Regulamento n.º 344/2019

Data de publicação11 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Regulamento n.º 344/2019

Proposta de Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Matosinhos

Torna público no uso das competências que lhe são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal deliberou em sessão ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro do corrente ano, submeter a consulta pública a Proposta de Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Matosinhos, nos termos da alínea g) n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I do referido diploma.

Assim, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 100.º conjugado com o n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de Regulamento é submetido a consulta pública para recolha de sugestões, onde os interessados, nos termos do mesmo diploma, poderão apresentar por escrito na Loja do Munícipe ou por e-mail as suas sugestões a esta Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente edital no Diário da República.

O documento encontra-se disponível, para consulta, no site da Câmara Municipal, em "Editais e Avisos" e em "Discussão Pública".

Para constar, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão se afixados nos lugares designados por Lei.

Nota Justificativa

A Polícia Municipal de Matosinhos foi criada por deliberação da Assembleia Municipal, de 3 de agosto de 2000, e ratificada por resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2000, de 12 de outubro, sendo simultaneamente aprovado o respetivo regulamento e quadro de pessoal.

Com a criação desta Polícia, o Município de Matosinhos passou a dispor de agentes com a missão prioritária de fiscalizar, em toda área do concelho, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam as matérias relativas às respetivas atribuições e competências dos seus órgãos.

Neste pressuposto, a Polícia Municipal foi assumindo, nos últimos anos, um papel relevante no concelho no que respeita a diversas áreas, designadamente a fiscalização de estacionamento no espaço público, a realização de ações de fiscalização em matérias como as relacionadas com a proteção do ambiente, de estabelecimentos comerciais, de ocupação de espaço público, publicidade, acompanhamento de eventos desportivos e culturais na via pública, sem esquecer a vertente pedagógica numa lógica de proximidade ao cidadão que tem vindo a desenvolver, cada vez com maior intensidade, principalmente, junto dos cidadãos mais vulneráveis, através da realização de ações de sensibilização relacionadas com a segurança das pessoas e dos seus bens.

Contudo, ao longo destes últimos anos de vigência do Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Matosinhos verificaram-se várias alterações legislativas, quer no âmbito da atividade das autarquias locais, como são exemplo, entre outros, a reorganização administrativa das freguesias, o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) ou a aprovação do Regime Jurídico das Autarquias Locais, quer no que diz respeito à legislação que rege a atividade da Polícia Municipal, como é o caso da definição do regime e forma de criação das Polícias Municipais, atualmente constante da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, e anteriormente prevista na Lei n.º 140/99, de 28 de agosto, da respetiva regulamentação que consta presentemente do DL 197/2008, de 7 de outubro, que revogou o DL 39/2000, de 17 de março, bem como quanto às regras a cumprir na criação das Polícias Municipais, e do DL 239/2009, de 16 de setembro, que aprovou os direitos e deveres dos agentes da Polícia Municipal, regulando, por sua vez, as condições e o modo de exercício das respetivas funções, revogando o DL 40/2000, de 17 de março.

Acresce que, atualmente, os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das Polícias Municipais encontram-se regulados na Portaria 304-A/2015, de 22 de setembro, que revogou a Portaria 533/2000, de 1 de agosto.

Neste enquadramento, torna-se absolutamente necessário adequar o Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Matosinhos ao quadro normativo em vigor.

Por seu lado, nos termos do n.º 1 do artigo 146.º do CPA, os regulamentos podem ser revogados pelos órgãos competentes para a respetiva emissão, pelo que com a aprovação deste documento deverá considerar-se revogado o regulamento aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, de 3 de agosto de 2000.

Assim, deliberou por unanimidade a Câmara Municipal de Matosinhos, em reunião ordinária de 26 de fevereiro de 2019, aprovar o presente projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Matosinhos bem como a consequente revogação do regulamento aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, de 3 de agosto de 2000, e submetê-lo à audiência do Sindicato Nacional das Polícias Municipais e a consulta pública, por prazo de 30 dias úteis, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na página da Câmara Municipal de Matosinhos na Internet, de acordo com o previsto no artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

TÍTULO I

Disposições gerais

CAPÍTULO I

Lei habilitante, objecto e competência territorial

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é aprovado nos termos nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, artigos 2.º e 3.º do DL 197/2008, de 7 de outubro, do artigo 146.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos artigos 25, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a definição da organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Municipal de Matosinhos, criada por deliberação da Assembleia Municipal, de 3 de agosto de 2000, ratificada por resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2000, de 12 de outubro.

Artigo 3.º

Competência Territorial

1 - A competência territorial da Polícia Municipal de Matosinhos coincide com a área de circunscrição do Município, repartida pelas suas Freguesias.

2 - Os agentes de Polícia Municipal não podem atuar fora do território do respetivo Município, exceto em situação de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade competente.

CAPÍTULO II

Natureza e competências

Artigo 4.º

Natureza e atribuições

1 - A Polícia Municipal de Matosinhos é um serviço de polícia administrativa, com poderes de autoridade, estrutura, organização e hierarquia próprias, nos termos da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dependendo diretamente do Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos.

2 - No exercício das suas funções, compete à Polícia Municipal fiscalizar, na sua área de jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições da Autarquia, à competência dos seus órgãos e demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.

3 - A Polícia Municipal de Matosinhos coopera com as forças de segurança na manutenção da ordem e na proteção das comunidades locais, no respeito recíproco pelas esferas de atuação próprias, nomeadamente através da partilha da informação necessária e relevante para a prossecução das respetivas atribuições e na satisfação dos pedidos de colaboração que legitimamente lhe forem solicitados.

4 - À Polícia Municipal é vedado o exercício das atividades previstas na legislação sobre segurança interna nas leis orgânicas das forças de segurança sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.

Artigo 5.º

Funções da Polícia Municipal

A Polícia Municipal de Matosinhos tem como objetivo desempenhar todas as funções próprias de polícia administrativa do Município designadamente:

1 - Em matérias de polícia administrativa:

a) Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;

b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;

c) Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais.

2 - A Polícia Municipal de Matosinhos exerce, ainda, funções nos seguintes domínios:

a) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;

b) Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;

c) Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou grupos específicos de cidadãos;

d) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros que estejam temporariamente à sua responsabilidade;

e) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.

3 - Para os efeitos referidos no n.º 1, os órgãos e agentes da Polícia Municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas.

4 - Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos números 1 e 2, os órgãos e agentes da Polícia Municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente.

5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.

Artigo 6.º

Competências

1 - A Polícia Municipal de Matosinhos, no exercício das suas funções, é competente em matéria de:

a) Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos...

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