Regulamento n.º 339/2018

Data de publicação04 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 339/2018

Procede à criação do Programa Municipal de Estágios Profissionais Remunerados

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 7 de maio de 2018, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 10 de maio de 2018, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento Municipal que procede à criação do Programa Municipal de Estágios Profissionais Remunerados, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

16 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Preâmbulo

Com a publicação do Regulamento n.º 1055/2016, de 21 de novembro, que criou o Programa Municipal de Ação Social Gaia+Inclusiva, o Município promoveu, dentro das suas disponibilidades e nos limites das suas atribuições e competências, um conjunto coerente e integrado de apoios sociais, acrescentando apoios inovadores a outros já anteriormente prestados de forma avulsa, elegendo, para o efeito, com o instrumento estratégico de resposta política local às situações de maior vulnerabilidade social, a cooperação e articulação da ação municipal com os diversos parceiros da Rede Social de Vila Nova de Gaia.

Destacando-se, no momento atual, entre as situações de maior vulnerabilidade, a problemática do desemprego jovem, em particular a da adequada inserção na vida ativa de jovens qualificados, o Município pretende, em desenvolvimento do eixo relativo ao apoio ao Emprego e Formação do Programa Gaia+Inclusiva, potenciar oportunidades de desempenho profissional em contexto real de trabalho através da dinamização e promoção de um programa de estágios profissionais remunerados especificamente dirigido à inclusão dos jovens gaienses qualificados, no mercado de trabalho.

Aproveitando a rede de colaboração gerada pelo referido programa visa-se responder a tal problemática social associando as estruturas municipais às demais entidades parceiras da Rede Social de Vila Nova de Gaia, permitindo, deste modo, uma operacionalização mais eficaz dos conhecimentos adquiridos no percurso académico, mediante a aquisição de experiência e o desenvolvimento de competências em contacto com uma realidade profissional mais alargada.

A criação de tal programa visa, pois, a materialização de um objetivo absolutamente relevante para os jovens do nosso Município que, tendo concluído a sua formação escolar, desejam rapidamente ingressar no mercado de trabalho.

É com este objetivo que se procede, assim, através do presente Regulamento, à criação do Programa Municipal de Estágios Profissionais Remunerados, a promover pelo Município em sinergia com as demais entidades de acolhimento que integram a Rede Social sedeadas em Vila Nova de Gaia.

O projeto deste regulamento foi objeto de consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do procedimento Administrativo, através de publicação no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município, tendo sido, igualmente, submetido a parecer obrigatório do Conselho Municipal da Juventude de Vila Nova de Gaia.

Assim:

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova o seguinte regulamento:

Regulamento do Programa Municipal de Estágios Profissionais Remunerados

Capítulo I

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 2, alíneas d) e h), 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), u) e v) do regime jurídico das autarquias locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento procede à criação do Programa de Estágios Profissionais Remunerados, promovido pelo Município de Vila Nova de Gaia, abreviadamente designado por PEPR, ou por Programa, definindo os seus objetivos gerais e características, destinatários, condições de acesso e de realização.

Artigo 3.º

Objetivos e Características

1 - O PEPR desenvolve-se nos serviços afetos à orgânica da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, ou em entidades de acolhimento externas, nos termos do artigo 5.º, e tem como principal objetivo contribuir para a plena integração dos jovens gaienses, à procura de emprego, no mercado de trabalho, através da sua participação em projetos de formação prática em contexto de trabalho, que complementem a sua qualificação anteriormente adquirida.

2 - O PEPR não tem por objetivo nem a conclusão dos estágios tem como efeito a constituição, a qualquer título, de uma relação jurídica de emprego com o Município ou com as demais entidades de acolhimento.

3 - É vedado atribuir aos estagiários no âmbito do PEPR, no decurso do estágio, atividades correspondentes a trabalhadores previstos no mapa de pessoal, que em face das circunstâncias concretas correspondam à supressão de recursos humanos das entidades de acolhimento.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - Este Programa destina-se a cidadãos que residam no Município de Vila Nova de Gaia há pelo menos três anos, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, à data da apresentação da sua candidatura, desde que:

a) Sejam titulares de licenciatura [nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)], ou

b) Sejam detentores de comprovada qualificação (nível 3 ou superior do QNQ); e

c) Se encontrem à procura de primeiro emprego, sejam desempregados à procura de novo emprego ou, quando empregados, estejam à procura de primeiro emprego na sua área de formação académica e/ou profissional.

