Regulamento n.º 317/2022

Data de publicação31 Março 2022
Data22 Janeiro 2022
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arouca
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 480
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AROUCA
Regulamento n.º 317/2022
Sumário: Regulamento do Cemitério Municipal.
Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara Municipal de Arouca, em
cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
torna público que, decorrido o período de apreciação pública, por proposta da Câmara Municipal
de 22 de fevereiro de 2022, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de fevereiro de
2022, aprovou o Regulamento do Cemitério Municipal, o qual se publica nos termos previstos no
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e se
encontra disponível na Divisão de Ambiente e Urbanismo da Câmara Municipal de Arouca e na
internet, no sítio da Câmara Municipal de Arouca, em www.cm-arouca.pt.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente Edital ser publicado no Diário da República e
afixado nos lugares públicos do costume.
Preâmbulo
O Regulamento do Cemitério Municipal, elaborado segundo os preceitos constantes no
Decreto -Lei n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, e que entrou em vigor no dia 1 de abril de
1969, desde essa data, ou seja há quase 50 anos, não sofreu quaisquer alterações, nem qualquer
adaptação às disposições legais e regulamentares que sobre o assunto foram sendo publicadas,
nomeadamente o Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação atual, encontrando -se
portanto, desatualizado e juridicamente desajustado.
O Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, veio consignar importantes alterações aos di-
plomas legais ao tempo em vigor sobre “direito mortuário”, o qual se apresentava ultrapassado e
desajustado das realidades e necessidades sentidas neste domínio, em particular pelas autarquias
locais, enquanto entidades administradoras dos cemitérios.
Foram profundas as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro,
que revogou na sua totalidade vários diplomas legais relativos ao “direito mortuário”, fazendo -o
somente parcialmente em relação ao Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968.
Assim, as normas jurídicas constantes do regulamento do cemitério atualmente em vigor, têm
que se adequar ao preceituado no novo regime legal, não obstante se manterem válidas muitas
das soluções e mecanismos adotados nos regulamentos dos cemitérios emanados ao abrigo do
Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, razão pela qual, nessa parte, não sofrerão alte-
rações substanciais.
Desta forma entendeu o Executivo, que se tornava inadiável a elaboração de um novo Re-
gulamento, o qual tem como objetivo fundamental estabelecer regras que se adequem à natural
evolução das matérias e consequente mudança legislativa e de terminologia verificadas, de forma
a salvaguardar a dignidade dos mortos e as respetivas manifestações de saudade, mas também
contribuir para a preservação do ambiente e da saúde publica, bem como para o melhoramento
dos espaços, visando, ainda, responder às necessidades atuais e introduzir uma prática eficiente
e modernizada no funcionamento deste serviço público.
Durante estes anos, a sociedade e a realidade do Município sofreram profundas alterações,
que devem necessariamente de ter reflexos nesta Regulamentação.
Quanto aos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas para o Muni-
cípio, não se criam procedimentos, que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação
dos mesmos, sendo suficientes os recursos humanos existentes.
Assim, no uso da competência prevista na legislação em vigor e aplicável — pelos artigos 112.º e
241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelo artigo 33.º n.º 1 alínea k) do anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Decreto -Lei
n.º 44 220, de 3 de março de 1962, do Decreto -Lei n.º 49 770, de 18 de dezembro de 1968, e no
Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, todos na sua atual redação, foi elaborado o presente
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Regulamento do Cemitério Municipal do Município do Arouca que foi previamente ser submetido a
consulta pública no Diário da República, 2.ª série (Edital n.º 346/2021, de 24 de março de 2021).
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo da seguinte legislação:
a) O artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) As alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k ) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual;
c) O Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual;
d) O decreto n.º 44220. De 3 de março de 1962, na sua redação atual;
e) O decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, revogado parcialmente pelo Decreto -Lei
n.º 411/98, de 30 de dezembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento define o regime aplicável ao Cemitério Municipal de Arouca, dora-
vante cemitério municipal.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera -se:
a) Entidade responsável pela administração do cemitério: a câmara municipal ou as entidades
a quem seja atribuída a administração do mesmo, por concessão de serviço público;
c) Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana;
d) Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os
seus adjuntos;
e) Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o
seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
f) Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
g) Consumpção aeróbia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da
circulação de ar no interior do local onde este se encontra inumado;
h) Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde
se encontra inumado o cadáver;
i) Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente
daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em
ossário;
j) Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
k) Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destrui-
ção da matéria orgânica;
l) Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização
do esqueleto;
m) Restos mortais: cadáver, ossada e cinzas;
n) Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominan-
temente ossadas;

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