Regulamento n.º 286/2022

Data de publicação21 Março 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de São Roque do Pico
N.º 56 21 de março de 2022 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO PICO
Regulamento n.º 286/2022
Sumário: Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Mercado de Interesse Público no
Município de São Roque do Pico.
Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico,
torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do CPA, que a Assembleia
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2022, aprovou, sob proposta
da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 25.º, n.º 1,
alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento de Apoio
a Iniciativas Económicas de Mercado de Interesse Público no Município de São Roque do Pico,
que agora se publica.
Mais se faz saber que o presente Regulamento foi objeto de discussão pública, em conformi-
dade com o previsto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, e entra em vigor
no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.
Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Mercado de Interesse Público
no Município de São Roque do Pico
Preâmbulo
O Município de São Roque do Pico, tendo em consideração os problemas do desemprego,
do despovoamento e da grave crise económica que se abateu sobre o mundo com a doença pan-
démica COVID -19, pretende, em prol do desenvolvimento económico e social geral no município,
apoiar iniciativas de mercado, designadamente empresariais, tendo presente o atual quadro legal
de atribuições das autarquias locais, primacialmente o identificado com a promoção do desenvol-
vimento, nos termos do estabelecido no artigo 23.º, n.º 2, alínea m) da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, sendo que, de acordo com as alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º e
subalínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do mesmo diploma, compete aos órgãos municipais
aprovar, em geral, os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das
atribuições do município; e promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de
eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
Aos Municípios incumbe, assim, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e espe-
cíficos das populações respetivas e, designadamente, no que respeita ao desenvolvimento;
Para cumprir tal objetivo torna -se necessário, entre outros aspetos, definir e identificar, segundo
princípios de transparência e equidade, as áreas de iniciativas empresariais que primacialmente
merecem ser apoiadas, quem poderá beneficiar das ajudas, quais as modalidades de apoio e os
elementos necessários para formulação de candidaturas e identificando -se os critérios norteadores
de análise.
Uma das medidas de reforço dos apoios municipais a considerar no âmbito de iniciativas
empresariais apontadas ao desenvolvimento económico local é a compatibilização dos investi-
mentos preconizados com as infraestruturas existentes, nomeadamente em matéria relacionada
com a rede viária e condições de segurança de circulação e de escoamento de águas residuais,
dado que, amiúde, se projetam investimentos particulares que só muito residualmente preveem
todas as dimensões técnicas necessárias acautelar, no quadro do estabelecido no Estatuto das
Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legisla-
tivo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, na redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 39/2008/A, de 12 de agosto.
Naquele diploma, para o que ora especialmente importa, estipulam os seus artigos 42.º/n.os 1,
4, 5 e 6, e 43.º/n.º 3 que a (i) entidade responsável em relação à via pode igualmente exigir que

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