Regulamento n.º 324/2018

Data de publicação25 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoProvíncia Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora

Regulamento n.º 324/2018

Preâmbulo

Nos termos da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de julho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde de Santa Maria, adiante designada por ESSSM, aprova o Regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso e para a frequência dos cursos de ensino superior da ESSSM.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, na ESSSM, nos ciclos de estudo de licenciatura e no curso de técnico superior profissional.

2 - Este Regulamento estabelece o regime de acesso aos referidos cursos, define a constituição e competências do júri, o processo de candidatura, os prazos, os critérios de seleção e seriação, bem como as condições de matrícula, de inscrição e de integração curricular.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:

1 - "Reingresso" o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos dos cursos em funcionamento na ESSSM, se matricula nesta instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

2 - "Mudança de par instituição/curso" o ato pelo qual um estudante se matricula e/ ou se inscreve na ESSSM em curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Artigo 3.º

Condições gerais

1 - Podem requerer o reingresso os estudantes que, cumulativamente:

a) Tenham estado matriculados e inscritos na ESSSM no mesmo curso, ou em curso que o tenha antecedido;

b) Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

2 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro curso ministrado pela ESSSM ou noutra instituição de ensino superior e não o tenham concluído;

b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso da ESSSM em que pretendem ingressar, para esse ano, através do regime geral de acesso;

c) Tenham obtido, nesses exames, a classificação mínima exigida pela ESSSM, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

d) Tenham estado matriculados e inscritos num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

Os candidatos nesta situação poderão substituir a condição prevista na alínea b) do n.º 2 pela apresentação de comprovativo de terem realizado e sido aprovados em exames finais de disciplinas do respetivo curso de ensino secundário que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

I. Terem âmbito nacional;

II. Referirem-se a disciplinas homólogas das provas de ingresso, considerando-se, para tal, como homólogas as disciplinas que, ainda que com denominações diferentes, tenham nível e objetivos idênticos e conteúdos similares aos do programa da prova de ingresso que visam substituir.

3 - As dúvidas suscitadas pela aplicação do número anterior aos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros serão objeto de apreciação e deliberação do Conselho Técnico-Científico da ESSSM.

4 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

5 - Para se poder candidatar através deste regime, o estudante deve ter a sua situação contabilística devidamente regularizada.

Artigo 4.º

Abertura de concurso

1 - Anualmente, a ESSSM abrirá um concurso de admissão pelos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso, para matrícula e inscrição no ano letivo seguinte.

2 - A divulgação da abertura do concurso, por despacho do Presidente do Conselho de Direção, é feita através de edital, a afixar no quadro de avisos da ESSSM e na sua página da internet (www.santamariasaude.pt), do qual constam os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento, as vagas a atribuir, o júri, a instrução das candidaturas e os critérios de seriação.

Artigo 5.º

Constituição e competências do júri de seleção e seriação

1 - O júri é composto por três professores, sendo um o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSSM, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

2 - A organização interna e o funcionamento do júri, no respeito pelas normas internas aplicáveis, são da competência deste.

3 - Ao júri compete a decisão sobre os processos que reúnem as condições de admissibilidade ao concurso e a seriação dos candidatos.

4 - Ao júri cabe, ainda, a definição de critérios de desempate, se tal for necessário.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

1 - O reingresso não está sujeito a limitações de vagas.

2 - O número de vagas para mudança de par instituição/curso é fixado anualmente pelo órgão competente da Escola, divulgado através de edital afixado no quadro de avisos da ESSSM e na sua página da internet (www.santamariasaude.pt).

3 - As vagas sobrantes do regime de mudança de par instituição/curso e as do regime geral, que não sejam preenchidas, podem ser utilizadas em conformidade com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º...

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