Regulamento n.º 326/2021

Data de publicação06 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Fronteira

Regulamento n.º 326/2021

Sumário: Regulamento do Programa de Ocupação Municipal de Desempregados do Concelho de Fronteira.

Programa de Ocupação Municipal de Desempregados do Concelho de Fronteira

Preâmbulo

Criado em 2016, o Programa de Ocupação Municipal de Desempregados do concelho de Fronteira constituiu-se como um instrumento municipal de apoio social aos munícipes em situação de desemprego sem quaisquer outros apoios de natureza social, nomeadamente subsídio de desemprego ou Rendimento Social de Inserção. O programa teve sempre o seu enfoque na componente de ocupação temporária parcial dos beneficiários, permitindo-lhes desta forma acumularem o remanescente do tempo com formação profissional ou inclusivamente trabalho a tempo parcial iniciado supervenientemente. Em simultâneo, o programa conferia uma bolsa de ocupação aos beneficiários.

A taxa de desemprego no concelho de Fronteira atingiu em 2017 um valor igual ao até então mínimo histórico de 2001 (8,6 %), tendo vindo, desde então, a fixar-se em valores inferiores tendo atingido em 2019 os 6,9 %, conforme se pode constatar dos dados constantes do gráfico infra.

(ver documento original)

Os dados provisórios referentes a 2020, apurados no 3.º trimestre, apontam para uma nova descida da taxa de desemprego no concelho de Fronteira para valores ainda inferiores a 2019.

Esta conjuntura, conjugada com a crise de saúde pública que assolou o mundo em 2020, criam condições e a necessidade de ser dada uma resposta mais robusta aos desempregados do concelho, especialmente para aqueles que em função da idade, condição económica e social temporária ou natureza da situação de desemprego mantêm a dificuldade em sair dessa situação.

Assim, o programa passa a prever, ao lado da ocupação a tempo parcial, a ocupação a tempo inteiro para, preferencialmente, beneficiários inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses, beneficiários que integrem família monoparental, beneficiários cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados e a beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos. Em simultâneo, a bolsa associada a estes beneficiários corresponderá ao montante pago pelo Estado ao subsídio social de desemprego.

Assim de acordo com as atribuições do Município e competências dos Órgãos Municipais no que diz respeito a ação social, previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente regulamento foi aprovado na reunião do Órgão Executivo de dia 24 de fevereiro e do órgão deliberativo de 25 de fevereiro de 2021, procedendo-se assim à criação da nova geração do Programa de Ocupação Municipal de Desempregados do Concelho de Fronteira.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Ocupação de Desempregados no concelho de Fronteira, adiante designado abreviadamente por Programa, promovido pelo Município de Fronteira.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Este Programa tem como principais objetivos:

a) Contribuir para a integração dos desempregados, residentes no concelho de Fronteira, no mercado de trabalho;

b) Possibilitar, através da participação em projetos de formação prática, uma oportunidade de experimentação em contexto real de trabalho;

c) Facilitar o desenvolvimento de competências essenciais à vida ativa, nomeadamente aos níveis do saber-fazer e saber-estar, através da realização de projetos em determinadas áreas de atuação, de forma a complementar as qualificações e experiências anteriormente adquiridas;

d) Facilitar a posterior integração no mercado de trabalho, nomeadamente, através do enriquecimento curricular;

e) Promover atitudes ativas face à construção do seu futuro pessoal e profissional, nomeadamente através do autoemprego.

2 - A realização e conclusão do programa acima referido não tem como efeito a constituição de uma relação jurídica de emprego público ou qualquer outro tipo de vinculação com o Município de Fronteira ou outra entidade.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Este Programa destina-se a cidadãos residentes no concelho de Fronteira, em situação de desemprego com inscrição ativa no Instituto de Emprego e Formação Profissional.

2 - Os beneficiários deste Programa não podem ser beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) ou de subsidio de Desemprego.

3 - A inclusão de quaisquer beneficiários no Programa deve ser precedida de verificação da possibilidade de integração do desempregado em quaisquer outras medidas ativas ou passivas de emprego.

Artigo 4.º

Modalidades

1 - O Programa comporta duas modalidades de ocupação: a tempo inteiro e a meio tempo, consoante os beneficiários sejam integrados em projetos ou serviços pelo período de 35 horas ou 20 horas semanais, respetivamente.

2 - A modalidade de ocupação a tempo inteiro destina-se a beneficiários cujo rendimento do agregado familiar não exceda 1,7 vezes a RMMG e se insiram numa das seguintes situações:

a) Beneficiários inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses;

b) Beneficiários que integrem família monoparental;

c) Beneficiários cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados;

d) Beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos.

3 - Para efeitos do art. 4.º n.º 2 al. a), consideram-se na mesma situação os beneficiários que se encontrem à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT