Regulamento n.º 336/2022
Data de publicação | 01 Abril 2022 |
Número da edição | 65 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Arouca |
N.º 65 1 de abril de 2022 Pág. 360
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AROUCA
Regulamento n.º 336/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Arouca.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Arouca
Nota Justificativa
O Conselho Municipal de Juventude assume um importante papel, enquanto estrutura consultiva
do Município, integrando diversas associações e organizações representativas da comunidade jovem,
contribuindo para que se estabeleça um diálogo de proximidade, na sua dimensão cívica, social e
cultural, aproximando os jovens das tomadas de decisão com impacto na juventude, nomeadamente
nas áreas do emprego e formação, habitação, educação, cultura, desporto, saúde, mobilidade ou
meio ambiente, fomentando a participação cívica da população jovem e o associativismo juvenil.
Preâmbulo
O Conselho Municipal de Juventude de Arouca foi aprovado em Assembleia Municipal, a
28 -12 -2009, sob proposta da Câmara Municipal de 22 -09 -2009, ao abrigo da Lei n.º 8/2009, de
18 de fevereiro que estabeleceu o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude. Esta
Lei foi, entretanto, atualizada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, que veio introduzir algumas
alterações ao respetivo regime jurídico, procedendo -se à adequação do Regulamento Municipal em
vigor no que respeita à composição e competências do Conselho Municipal de Juventude, em diante
designado por CMJ. Assim, em conformidade com os artigos 25.º da Lei n.º 8/2009, alterada pela Lei
n.º 6/2012, é elaborado o presente Regulamento Municipal do Conselho Municipal de Juventude, a
ser submetido à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal para aprovação, após terem sido cum-
pridas as formalidades previstas nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo.
Refira -se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento
deve ser ainda acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
No que concerne a custos, a presente proposta não tem qualquer tipo de custo associado. Já no
que concerne a benefícios possibilitará uma maior aproximação do Executivo aos cidadãos arouquen-
ses, nomeadamente os mais jovens, ao criar uma dinâmica de participação no âmbito da juventude.
Por último, o início do procedimento foi autorizado por deliberação do órgão executivo de
18/05/2021 e publicitado no sítio institucional do Município — www.cm-arouca.pt — nos termos
do artigo 98.º do código do procedimento administrativo, não se tendo ninguém constituído como
interessado no procedimento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime jurídico do Conselho Municipal de Juventude de
Arouca, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
O CMJ rege -se pelo presente Regulamento e pelo seu Regimento Interno, nos termos da
Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de
fevereiro.
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