Regulamento n.º 287/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Moura

Regulamento n.º 287/2019

Apoio a Situações de Emergência Social

Emergência social caracteriza-se por uma situação de grande vulnerabilidade e desproteção, resultante de não estarem asseguradas as condições mínimas de vida com dignidade e que constituem um perigo real, atual ou iminente para a integridade física, psíquica e emocional do indivíduo. A necessidade de intervenção/resposta imediata ou urgente enquadra-se na manifestação clara de impossibilidade de pagamento de diversas despesas, estando os indivíduos em situação de emergência social (fome, risco de desalojamento, doença grave, abandono escolar).

A nível local, o apoio à emergência social surge como um instrumento para intervir de forma a minimizar carências específicas dos estratos mais desfavorecidos da população, através da criação de medidas complementares às existentes na área da ação social, garantindo-lhes ou facilitando-lhes o acesso a recursos, bens ou serviços, a fim de assegurar as necessidades básicas em momentos críticos de vida.

Assim, ao abrigo das atribuições municipais no domínio da ação social e promoção do desenvolvimento, previstas nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no exercício do poder regulamentar atribuído às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das competências cometidas à Câmara e Assembleia Municipal no que respeita à elaboração e proposta de aprovação e aprovação final de regulamentos com eficácia externa, consagradas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da citada lei, compete à Câmara Municipal a aprovação do presente projeto de Regulamento, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Âmbito e Objetivos

O presente regulamento visa definir as regras de acesso para a atribuição de apoio a indivíduos e/ou agregados familiares de estratos sociais desfavorecidos em situação de emergência social do concelho de Moura, assegurando as necessidades básicas em momentos críticos da vida.

Artigo 2.º

Natureza dos Apoios

Os apoios previstos são de natureza pontual e temporária e para fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida.

Artigo 3.º

Beneficiários e Condições de Acesso

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento indivíduos e/ou agregados familiares que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Residam no concelho e estejam recenseados;

b) Encontrem-se em situação sócio económica de emergência;

c) Não serem devedores de quaisquer dívidas para com o município;

d) Não beneficiarem de quaisquer outros apoios para o mesmo fim;

e) Forneçam todos os meios legais de prova que sejam solicitadas, para o apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar;

f) Cumpram todos os requisitos e condições estipuladas pelo presente regulamento.

Têm prioridade na atribuição dos apoios concedidos:

a) Os indivíduos e/ou agregados familiares cujos elementos estejam em situação de desemprego devidamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT