Regulamento n.º 319/2022

Data de publicação31 Março 2022
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barrancos
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 511
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Regulamento n.º 319/2022
Sumário: Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Barrancos.
Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Barrancos
Preâmbulo
A publicação do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30/1, veio concretizar a transferência de compe-
tências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde. No
âmbito da transferência de competências para os órgãos municipais, é criado, em cada município,
o Conselho Municipal de Saúde, com a composição e competências estabelecidas no artigo 9.º,
do Decreto -Lei n.º 23/2019, citado.
O Conselho Municipal de Saúde de Barrancos vai dotar o Município de Barrancos de uma
estrutura consultiva, de envolvimento, cooperação, participação cívica e democrática para promo-
ver o desenvolvimento de uma abordagem integrada na definição de uma estratégia de política
municipal de saúde.
Nesse sentido, torna -se necessário formalizar a criação do Conselho Municipal de Saúde de
Barrancos, a institucionalizar no âmbito do Município, enquanto órgão consultivo, no domínio da
saúde, sendo a sua composição ajustada à realidade local.
O procedimento de início de elaboração do regimento, a que se refere o Aviso de 13/12/2021,
afixado nos locais do estilo na área do município de Barrancos e publicado em 13/12/2021 no sítio
eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt), sem que tivesse havido a constituição de interessados,
ou qualquer pedido de esclarecimento ou contributo, terminou em 29/12/2021.
O presente regimento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 100.º e 101.º, do Código
do Procedimento Administrativo (CPA), que terminou em 14/02/2022, sem que tivesse havido qualquer
sugestão e/ou reclamação — cf. aviso de 03/01/2022, afixado nos locais do estilo na área do muni-
cípio de Barrancos e publicado, em 04/01/2022, no sítio eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt).
Assim:
Nos termos do n.º 4, do artigo 9.º, do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30/1, e alínea k), do n.º 1,
do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RLAL), anexo à Lei n.º 75/2013 de
12/9, a AMB, pela deliberação n.º 2/AM/2022, de 22/2, sob proposta aprovada pela Deliberação
n.º 17/CM/2022, de 25/2, determinou o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regimento estabelece as competências, composição e regras de organização e de
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Barrancos, adiante designado por Conselho.
Artigo 2.º
Objetivo e fins
O Conselho prossegue os seguintes fins:
a) Analisar e acompanhar o funcionamento do sistema de saúde no município de Barrancos;
b) Propor as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e
eficácia desse sistema de saúde.

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