Regulamento n.º 302/2021
Data de publicação | 26 Março 2021 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santa Marta de Penaguião |
Regulamento n.º 302/2021
Sumário: Regulamento do Programa Extraordinário de Apoio e Incentivo ao Comércio Local do Concelho de Santa Marta de Penaguião.
Programa Extraordinário de apoio e incentivo ao comércio local do Concelho de Santa Marta de Penaguião
O presente programa define os critérios de atribuição das medidas de apoio e incentivo às empresas sedeadas no concelho de Santa Marta de Penaguião, bem como aos empresários em nome individual igualmente aqui sedeados, com vista a combater os efeitos económicos da pandemia da COVID-19, afirmando-se como um complemento e reforço local às medidas de apoio económico nacional, que são de forma reconhecida, manifestamente insuficientes.
Considerando que o comércio a retalho e os estabelecimentos de restauração e bebidas são dos setores mais afetados pela crise pandémica, porque agregam um conjunto vasto de diferentes atividades económicas, representando assim um peso muito relevante na economia do concelho, e por serem um setor responsável por elevado número de postos de trabalho;
E considerando que o Município considera oportuno tomar medidas que apoiem os operadores económicos com o apoio ao pagamento das suas despesas fixas e que promovam a existência e sobrevivência das atividades elencadas no concelho.
Este programa visa enquadrar um conjunto de medidas de apoio excecional, único, temporário e extraordinário ao setor empresarial, fomentando a economia de proximidade, com o foco na sustentabilidade das empresas (incluindo os empresários em nome individual) mais afetadas pela crise pandémica, bem como na manutenção dos postos de trabalho.
O presente programa define as regras da operacionalização do "Programa Extraordinário de apoio e incentivo ao comércio local do concelho de Santa Marta de Penaguião", que determina as medidas excecionais, temporárias e extraordinárias.
Critérios e Condições
Secção I
Objeto, beneficiários e dotação do Programa
Artigo 1.º
Objeto
O presente documento define as condições de acesso ao "Programa Extraordinário de apoio e incentivo ao comércio local do concelho de Santa Marta de Penaguião" a promover pelo Município de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 2.º
Destinatários
O presente Programa tem como destinatários, micro empresas, pequenas empresas e empresários em nome individual (ENI), que tenham sofrido penalização financeira decorrente da situação pandémica que atualmente se verifica e que respeitem as seguintes condições:
a) Ter como CAE principal nos termos da Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade (Rev. 3.0) os descritos no Anexo I ao presente documento;
b) Ter sede ou domicílio fiscal e atividade desenvolvida no concelho;
c) Estarem as empresas legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2020;
d) Terem os empresários em nome individual o início de atividade em 1 de janeiro de 2020.
Artigo 3.º
Dotação do Programa de Apoio
1 - A dotação do Programa é de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) para as empresas e empresários em nome individual que preencham cumulativamente os requisitos enunciados no artigo 2.º
2 - O presente Programa cessará a atribuição dos apoios nele previsto com a completa utilização da dotação prevista no n.º 1 do presente artigo.
SECÇÃO II
Modalidades de apoio e beneficiários
Artigo 4.º
Apoio Financeiro a empresas com imóvel próprio
1 - O presente Programa, relativamente a empresas com imóvel próprio, consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, correspondente ao montante de:
a) Um mês de TSU - pagamento do valor de uma Taxa Social única (com base no salário mínimo nacional) de um mês por um colaborador - 157,93(euro);
b) IMI num mínimo de 150(euro) e num máximo de 500(euro) anual para todos os que forem proprietários.
c) O valor equivalente às taxas anuais relativas à água, saneamento e resíduos sólidos e urbanos, até 198,36(euro).
d) Uma taxa de Compensação por encerramento para quem esteve encerrado cerca de 3 meses, no valor de 150(euro).
2 - O apoio constante da alínea d) do número anterior aplica-se a todas as empresas, com exceção das agências de seguros, oficinas, clínicas, supermercados e mercearias, que se mantiveram a laborar durante o período de confinamento.
Artigo 5.º
Apoio Financeiro a empresas com imóvel arrendado
1 - O presente Programa, relativamente a empresas com imóvel arrendado, consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, correspondente ao montante de:
a) Um mês de TSU - pagamento do valor de uma Taxa Social única (com base no salário mínimo nacional) de um mês por um colaborador - 157,93(euro);
b) Duas rendas, até ao limite máximo de 500(euro);
c) O valor equivalente às taxas anuais relativas à água, saneamento e resíduos sólidos e urbanos, até 198,36(euro);
d) Uma taxa de Compensação por encerramento para quem esteve encerrado cerca de 3 meses, no valor de 150(euro).
2 - O apoio constante da alínea d) do número anterior aplica-se a todas as empresas, com exceção das agências de seguros, oficinas, clínicas, supermercados e mercearias que se mantiveram a laborar durante o período de confinamento.
Artigo 6.º
Apoio Financeiro a empresas de Alojamento Local
O presente Programa, relativamente a empresas de alojamento local sedeadas no concelho de Santa Marta de Penaguião, consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, correspondente ao montante de:
a) Um mês de TSU - pagamento do valor de uma Taxa Social única (com base no salário mínimo nacional) de um mês por um colaborador -...
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