Regulamento n.º 345/2019

Coming into Force13 Abril 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação12 Abril 2019
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Regulamento n.º 345/2019

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, que cria o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), determino o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento n.º 87/2015

Os artigos 6.º e 19.º do Regulamento n.º 87/2015, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, alterado pelo Regulamento n.º 313/2018, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

[...]

a) 20 valores ao candidato com experiência em funções similares no Ministério dos Negócios Estrangeiros ou organização internacional;

b) 16 valores ao candidato com experiência de trabalho no estrangeiro;

c) 13 valores ao candidato com outra experiência laboral ou de voluntariado;

d) 10 valores ao candidato sem qualquer experiência laboral.

Artigo 19.º

[...]

1 - [...].

2 - (Revogado.)»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 19 do Regulamento n.º 87/2015, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro.

Artigo 3.º

Republicação

É republicado, no anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 87/2015, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, com a redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3)

Republicação do Regulamento n.º 87/2015, de 26 de fevereiro

Regulamento do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos no Ministério dos Negócios Estrangeiros

O Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública (PEPAC), prevê, nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º, a possibilidade de criação de programas específicos cujos destinatários, pelas suas particulares qualificações profissionais e académicas, se enquadrem especificamente nas missões e atividades prosseguidas por determinados órgãos e serviços, e ainda a criação de programas específicos de estágio em função das condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades. Prevê ainda o n.º 4 do mesmo artigo que a criação, as condições e os requisitos dos programas específicos de estágio referidos, bem como a respetiva regulamentação, devem obedecer, com as necessárias adaptações, ao disposto no Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, e devem constar de portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da respetiva tutela.

Para o efeito, foi criado e regulamentado pela Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), tendo sido indicada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º deste diploma, como entidade promotora do presente programa.

Foram atribuídas diversas competências a esta Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nomeadamente no que diz respeito à definição das regras a aplicar nos métodos de seleção dos candidatos a estágio, à gestão do próprio programa e à orientação dos estágios dos candidatos selecionados. O presente regulamento tem por objetivo definir aspetos que, nos termos da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, sejam da competência da entidade promotora.

Assim, no uso de competência própria, na qualidade de dirigente máximo da Entidade Promotora, o Secretário-Geral do MNE faz aprovar o seguinte regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objetivo definir aspetos que, nos termos da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, sejam da competência da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 2.º

Vagas por área de estágio

O número de vagas por área de estágio é determinado por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e divulgado no sítio eletrónico do PEPAC-MNE na data de início das candidaturas.

CAPÍTULO II

Métodos de Seleção

Artigo 3.º

Métodos de seleção e escala classificativa

1 - Os métodos de seleção a aplicar na seleção dos estagiários do PEPAC-MNE são a avaliação curricular e a entrevista de seleção.

2 - Todos os parâmetros de avaliação a considerar nos métodos de seleção são classificados numa escala de 0 a 20 valores, sem prejuízo da sua posterior ponderação, em respeito pelo disposto na Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro.

Artigo 4.º

Avaliação curricular

1 - A avaliação curricular tem ponderação de 60 % da valoração final e visa analisar a qualificação dos candidatos.

2 - Na avaliação curricular são ponderados obrigatoriamente os seguintes elementos, de acordo com a percentagem indicada:

a) Habilitação académica: 60 % da avaliação curricular;

b) Experiência profissional: 20 % da avaliação curricular;

c) Competência linguística...

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