Regulamento n.º 305/2020

Data de publicação30 Março 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Regulamento n.º 305/2020

Sumário: Regulamento da «Casa do Conhecimento e da Juventude» - projeto de empreendedorismo em regime de coworking no Município da Batalha (i-Nove Batalha ou i9 Batalha).

Regulamento da "Casa do Conhecimento e da Juventude" - Projeto de empreendedorismo em regime de coworking no Município da Batalha

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o projeto de Regulamento da "Casa do Conhecimento e da Juventude" - Projeto de empreendedorismo em regime de coworking no Município da Batalha (i-Nove Batalha ou i9 Batalha) foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devidamente publicitado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos e no Boletim Municipal em http://cm-batalha.pt/source/docs/documents/boletim_n60_outubro2019.pdf

O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 20/02/2020 (ponto 5), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 13/01/2020, conforme deliberação n.º 2020/0019/G.A.P.

28 de fevereiro de 2020. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento da "Casa do Conhecimento e da Juventude"

Projeto de empreendedorismo em regime de coworking no Município da Batalha

(i-Nove Batalha ou i9 Batalha)

Nota Justificativa

Uma das mais relevantes atribuições dos municípios e demais entes da administração local consiste na promoção e desenvolvimento de ideias e projetos de negócios que visam a criação de empresas inovadoras e que tenham como referencial as características e necessidades locais representando uma mais-valia para o concelho e região em que se inserem.

Um dos meios de que o Município da Batalha detém para promover e apoiar a criação de novas empresas é, inegavelmente, o projeto da Casa do Conhecimento e da Juventude - Projetos de empreendedorismo em regime de coworking no Município da Batalha, designado como "i-Nove Batalha" (de agora em diante abreviadamente designada por "i-Nove Batalha" ou "i9 Batalha"), instalada no edifício pertencente ao Município, sito no Beco Joaquim Salles Simões Carreira, n.º 1, freguesia da Batalha, concelho da Batalha.

Considerando que se encontra ultrapassada a fase de implementação do "i9 Batalha", encontrando-se já formalizado o respetivo modelo de gestão e funcionamento, em parceria com a Associação Recreativa Batalhense, cumpre agora providenciar pela formalização das respetivas regras mediante a aprovação do presente Regulamento.

Face ao exposto e tendo por fundamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as atribuições do Município no domínio da promoção do desenvolvimento, previsto na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, bem como as competências previstas nas alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do mesmo diploma, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento da "Casa do Conhecimento e da Juventude" - Projetos de empreendedorismo em regime de coworking (i-Nove Batalha ou i9 Batalha):

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições de acesso e utilização das instalações físicas do Empreende Batalha, nomeadamente, no que concerne aos espaços de coworking, áreas comuns e serviços associados, bem como as normas gerais de funcionamento.

Artigo 3.º

Objetivos

O "i9 Batalha" tem como objetivos:

a) Promover o empreendedorismo ao nível local, através do estímulo à criação de empresas ou do próprio emprego;

b) Apoiar promotores de ideias de negócios desde a fase de gestação, na orientação do desenvolvimento do plano de negócios, na validação de ideias de negócio e na avaliação das capacidades empreendedoras, para além da orientação na área do financiamento e desenvolvimento, apoio técnico ou tecnológico;

c) Organizar iniciativas de identificação e atração de projetos ou empresas inovadoras que possam vir a beneficiar do apoio para incubação no Empreende Batalha;

d) Disponibilizar às novas empresas infraestruturas físicas que agilizem o arranque da atividade a desenvolver, bem como um conjunto de serviços de apoio, num ambiente empresarial e de desenvolvimento de ideias e negócios.

Artigo 4.º

Entidade Gestora, Parceiros e Equipa de Gestão

1 - A entidade gestora do i9 Batalha é o Município da Batalha, através da Câmara Municipal (CMB), em parceria com a Associação Recreativa Batalhense (ARB) e em articulação com o Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria).

2 - O i9 Batalha poderá integrar Rede Nacional de Incubadoras e Aceleradoras, desenvolver...

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