Regulamento n.º 297/2019

Data de publicação29 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Médicos

Regulamento n.º 297/2019

Consulta pública prévia

Proposta de regulamento dos tempos padrão das consultas médicas

A relação médico-doente desempenhou, desde sempre, um papel central na história da Medicina e é um dos conceitos que tem merecido maior reflexão ao longo dos tempos. De uma perspetiva inicialmente paternalista, evoluiu para uma visão mais participativa e incentivadora da autonomia do cidadão enquanto elemento central para o sucesso das decisões diagnósticas e terapêuticas adotadas.

Esta evolução traduziu-se numa relação mais humanizada e focada na importância da dimensão social da vida humana, com respaldo em documentos estruturantes como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completou 70 anos em 2018, ou na Carta dos Direitos do Doente, datada de 1973 e publicada pela Associação Americana de Hospitais.

Hoje, temos enormes desafios pela frente e a legitimidade e as obrigações ético-deontológicas que estão na base da nossa profissão são permanentemente ameaçadas pelo poder político e económico. O papel humanista do médico corre o risco de ser transformado num instrumento utilitário, com impacto irreversível na dignidade das pessoas e na sua integridade ética, profissional e pessoal.

A evolução dos sistemas de saúde, públicos, sociais ou privados, com consequências na forma massificada como são difundidos os cuidados de saúde, traz vários riscos para esta relação e obriga a que, em plena era tecnológica, seja reinventada a forma como médico e doente continuam a ser os principais protagonistas em ambiente de consulta.

Estas alterações merecem, da parte dos médicos, um exercício ainda mais desafiante da responsabilidade que a nossa profissão encerra. No plano individual e coletivo temos de saber enfrentar os desafios do presente e do futuro, sempre com audácia, firmeza e conhecimento.

Tal como está inscrito no plano de atividades do Bastonário e do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos para o triénio 2017/2019, é indispensável centrar a atividade médica no doente e na exigência de qualidade da Medicina. E defender o património da relação médico-doente sustentada num primado humanista, nas boas práticas e nos valores éticos e deontológicos da profissão médica. Não é aceitável exercer Medicina de acordo com imposições externas e hostis a estes princípios. Os médicos devem ser os primeiros advogados dos doentes e seus genuínos provedores.

Humanizar os cuidados de saúde é também uma obrigação de todos, que começa na adoção de comportamentos que salvaguardem a educação e a ética universal. É preciso tempo para nutrir e reforçar esta relação, sendo absolutamente necessária a definição e aplicação de um conjunto de regras que permitam enquadrar, garantir e preservar uma duração adequada para a interação entre o médico e o doente, evitando os múltiplos artifícios perturbadores...

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