Regulamento n.º 307/2018

Data de publicação23 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sernancelhe

Regulamento n.º 307/2018

Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, para efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que o órgão Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 23 de abril de 2018, sob proposta do órgão Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 13 de abril de 2018, aprovou por unanimidade a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Tributários, o qual entra em vigor no quinto dia seguinte à sua publicação no Diário da República, cujo texto ora se publica.

15 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, Carlos Silva Santiago.

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Tributários

Nota Justificativa da Alteração

A Câmara Municipal, na reunião ordinária realizado no dia 09 de junho de 2017, e a Assembleia Municipal na sessão de 30 de junho de 2017, após apreciação pública pelo prazo de 30 dias, deliberaram aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Tributários, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 136, de 17 de julho de 2017.

Este regulamento permite aos investidores a isenção total ou parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativamente aos imóveis adquiridos destinados ao exercício da atividade desenvolvida no projeto de investimento.

O presente regulamento apresenta os seguintes benefícios e custos para o município:

Realização de investimento estruturante e produtivo criando atratividade económica riqueza e novas áreas de negócios;

Aumento de receitas através do IRS dos trabalhadores, IMI, após o período de isenção/redução, IVA dos bens e serviços vendidos pela dinamização do consumo local;

Criação de postos de trabalho diretos e indiretos;

Perda de receita imediata pela redução/isenção do IMT e do IMI.

Verifica-se, atualmente, após análise das contas referentes ao exercício económico de 2017, refletidas no Relatório de Gestão a apresentar aos órgãos autárquicos, que o Município está em condições de proporcionar aos investidores também a isenção total ou parcial do Imposto Municipal sobre Transações de Imóveis (IMT).

Considerando que a isenção total ou parcial do IMT consubstancia um importante incentivo a esses investidores capaz de influenciar as suas decisões de localização dos investimentos no concelho de Sernancelhe, tornando-o por isso mais atrativo e competitivo, apresenta-se a seguinte alteração ao sobredito regulamento.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Tributários

Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 11.º e 12.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Tributários passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Tipologia de benefícios e apoios

1 - [...]

2 - Os benefícios fiscais consistem na isenção ou redução do imposto relativo a IMT e IMI, provenientes dos imóveis exclusivamente afetos ao projeto reconhecido como de interesse municipal a realizar na área do município.

Artigo 7.º

Concessão de benefícios

O critério de determinação para a concessão de benefícios fiscais é o seguinte:

1 - [...]

2 - O apoio será concedido atendendo à classificação obtida pela aplicação dos critérios previstos no número anterior, pelas seguintes fórmulas de cálculo:

CF = VI *0,40 +PT*0,40 + TC*0,20

sendo:

CF - Classificação final do projeto (%)

VI - Volume do investimento a realizar

PT - Número de postos de trabalho do quadro

TC - Tempo de concretização do projeto

Valor do benefício:

VB = (CF *IMI)

VB = (CF * IMT)

sendo:

VB - Valor total de redução/benefícios a aplicar aos tributos nos termos e limites da lei aplicável.

IMI - Isenção total ou parcial de IMI em imóveis afetos ao investimento e nos termos legais.

IMT - Isenção total ou parcial de IMT em imóveis afetos ao investimento e nos termos legais.

Artigo 8.º

Benefícios fiscais

1 - Aos projetos de investimento podem ser concedidos, nos termos e limites que a lei impuser, cumulativamente, os seguintes incentivos fiscais:

a) Isenção ou redução de IMT, relativamente aos imóveis adquiridos pelo candidato, destinados ao exercício da atividade desenvolvida no projeto de investimento;

b) Isenção ou redução de IMI, relativamente aos imóveis utilizados pela entidade beneficiária na atividade desenvolvida no projeto de investimento.

2 - Os benefícios fiscais referidos no número anterior poderão ser concedidos às entidades beneficiárias, pelos seguintes períodos de vigência:

a) Uma vez, no caso do benefício fiscal referido na alínea a) do n.º anterior;

b) Cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez pelo mesmo período, no caso do benefício fiscal referido na alínea b) do n.º anterior, de acordo com o disposto no n.º 3 do art. 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

3 - Os benefícios fiscais concedidos às entidades beneficiárias deverão obedecer à seguinte calendarização, a saber:

a) Isenção ou redução de IMT, antes da celebração do contrato de aquisição do direito de propriedade, deverá o interessado requerer a isenção do IMT, o qual será objeto de decisão comunicada aos serviços da administração fiscal, a fim de ser emitida a declaração de isenção previamente à formalização do contrato;

b) Isenção ou redução de IMI, após a celebração do contrato de aquisição do direito de propriedade, a entidade beneficiária requer a isenção do IMI, o qual será objeto de decisão, comunicada aos serviços de administração fiscal.

4 - A isenção ou redução dos benefícios concedidos será ponderada de acordo com a classificação obtida pela aplicação do disposto no art. 7.º

Artigo 11.º

Documentos instrutórios do contrato de concessão de apoio ao investimento

O beneficiário deverá proceder à entrega dos seguintes documentos instrutórios:

a) Certidão da Conservatória do registo comercial ou declaração de início da atividade emitida pela administração fiscal;

b) Fotocópia do cartão de NIPC da sociedade;

c) Fotocópia dos cartões de identificação dos administradores/gerentes;

d) Declaração sob compromisso de honra em manter afeto à atividade o apoio a conceder, bem como de que irá manter a empresa no...

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