, a distribuição e a exibição, bem como os laboratórios e os estúdios de rodagem, dobragem e legendagem e as empresas de equipamento e meios técnicos;
b) Realizadores, argumentistas, estabelecimentos de ensino e outras pessoas coletivas sem fins lucrativos;
c) Pessoas coletivas com sede ou estabelecimento estável em qualquer Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
2 - As pessoas, singulares ou coletivas que não efetuarem o registo não podem ser candidatas ou beneficiárias de apoios concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril.
Artigo 2.º
Procedimento e Secções do Registo
O registo é efetuado por via eletrónica, a pedido dos interessados, no sítio do ICA na internet, sendo as inscrições nas diversas atividades realizadas de acordo com o objeto social da empresa ou atividade desenvolvida.
Artigo 3.º
Instrução do Pedido de Registo
1 - O pedido de registo de pessoas coletivas com fins lucrativos é efetuado mediante o preenchimento de formulário próprio e instruído com os seguintes documentos em versão digital:
a) Certidão do registo comercial (certidão permanente);
b) Declaração anual de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) ou declaração de início de atividade apresentada junto da administração fiscal, quando seja o caso;
2 - O pedido de registo de realizador ou argumentista é efetuado mediante o preenchimento de formulário próprio, incluindo o número de identificação fiscal e o número de bilhete de identidade/cartão de cidadão.
3 - O pedido de registo de pessoas coletivas sem fins lucrativos é efetuado mediante o preenchimento de formulário próprio instruído com os seguintes documentos em versão...
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