Regulamento n.º 330/2022

Data de publicação31 Março 2022
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Meirinhas
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 844
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MEIRINHAS
Regulamento n.º 330/2022
Sumário: Regulamento do Provedor do Ambiente da Freguesia de Meirinhas.
Regulamento do Provedor do Ambiente da Freguesia de Meirinhas
Preâmbulo
O meio ambiente envolve todas as coisas com vida e sem vida que existem na Terra ou em
alguma região dela e que afetam os outros ecossistemas existentes e a vida dos seres humanos.
O meio ambiente pode ter diversos conceitos, que são identificados pelos componentes que
fazem parte dele.
Para a Organização das Nações Unidas (ONU) o meio ambiente é o conjunto de elementos
físicos, químicos, biológicos e sociais que podem causar efeitos diretos ou indiretos sobre os seres
vivos e as atividades humanas.
O meio ambiente é o conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um sistema na-
tural. Assim, o meio ambiente é composto por toda a vegetação, animais, micro -organismos, solo,
rochas, atmosfera. Também fazem parte do meio ambiente os recursos naturais, como a água e
o ar e os fenómenos físicos do clima, como energia, radiação, descarga elétrica e magnetismo.
O meio ambiente é composto por quatro esferas diferentes: atmosfera, litosfera, hidrosfera e biosfera.
A atmosfera é a camada ar que envolve o planeta, formada por gases como oxigénio, gás
carbónico, metano e nitrogénio. A litosfera é a camada mais externa do planeta, formada pelo solo
e por uma superfície rochosa, também chamada de crosta terrestre.
Já a hidrosfera inclui todas as águas do planeta (rios, mares, lagos, oceanos e etc.) e a biosfera
é a camada referente à vida e engloba todas as formas de vida que existem na Terra.
Na ecologia o meio ambiente é o ecossistema em que se desenvolve a vida de um tipo orga-
nismo, ou seja, existem diversos tipos de ecossistema em que os organismos vivem.
No meio ambiente existem vários fatores externos que têm influência sobre a vida dos orga-
nismos. Assim, a ecologia é uma área que tem como objeto de estudo as relações existentes entre
os organismos e o ambiente que os envolve.
A Lei n.º 75/2013 define o Regime Jurídico das Autarquias Locais, definindo no seu Artigo 7.º
as atribuições da Freguesia, entre as quais se sublinha a alínea h) do n.º 1 que materializa como
competência da Freguesia o Ambiente e salubridade.
A Freguesia de Meirinhas foi distinguida em 2019 e em 2021 com o Galardão Eco -Freguesias
atribuído pela Associação Bandeira Azul da Europa. Esta mesma entidade tem distinguido os es-
tabelecimentos de ensino da Freguesia com o Galardão Eco -Escolas.
Face ao envolvimento da comunidade, das suas instituições e da autarquia, entende -se por
oportuno e do interesse para a Freguesia a criação de mecanismo independente que monitorize,
fiscalize e acompanhe o desenvolvimento de todas as matérias relacionadas com o meio ambiente
no âmbito da Freguesia.
Considerando o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 75/2013, conjugada com
as competências resultantes da alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º e da alínea v) do n.º 1 do artigo 16
da Lei n.º 75/2013 aprova -se o presente regulamento que institui o Provedor do Ambiente da Fre-
guesia de Meirinhas.
Artigo 1.º
Provedor do Ambiente
O Provedor do Ambiente tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e
interesses legítimos dos particulares perante os órgãos, serviços da freguesia, entidades públicas,

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