Regulamento n.º 312/2020

Data de publicação31 Março 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Regulamento n.º 312/2020

Sumário: Regulamento Municipal Coimbra Cidade Sustentável - Autoconsumo Fotovoltaico.

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento Municipal Coimbra Cidade Sustentável - Autoconsumo Fotovoltaico, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 27 de janeiro de 2020.

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

17 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Augusto Soares Machado.

Regulamento Municipal Coimbra Cidade Sustentável - Autoconsumo Fotovoltaico

Nota justificativa

Um dos projetos vencedores no âmbito do Orçamento Participativo - Coimbra Participa foi o projeto Coimbra Cidade Sustentável - Autoconsumo Fotovoltaico, que prevê a existência de um programa de incentivos à aquisição de sistemas de produção de energia elétrica fotovoltaica, com ou sem armazenamento para autoconsumo, tendo como ponto de partida que um dos maiores desafios, de momento, para a humanidade é a sustentabilidade energética; que a energia é um dos recursos essenciais para o bom funcionamento da sociedade; que a energia fóssil é um recurso escasso e tem impactos negativos no ambiente, nomeadamente ao nível das alterações climáticas; e que, em 2015, a Organização das Nações Unidas definiu, através da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sendo que o objetivo 7 é relativo, precisamente, às Energias Renováveis e Acessíveis.

Segundo o projeto Coimbra Cidade Sustentável - Autoconsumo Fotovoltaico, dada a consciência desta realidade, deverá assumir-se um compromisso através da adoção de políticas energéticas que levem a uma redução do uso de energias de origem fóssil, com a promoção de incentivos, para que os cidadãos possam aderir às energias renováveis para autoconsumo, além de que as alterações climáticas são uma realidade bem viva, com as suas consequências a fazerem-se sentir cada vez mais, num severo aumento quer do grau de destruição quer da sua frequência. De destacar, assim, um contributo no combate às alterações climáticas e suas consequências e uma ação de promoção sonante e inovadora no sentido de servir de exemplo.

O projeto Coimbra Cidade Sustentável - Autoconsumo Fotovoltaico, tal como foi apresentado, para ser concretizável, materializa-se, em primeira instância, no presente Regulamento Municipal, com a definição das regras e do valor do incentivo a atribuir no apoio aos munícipes, na base da promoção de atitudes ambiental e energeticamente sustentáveis, através de um programa de apoio.

Neste contexto, convém referir que o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, constante do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que transpõe parcialmente a Diretiva 2018/2001, regula a produção de energia elétrica para o autoconsumo, com ou sem ligação à rede elétrica pública, baseada em tecnologias de produção renováveis, com incentivo à produção renovável descentralizada, permitindo o autoconsumo não só individual mas também coletivo ou organizado em comunidades de energia.

O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições e competências municipais de promoção e salvaguarda dos interesses próprios da população do Município de Coimbra e nos domínios da energia e da promoção do desenvolvimento, nos termos no n.º 1 e alíneas b) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, bem como na concretização de fins da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e de princípios ambientais, nomeadamente do desenvolvimento sustentável, atento o previsto, respetivamente, na alínea d) do artigo 2.º e na alínea a), do n.º 2, do artigo 3.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e...

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