Regulamento n.º 310/2022

Data de publicação29 Março 2022
Data23 Janeiro 2022
Gazette Issue62
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova da Barquinha
N.º 62 29 de março de 2022 Pág. 436
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Regulamento n.º 310/2022
Sumário: Quarta alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação e de Liqui-
dação de Taxas.
4.ª Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação
e de Liquidação de Taxas
Preâmbulo
O Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Vila Nova da Barquinha (RMUE)
atualmente em vigor, foi aprovado ao abrigo da competência regulamentar cometida aos Municípios
fixada na vigência do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações e na redação
dada pelo Decreto -Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro.
O regime que agora se pretende fazer vigorar no Município de Vila Nova da Barquinha as-
senta, na clarificação de algumas normas, nomeadamente da ocupação do solo do domínio público
municipal, da obrigatoriedade de vedação de edifícios em mau estado de conservação, na respon-
sabilidade da execução dos passeios e na designação de ficheiros na instrução de procedimentos
referentes a operações urbanísticas e na criação de uma taxa para pedidos de urgência: alteração
da redação dos artigos 12.º n.º 1, do artigo 44.º n.º 1 e n.º 4; acrescentada alínea f) ao n.º 4 do
artigo 14.º, n.º 4 ao artigo 30.º, n.º 2 ao artigo 60.º e, o Anexo II.
O presente regulamento acolhe, por um lado, o princípio de responsabilização dos interve-
nientes no procedimento, optando nesta matéria por remeter para o diploma específico todas as
questões concernentes com os direitos e deveres dos técnicos, e por outro, assume de forma
efetiva, o princípio da simplificação administrativa, ao nível da instrução dos procedimentos e
desmaterialização do processo.
A presente alteração ao regulamento foi, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, submetido a apreciação pública pelo período de trinta dias e mereceu a aprovação
da Câmara Municipal em 23 de fevereiro de 2022, e da Assembleia Municipal em 25 de fevereiro
de 2022.
Artigo 12.º
Instrução dos pedidos
1Os pedidos de informação prévia ou para a realização de operações urbanísticas sujeitas
a procedimento de comunicação prévia ou de licença, obedecem ao disposto nos artigo 8.º -A e 9.º
do RJUE, e serão instruídos, com os elementos referidos nas alíneas seguintes, sem prejuízo dos
demais que se encontrem previstos na legislação em vigor:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
Artigo 14.º
Normas de apresentação
1 — [...]
2 — [...]

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