Regulamento n.º 306/2023
Data de publicação | 10 Março 2023 |
Número da edição | 50 |
Seção | Serie II |
Órgão | União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo |
N.º 50 10 de março de 2023 Pág. 400
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PERAFITA, LAVRA E SANTA CRUZ DO BISPO
Regulamento n.º 306/2023
Sumário: Consulta pública do projeto de alteração do regulamento e tabela geral de taxas e licen-
ças da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo.
Maria de Lurdes Carvalho Gomes da Silva Queirós, Presidente da Junta de Freguesia de
Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, torna público que de acordo com deliberação da reunião
de executivo de nove de fevereiro de 2023, foi aprovado o projeto de Alteração do Regulamento e
Tabela Geral de Taxas e Licenças, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro da sua redação atual, o qual
se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de trinta dias úteis, a contar da
publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º do n.º 3 alínea c) e artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01.
Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de alteração
de regulamento nos 3 Polos da Junta de Freguesia, durante o horário, das 9h00 às 12h00 e das
14h00 às 16h00, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica da junta de freguesia
(www.perafita-lavra-santacruzbispo.pt).
Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões ou
observações, que entendam por conveniente, as quais deverão ser dirigidas à Senhora Presi-
dente da Junta de Freguesia, para Largo da Igreja, Apartado 2001, 4451 -901 Matosinhos, ou
para presidencia@perafita-lavra-santacruzbispo.pt. — A Presidente de Junta, Maria de Lurdes
Carvalho Gomes da Silva Queirós.
Regulamento de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Perafita,
Lavra e Santa Cruz do Bispo
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento e tabela geral de taxas anexa tem por finalidade fixar os quan-
titativos a cobrar por todas as atividades da União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz
do Bispo no que se refere à prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada
de bens do domínio público e privado da União de Freguesia, assim como na remoção de um
obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.
2 — Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza
económico -financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição
dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro.
3 — O valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e, não deve
ultrapassar o custo da atividade pública ou benefício auferido pelo particular.
4 — O valor das taxas pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de
certos atos ou operações.
Artigo 2.º
Incidência objetiva
As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela
atividade da freguesia, designadamente:
a) Pela prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de
caráter particular;
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b) Pela concessão de licenças;
c) Pela utilização de domínio público e privado da freguesia;
d) Pela gestão de equipamento urbano;
e) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
Artigo 3.º
Incidência subjetiva
1 — O sujeito ativo da relação é a Junta da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa
Cruz do Bispo.
2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equipa-
radas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados por esta autarquia esteja vinculado ao
cumprimento da prestação tributária.
3 — Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias
Locais, os Fundos e Serviços Autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do
Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 4.º
Atualização
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro,
os valores das taxas e outras receitas, previstas na tabela anexa, serão atualizadas, de acordo
com a taxa de inflação, em sede de orçamento anual da União de Freguesias.
2 — Excetuam -se do disposto no número anterior as taxas e outras receitas previstas na tabela
que resultem de quantitativos fixados por disposição legal.
Artigo 5.º
Valores e fundamentação económico -financeira das taxas
Os valores das taxas constam da tabela anexa que faz parte integrante do presente regula-
mento, tendo sido objeto da fundamentação económico -financeira que consta igualmente em anexo
ao presente regulamento.
CAPÍTULO II
Taxas, licenças e outras receitas
Artigo 6.º
Tax as
A Junta de Freguesia cobra taxas no âmbito:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações, certidões e certificação de
fotocópias;
b) Licenciamento de algumas atividades: venda ambulante de lotarias, arrumador de auto-
móveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias,
feiras, arraiais e bailes;
c) Registo e licenciamento de animais;
d) Gestão/Exploração de cemitérios, nomeadamente, inumações, exumações, trasladações,
utilização da casa mortuária, ocupação de sepulturas temporárias, ossários, entre outros;
e) Exploração de mercados e feiras;
f) Aluguer de espaços;
g) Outros serviços prestados à comunidade.
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