Regulamento n.º 323/2022

Data de publicação31 Março 2022
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto Santo
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 620
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO SANTO
Regulamento n.º 323/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Porto
Santo.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Porto Santo
Nota justificativa
A crise económica e pandémica que atravessamos tem forçado importantes alterações legis-
lativas nos últimos anos, as quais têm recaído, nas mais diversas áreas funcionais das autarquias.
Neste início de mandato, fruto dos desafios criados por aquelas crises e por desideratos que
entendemos prosseguir, impõe -se ajustar a estrutura orgânica do Município, ainda que de forma
cirúrgica, de modo a garantir o seu normal funcionamento e a aumentar os níveis de eficácia e
eficiência organizacionais.
Face ao exposto, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização
dos serviços e respetivo mapa de pessoal às regras impostas em Lei, considerando -se que esta é
a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do
interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particu-
lares, isto é, do município com os seus munícipes.
CAPÍTULO I
Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O Presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços
do Município do Porto Santo, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos
termos e em respeito da legislação em vigor e aplica -se a todos os serviços do município, mesmo
quando desconcentrados.
Artigo 2.º
Superintendência dos serviços municipais
1 A superintendência e coordenação dos serviços municipais é da competência do Presi-
dente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático
controlo da avaliação do desempenho dos intervenientes na atividade dos serviços, e a melhoria
das condições e métodos de trabalho.
2 — Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da Câ-
mara.
3 — A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização
administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade
das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
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PARTE H
Artigo 3.º
Objetivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento
das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
a) Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às populações, elevando o nível
de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da atuação de forma crescente e sustentada;
b) Criar condições, no seu campo de atuação, para a tomada de decisões que possibilitem
o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, designadamente através da eficaz e eficiente
implementação dos planos, regulamentos e decisões aprovados pelos órgãos competentes;
c) Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional e pon-
derada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;
d) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da
reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das
decisões dos órgãos municipais;
e) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem
como dos munícipes, na atividade municipal;
f) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando -lhe
as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
g) Atuar na estrita observância da legislação aplicável em vigor.
Artigo 4.º
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
1 A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos
termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e
eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização
de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa
do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princí-
pios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento
Administrativo, os quais são exercidos exclusivamente ao serviço do interesse público.
2 — A gestão da atividade municipal assenta no princípio da administração aberta, privilegiando
o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente
prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo e
tratando as suas sugestões e reclamações;
3 — Dada a diversidade das atividades municipais, e atenta a impossibilidade de cada serviço
dispor de todas as capacidades e meios para, por si só, concretizar essas atividades, exige -se
a intervenção concertada dos vários serviços, e a coordenação intersetorial permanente, a qual
constitui um imperativo a que todos os serviços se encontram obrigados.
4 — Todos os intervenientes na atividade municipal devem usar de simplicidade nos proce-
dimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de
trabalho e orientar -se pelos princípios deontológicos previstos na carta ética para a Administração
Pública e no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações
Conexas do Município de Porto Santo.
5 — Todos os intervenientes na atividade municipal devem ainda orientar -se pelos princípios
deontológicos previstos na carta ética para a Administração Pública, no Plano de Prevenção de
Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e no Código de Conduta do Município do Porto Santo.
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PARTE H
Artigo 5.º
Atribuições comuns às chefias dos diversos serviços
1 São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e es-
trutura, a exercer pelos titulares dos respetivos dirigentes e chefias intermédias, as seguintes:
a) Gerir e racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos
humanos, técnicos, financeiros e materiais, promovendo medidas que possibilitem elevar os níveis
de eficiência na gestão desses recursos;
b) Assumir as competências das unidades orgânicas de si dependentes sempre que o respe-
tivo titular se encontrar ausente ou quando essas unidades orgânicas flexíveis não se encontrarem
providas;
c) Promover ações de desburocratização, modernização, desenvolvimento tecnológico e sim-
plificação dos procedimentos, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável em vigor;
d) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos trabalhadores
de si dependentes os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das suas
funções, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a
prestar;
e) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resul-
tados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos
e no espírito de equipa;
f) Desenvolver estudos e trabalhos estatísticos sobre a atividade da sua unidade orgânica para
suporte das decisões dos Órgãos Autárquicos;
g) Proteger e tratar com sigilo as informações e dados pessoais e sensíveis a que tiver acesso
no âmbito das suas funções, bem como garantir que os trabalhadores de si dependentes procedem
da mesma forma;
h) Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente através da sua responsabili-
zação e autonomização, acompanhamento e reconhecimento profissional, reafetação funcional e
aquisição de competências, solicitando à DARH a colaboração necessária ao tangimento desse
desiderato;
i) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores na sua depen-
dência, com vista à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos
de atividades e a prossecução dos objetivos definidos;
j) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade,
esclarecendo -os sempre que isso se mostrar necessário;
k) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos
trabalhadores de si dependentes;
l) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança
dos trabalhadores e serviços de si dependentes;
m) Efetuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua depen-
dência e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das
referidas necessidades;
n) Efetuar o levantamento das necessidades de recursos humanos e transmiti -lo à DARH;
o) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho e apresentá-
-las superiormente;
p) Efetuar o levantamento das necessidades de Equipamentos de Proteção Individual dos
trabalhadores na sua dependência e controlar a forma e frequência do respetivo uso;
q) Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumpri-
mento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente
instituídos;
r) Garantir a implementação das medidas legislativas publicitadas relacionadas com a sua
área de atuação;

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