Regulamento n.º 317/2023

Data de publicação13 Março 2023
Data17 Novembro 2022
Gazette Issue51
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Alcantarilha e Pêra
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 650
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALCANTARILHA E PÊRA
Regulamento n.º 317/2023
Sumário: Alteração do Regulamento da Feira dos Frutos Secos.
Alteração do Regulamento da Feira dos Frutos Secos
Roberto Nuno Santos Cabrita, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias
de Alcantarilha e Pêra, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e
alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado
com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que as alterações ao Regulamento da Feira dos Frutos
Secos, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 222 de 17 de novembro de 2022,
sob o Edital n.º 011/2022, após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria,
na sessão extraordinária de 15 de fevereiro de 2023, da Assembleia de Freguesia da União das
Freguesias de Alcantarilha e Pêra. Mais torna público, que para geral conhecimento se publica este
e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página
eletrónica (https://www.uf-alcantarilhaepera.pt/).
22 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Freguesia, Roberto Nuno Santos Cabrita.
Nota Justificativa
Considerando as exigências decorrentes do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro — Re-
gime Jurídico de Acesso e Exercício de atividades de Comércio, Serviços e Restauração, adiante
designado por RJACSR, que aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de
comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo, bem como o
regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, cuja a aplicação é extensível
ao comércio de bens de fabrico ou produção próprios, torna -se necessário proceder à regulamen-
tação da Feira dos Frutos Secos, a qual se realiza na nossa União de Freguesias.
Considerando ainda as exigências decorrentes do Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais, constantes da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, foi também
necessário efetuar um estudo económico -financeiro das taxas devidas pela participação neste evento.
Preâmbulo
O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do
artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, onde consta que a junta
de freguesia tem como uma das suas competências materiais: elaborar e submeter à aprovação
da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da União das Freguesias, bem
como aprovar regulamentos internos.
Foi tido também em consideração as normas do Código do Procedimento Administrativo — Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, adiante CPA e do RJACSR, que aprova o regime de acesso e de
exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime con-
traordenacional respetivo.
Nos termos do artigo 101.º do CPA, o projeto deste regulamento foi submetido à apreciação
pública, para recolha de sugestões durante trinta dias.

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