Regulamento n.º 289/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 289/2019

Altera o regulamento que cria o Programa Gai@prende+

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 18 de fevereiro de 2019, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 28 de fevereiro de 2019, deliberaram aprovar, após publicitação do início de procedimento e participação procedimental, a modificação ao Regulamento que cria o Programa Gai@prende+, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Preâmbulo

Ao abrigo do Programa Gai@prende+, criado pelo Regulamento n.º 69/2017, publicado na 2.ª série do DR de 26 de janeiro, o Município de Vila Nova de Gaia disponibiliza um conjunto de serviços socioeducativos de apoio à família, em tempo não letivo, às crianças e alunos que frequentam os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do Concelho, de que se destacam as atividades da Componente de Apoio à Família (CAF), destinadas ao 1.º ciclo, e as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), no âmbito do pré-escolar.

O acolhimento no âmbito da CAF e AAAF, nos termos do artigo 19.º, n.º 1 do Regulamento n.º 69/2017, em regra, é comparticipado financeiramente pelas famílias de acordo com os respetivos escalões de Ação Social Escolar (ASE) a definir no início de cada ano letivo, exceto no que respeita às AAAF desenvolvidas por assistentes técnicos (animadores socioculturais) no período do prolongamento pós-atividades educativas diárias, entre as 15h30 m e 19h30 m, atividades estas que, nos termos do n.º 6 da mesma disposição, são proporcionadas gratuitamente.

Esta exceção, porém, não se conforma com o disposto no artigo 6.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, que estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento, segundo o qual os pais e encarregados de educação comparticipam no custo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT