Regulamento n.º 310/2022
Data de publicação | 29 Março 2022 |
Data | 23 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 62 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Nova da Barquinha |
N.º 62 29 de março de 2022 Pág. 436
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Regulamento n.º 310/2022
Sumário: Quarta alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação e de Liqui-
dação de Taxas.
4.ª Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação
e de Liquidação de Taxas
Preâmbulo
O Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Vila Nova da Barquinha (RMUE)
atualmente em vigor, foi aprovado ao abrigo da competência regulamentar cometida aos Municípios
fixada na vigência do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações e na redação
dada pelo Decreto -Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro.
O regime que agora se pretende fazer vigorar no Município de Vila Nova da Barquinha as-
senta, na clarificação de algumas normas, nomeadamente da ocupação do solo do domínio público
municipal, da obrigatoriedade de vedação de edifícios em mau estado de conservação, na respon-
sabilidade da execução dos passeios e na designação de ficheiros na instrução de procedimentos
referentes a operações urbanísticas e na criação de uma taxa para pedidos de urgência: alteração
da redação dos artigos 12.º n.º 1, do artigo 44.º n.º 1 e n.º 4; acrescentada alínea f) ao n.º 4 do
artigo 14.º, n.º 4 ao artigo 30.º, n.º 2 ao artigo 60.º e, o Anexo II.
O presente regulamento acolhe, por um lado, o princípio de responsabilização dos interve-
nientes no procedimento, optando nesta matéria por remeter para o diploma específico todas as
questões concernentes com os direitos e deveres dos técnicos, e por outro, assume de forma
efetiva, o princípio da simplificação administrativa, ao nível da instrução dos procedimentos e
desmaterialização do processo.
A presente alteração ao regulamento foi, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, submetido a apreciação pública pelo período de trinta dias e mereceu a aprovação
da Câmara Municipal em 23 de fevereiro de 2022, e da Assembleia Municipal em 25 de fevereiro
de 2022.
Artigo 12.º
Instrução dos pedidos
1 — Os pedidos de informação prévia ou para a realização de operações urbanísticas sujeitas
a procedimento de comunicação prévia ou de licença, obedecem ao disposto nos artigo 8.º -A e 9.º
do RJUE, e serão instruídos, com os elementos referidos nas alíneas seguintes, sem prejuízo dos
demais que se encontrem previstos na legislação em vigor:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
Artigo 14.º
Normas de apresentação
1 — [...]
2 — [...]
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