Regulamento n.º 306/2019

Data de publicação01 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Sezures

Regulamento n.º 306/2019

Arcidres Rodrigues Loureiro, Presidente da Junta de Freguesia de Sezures, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e pela alínea g), do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia de Sezures, em sessão ordinária de 29 de dezembro de 2018, deliberou aprovar, após consulta pública, sob proposta da Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 04 de setembro de 2018 o Regulamento da Norma de Controlo Interno:

Regulamento da Norma de Controlo Interno

Preâmbulo

Para cumprimento do previsto na alínea jj), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de abril, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que aprovou o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), a Junta de Freguesia de Sezures elabora a Norma de Controlo Interno, adiante designada de NCI. Este diploma consubstancia a reforma da administração financeira e das contas públicas no setor da administração autárquica.

O presente regulamento constitui-se como o cumprimento do estabelecido no n.º 2.9 (controlo interno) das considerações técnicas do POCAL, dando assim cumprimento às determinações legais, pretendendo-se que contribua para uma melhor resposta à população, dotando a Freguesia de procedimentos que permitam responder de forma zelosa, eficiente e de qualidade. Pretende-se igualmente que, os serviços possuam o conteúdo funcional clarificado, criando circuitos e procedimentos mais desenvolvidos, diminuindo as incertezas.

Capítulo I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Objeto

A NCI, compreendida na contabilidade das Autarquias Locais, é composta pelo plano de organização, políticas, métodos e procedimentos de controlo adotados pela Freguesia, que permitam assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficaz e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira viável, visando atingir os objetivos previstos no ponto 2.9.2 do POCAL

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - A NCI é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia.

2 - A aplicação da NCI terá sempre em conta a verificação do cumprimento:

a) POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de abril, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;

b) Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5- A/2002, de 11 de janeiro, Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;

c) Código do Procedimento Administrativo publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto e Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto;

e) Lei das Finanças Locais, publicada pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei n.º 132/2015, de 04 de setembro, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;

f) Demais diplomas legais aplicáveis às autarquias locais, incluindo despachos e outras normas e regulamentos em vigor na Junta de Freguesia.

Artigo 3.º

Competências Genéricas

Compete ao Presidente da Junta de Freguesia a coordenação de todas as operações que envolvam a gestão financeira e patrimonial da Freguesia, salvo em casos que por imperativo legal, deva expressamente intervir a Junta de Freguesia

Artigo 4.º

Competências Especificas da NCI

1 - A NCI é gerida e coordenada pela Junta de Freguesia, que a aprova e mantém em funcionamento, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente.

2 - Compete à Junta de Freguesia, no âmbito do acompanhamento da NCI, a recolha de sugestões, propostas e contributos, tendo em vista a sua avaliação e revisão.

3 - A revisão deve ocorrer anualmente e conterá a ponderação das sugestões e contributos, mencionados no número anterior.

4 - A Junta de Freguesia procederá ao envio da NCI, bem como de todas as suas alterações, no prazo de trinta dias após a sua aprovação, à Inspeção Geral de Finanças (IGF) e à Inspeção Geral do Território (IGAT).

5 - Compete à Junta de Freguesia a implementação e o cumprimento das normas da NIC e dos preceitos legais em vigor.

Artigo 5.º

Documentos Oficiais

1 - São considerados documentos oficiais da Junta de Freguesia todos aqueles que, pela sua natureza, representem atos administrativos fundamentais necessários à prova de factos relevantes, tendo em vista o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às autarquias locais.

2 - No âmbito do POCAL, são documentos obrigatórios de suporte ao registo das operações relativas às receitas e despesas bem como aos pagamentos e recebimentos:

a) Guia de recebimento;

b) Guia de débito ao tesoureiro;

c) Guia de anulação da receita virtual;

d) Requisição interna;

e) Requisição externa;

f) Fatura;

g) Ordem de pagamento;

h) Folha de remunerações;

i) Guia de reposições abatidas aos pagamentos.

3 - Constituem, ainda, documentos obrigatórios as fichas de registo do inventário do património agregadas nos livros de inventário do imobilizado, de títulos e das existências, os livros de escrituração periódica e permanente, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas a remeter ao Tribunal de Contas.

4 - Podem ser utilizados para além dos documentos obrigatórios referidos nos números anteriores, quaisquer outros documentos considerados convenientes tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal.

Artigo 6.º

Execução da Contabilidade

1 - Na prática contabilística da Junta de Freguesia devem ser seguidos os princípios orçamentais e contabilísticos, regras previsionais e...

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