2 - No caso de cidadãos com deficiência ou incapacidade, o limite de idade estabelecido no n.º anterior é de 35 anos.

3 - Excluem-se deste Programa os estágios profissionais financiados por entidades públicas, como o PEPAP, PEPAC, PEPAL, e outros similares bem como os estágios apoiados pelo IEFP, não sendo nele admitidos os jovens que já tenham frequentado tais estágios.

Artigo 5.º

Entidades de Acolhimento

1 - Os estágios poderão decorrer em qualquer serviço e/ou equipamento do Município em áreas de atividade a indicar anualmente, após aprovação de proposta em reunião do Executivo Municipal, que deverá ocorrer até ao final do mês de abril de cada ano civil.

2 - Os estágios poderão igualmente decorrer em juntas de freguesia, empresas municipais, instituições de ensino ou de solidariedade social (IPSS) entre outros parceiros da Rede Social, com os quais o Município venha a celebrar protocolo de cooperação para o efeito, nomeadamente, no quadro da concretização de um programa ou projeto conjunto destinado à realização de atribuições municipais.

Artigo 6.º

Duração e Início dos Estágios

1 - Os estágios terão duração de 12 (doze) meses consecutivos, sem possibilidade de renovação.

2 - Em regra, os estágios terão início a 1 de julho e termo em 30 de junho do ano seguinte.

Artigo 7.º

Plano de Estágio

O número de estagiários a acolher, que deverá incluir, sempre que possível, uma quota específica para pessoas com deficiência ou incapacidade, será determinado anualmente, em função da dotação orçamental disponível para o efeito, mediante a aprovação pela Câmara Municipal, até 30 de abril de cada ano, do Plano de Estágio respetivo, do qual constarão as respetivas condições, designadamente, o âmbito prioritário dos projetos, as entidades de acolhimento, bem como o perfil, métodos de avaliação e critérios de seleção dos candidatos.

Capítulo II

Candidaturas

Artigo 8.º

Publicitação

O Programa será publicitado pelos meios adequados, incluindo por Edital a afixar nos locais de estilo, na página institucional da internet www.cm-gaia.pt, bem como em outros meios de comunicação e informação considerados convenientes.

Artigo 9.º

Período de Candidaturas

1 - Em regra, o período de candidaturas decorrerá de 1 a 15 de março, de cada ano, para as entidades de acolhimento externas ao Município e de 1 a 15 de maio para os estagiários.

2 - Eventuais alterações ao período de candidaturas acima referido deverão ser oportunamente publicitadas nos termos do artigo anterior.

Artigo 10.º

Procedimento de Candidatura a Estágio

1 - Os jovens que pretendam participar neste Programa deverão candidatar-se junto do Município, através de formulário próprio a fornecer pelos serviços e dentro dos prazos acima fixados.

2 - Terminado o prazo de receção das candidaturas, serão as mesmas objeto de análise pelo Departamento de Pessoal para verificação dos requisitos exigidos, sendo, de imediato, elaborada a lista dos candidatos admitidos e excluídos para aplicação dos métodos de seleção.

3 - Os métodos de seleção serão aplicados por um júri, composto por três pessoas e anualmente designado pelo Presidente da Câmara Municipal, a quem competirá comunicar quais os candidatos selecionados até 31 de maio, em função do total de vagas disponíveis, e sua alocação às entidades de acolhimento.

4 - Os restantes candidatos, admitidos e não selecionados em cada edição do programa, constituirão uma bolsa de recrutamento a que o Município poderá recorrer em caso de necessidade de substituição.

5 - Cada indivíduo poderá concorrer a mais do que uma edição deste Programa, não podendo contudo frequentar mais do que uma edição.

Artigo 11.º

Requisitos de Candidatura das Entidades de Acolhimento

1 - As candidaturas das entidades de acolhimento externas, no quadro do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, são apresentadas à Câmara Municipal, mediante as...

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