Regulamento n.º 304/2021

Data de publicação26 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Regulamento n.º 304/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Cursos de Ensino Superior.

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento n.º 1/2021 - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Cursos de Ensino Superior, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 2021/03/09, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2021/02/03, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso n.º 18800/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 2020/11/18, conforme consta do edital n.º 154/2021, datado de 2021/03/12.

Regulamento n.º 1/2021 - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Cursos de Ensino Superior

Preâmbulo

A garantia do Direito Universal à Educação, o princípio de igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior e a democratização do ensino, previsto no artigo 76.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como a promoção de maior qualidade na educação e na formação, com uma maior eficiência na utilização dos recursos públicos, continuam a ser uma prioridade para a intervenção do município de Vila Franca de Xira.

Reconhecendo que as baixas qualificações se constituem como um dos principais entraves ao desenvolvimento de atividades produtivas e ao desenvolvimento de uma maior consciência cívica e capacidade crítica, geradores de um tecido económico, social e cultural de maior qualidade, contribuindo também para o desenvolvimento sustentável do concelho, o município almeja potenciar a melhoria da qualificação da população e de aumentar o número de diplomados de ensino superior na população, em convergência com os compromissos assumidos pelo país e com as metas europeias estabelecidas neste domínio, nomeadamente na Estratégia Europa 2020 (EE2020).

Neste contexto, o município de Vila Franca de Xira, com vista a aumentar os níveis de participação e de habilitações, elaborou a presente medida de apoio a estudantes do ensino superior que consiste na atribuição de bolsas de estudo aos que pretendam ingressar em cursos do ensino superior, sejam residentes no concelho de Vila Franca de Xira, aumentando dessa forma o número pessoas com formação de ensino superior, em especial da população jovem. A medida abrange também o regresso à educação e formação num contexto de ensino superior de estudantes que tenham abandonado os seus estudos, pretendendo o município deste modo também contribuir para o combate ao abandono escolar.

Assumindo o investimento na Educação em conformidade com as necessidades locais e desafios nacionais, foi elaborado o presente Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Cursos de Ensino Superior, no qual se estabelecem as normas que regulam o processo de atribuição das bolsas.

CAPÍTULO I

Princípios da Atribuição de Bolsas de Estudo

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece o processo de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, cuja situação económica do agregado familiar o justifique nos termos do presente Regulamento.

2 - São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes residentes no concelho de Vila Franca de Xira, em qualquer regime de estudo (presencial, B-learning, E-learning), inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre e em cursos técnicos superiores profissionais, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, para a frequência dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:

Universidades;

Institutos politécnicos;

Institutos superiores;

Escolas superiores.

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - O presente sistema de bolsas de estudo baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:

a) Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais aos estudantes do ensino superior, garantindo, sempre que necessário e atendendo às disponibilidades financeiras anuais resultantes de decisões legais de política orçamental, apoio financeiro a fundo perdido sob a forma de bolsa de estudo, de modo a contribuir para a consagração da igualdade material de oportunidades;

b) Princípio da confiança mútua, designadamente entre os estudantes e o Estado, e entre ambos e as instituições de ensino superior, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo a responsabilidade pelo desempenho académico por parte dos estudantes e pela garantia de qualidade por parte das instituições de ensino superior, assim como de monitorização contínua dos apoios;

c) Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência.

2 - Os princípios acima indicados regem o processo de atribuição de bolsas de estudo e norteiam a relação que é estabelecida entre os estudantes, o município de Vila Franca de Xira e as instituições de ensino superior.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos da aplicação do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) «Bolsa de estudo» a prestação pecuniária anual de valor fixo atribuída a fundo perdido na sequência da aprovação pela Câmara Municipal, destinada à comparticipação dos encargos com a frequência de um curso de ensino superior;

b) «Duração normal do curso» o número de anos, semestres e ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime normal, acrescido de mais um ano;

c) «Plano de estudos do curso» o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para a obtenção do grau académico de licenciatura, mestrado ou técnico superior profissional;

d) «Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;

e) «Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante...

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