Regulamento n.º 291/2022
Data de publicação | 22 Março 2022 |
Número da edição | 57 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Nova da Barquinha |
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 442
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Regulamento n.º 291/2022
Sumário: Regulamento Municipal do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova da Barquinha.
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha:
torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual que, a
Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, em sua sessão realizada no dia 25 de fevereiro
de 2022 (Ponto n.º 12), sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, aprovou
o Regulamento Municipal do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova da Barquinha, que a
seguir se transcreve na íntegra e que entrará em vigor 5 dias após a sua publicação na 2.ª série
do Diário da República.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais
de estilo e no sítio da internet do Município de Vila Nova da Barquinha em www.cm-vnbarquinha.pt.
7 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova da Barquinha
Preâmbulo
O Conselho Municipal de Juventude é o órgão consultivo do Município sobre matérias rela-
cionadas com a política de Juventude.
Surge por iniciativa da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, e pretende proporcionar
aos jovens munícipes um espaço aberto ao debate e partilha de opiniões, incentivando o seu direito
à participação e à cidadania.
Considerando que:
É importante conhecer os anseios, aspirações, prioridades e preferências dos jovens para a
definição de objetivos estratégicos que facilitem a sua integração na vida em sociedade;
Os problemas e desafios que hoje se colocam aos jovens são cada vez mais complexos e
diversificados, como emprego, educação e formação, saúde, habitação, ocupação de tempos livres
e ambiente;
A aposta numa política municipal virada para a juventude deve oferecer uma resposta ade-
quada aos anseios dos jovens, com o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida e favorecer a
sua plena participação na comunidade;
Os jovens representam um forte capital de esperança, devendo o município desenvolver a sua
ação no sentido de aproveitar as suas capacidades criativas e geradoras de processos de mudança
de mentalidades e de modernização da sociedade;
Os jovens são normalmente possuidores de espírito de voluntariado e de solidariedade, ca-
racterísticas que devem ser aproveitadas para um investimento real na construção de um futuro
com qualidade de vida;
A aptidão dos jovens para o associativismo, revestindo carácter formal ou informal, deve ser
fomentada pelo município, como forma de aprofundar o seu espírito de voluntariado e de solidarie-
dade social e a sua capacidade para contribuir para um desenvolvimento harmonioso e saudável
do concelho;
Os jovens, devem ser envolvidos não só na execução, mas também na fase de definição,
planificação e preparação de atividades que lhes sejam dirigidas.
A criação do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova da Barquinha assume -se como
fundamental e pertinente, na defesa dos pressupostos aqui expostos.
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