Regulamento n.º 315/2017

Data de publicação12 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana

Regulamento n.º 315/2017

Regulamento de Propinas de Licenciatura

Ano Letivo 2017/2018

Dando cumprimento ao disposto na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (lei que estabelece as bases para o financiamento do ensino superior), o Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH-ULisboa) aprova para o ano letivo de 2017/2018 o seguinte regulamento:

1 - O valor total da propina para o ano letivo de 2017/2018 é de 1.063,47 (euro) (mil e sessenta e três euros e quarenta e sete cêntimos), conforme determinado pelo artigo 160.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2017.

2 - A propina a que se refere o n.º 1 poderá ser paga em seis prestações, três de 177,25(euro) (cento e setenta e sete euros e vinte e cinco cêntimos) e três de 177,24(euro) (cento e setenta e sete euros e vinte e quatro cêntimos).

3 - O valor total da propina para o ano letivo de 2017/2018 para os estudantes finalistas que se inscrevam até duas unidades curriculares de um único semestre e para os estudantes inscritos em regime de tempo parcial é de 531,74(euro) (quinhentos e trinta e um euros e setenta e quatro cêntimos).

4 - A propina a que se refere o n.º 3 poderá ser paga em duas prestações no valor de 265,87(euro) (duzentos e sessenta e cinco euros e oitenta e sete cêntimos).

5 - Para os estudantes que efetuam a matrícula/inscrição pela primeira fez na FMH-ULisboa, é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar e do emolumento de matrícula/inscrição.

6 - Os estudantes que ingressam no 1.º ano através da 3.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior deverão realizar o pagamento da 1.ª prestação da propina no momento da matrícula/inscrição na Tesouraria da FMH-ULisboa.

7 - Para os estudantes que renovam a inscrição na FMH-ULisboa é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar e do emolumento de inscrição.

8 - O valor das prestações e o período em que se encontram a pagamento é o que se apresenta nos quadros seguintes em função do tipo de inscrição.

8.1 - Estudantes que efetuam a matrícula/inscrição pela 1.ª vez.

(ver documento original)

8.2 - Estudantes que efetuam a renovação da inscrição.

(ver documento original)

8.3 - Estudantes finalistas que efetuam a renovação da inscrição até duas unidades curriculares num único semestre.

8.3.1 - Unidades curriculares (até ao máximo de duas) do 1.º semestre.

(ver documento original)

8.3.2 - Unidades curriculares (até ao máximo de...

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