Regulamento n.º 285/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire

Regulamento n.º 285/2019

Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Castro Daire

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a proposta de criação do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Castro Daire, o qual foi aprovado, em reunião de Câmara Municipal, realizada em 13/09/2018 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 28/09/2018, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

12 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

Preâmbulo

No uso dos poderes regulamentares conferidos, as Autarquias Locais, pelos artigos 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente no sua alínea k), n.º 1, artigo 33.º e da alínea g) n.º 1, artigo 25.º, a Câmara Municipal de Castro Daire em reunião de 13/09/2018 e a Assembleia Municipal em Reunião de 28/09/2018 aprovam o presente Regulamento.

Regulamenta-se o Funcionamento da Incubadora de Empresas do Município de Castro Daire e condições de admissão e utilização, com respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os princípios consignados nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º da Lei do Código do Procedimento Administrativo.

Nota Justificativa

O Município de Castro Daire tem como missão planear, definir linhas orientadoras que promovam o crescimento do Concelho, orientando a ação municipal no sentido de assegurar a competitividade.

No quadro das competências que lhe estão atribuídas, os Municípios têm como objetivo assegurar o desenvolvimento sustentável, satisfazendo as necessidades das populações e promovendo a coesão territorial. Neste sentido, o Município de Castro Daire pretende promover o progresso e o desenvolvimento sustentável a todos os níveis, promovendo diversas iniciativas com o intuito de fomentar o empreendedorismo e incentivar o crescimento de emprego.

Considerando o exposto, o Município de Castro Daire pretende criar um espaço que permite aos potenciais empresários e profissionais o acolhimento numa incubadora, designada por Incubadora de Empresas do Município de Castro Daire.

A Incubadora de Empresas do Município de Castro Daire, constitui-se enquanto infraestrutura de incubação de empresas, que está destinada a estimular a capacidade criativa e empreendedora e modernizar o tecido empresarial do Concelho.

O Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos, no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Neste sentido, eu reunião ordinária do Executivo Municipal de 28 de junho de 2018, foi deliberada a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a criação do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Castro Daire, e a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de Castro Daire nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

O projeto de regulamento, não está sujeito a audiência dos interessados, nos termos do n.º 4 do artigo 100.º do CPA, uma vez que não houve constituição de interessados.

Uma vez que a Natureza da Matéria não justifica, não haverá lugar a consulta pública nos termos do n.º 1, do artigo 101.º do CPA.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições para a admissão, utilização e todos os procedimentos de funcionamento da Incubadora de Empresas do Município de Castro Daire, adiante designada por Incubadora, instalada no edifício sito no Edifício Conde Ferreira, sito no largo de São Pedro.

Artigo 2.º

Entidade Gestora

A entidade gestora da Incubadora é o Município de Castro Daire, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Competência

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Objetivos

A Incubadora tem como missão a dinamização da atividade económica através do apoio à criação, instalação e desenvolvimento da empresa ou de ideias de negócios, portanto são objetivos da Incubadora:

a) Apoiar e incentivar o desenvolvimento económico e empresarial do Concelho;

b) Promover o empreendedorismo, estimulando a criação de empresas e desenvolvendo o espírito empreendedor, qualificação profissional e a criação de emprego e riqueza no Concelho;

c) Organizar iniciativas de identificação e atração de projetos ou empresas inovadoras;

d) Disponibilizar às empresas instalações e acesso a um conjunto diversificado de serviços, mediante objetivos, obrigações e condições contratualmente fixadas;

e) Orientar os candidatos e as novas empresas, na obtenção de apoios financeiros, negociando ou intermediando a negociação.

CAPÍTULO II

Processo de Candidatura

Artigo 5.º

Candidatos

Podem candidatar-se para a Incubadora:

1 - Pessoas singulares que pretendam desenvolver um negócio inovador, com potencial económico que contribuam para o desenvolvimento do concelho e da região e com o intuito de criarem e gerirem a sua própria "startup";

2 - Pessoas coletivas legalmente constituídas, sob qualquer forma e estrutura jurídica, desde que se encontrem em fase inicial de atividade (constituídas há menos de 24 meses).

Artigo 6.º

Candidaturas

1 - As candidaturas à Incubadora decorrem de forma permanente e são formalizadas através do preenchimento de um formulário de candidatura (Anexo I) solicitado diretamente no Edifício da Incubadora ou descarregado no sítio da Internet do Município de Castro Daire, www.cm-castrodaire.pt, e devidamente acompanhado dos documentos descritos;

2 - As candidaturas deverão descrever as ideias/projetos, detalhando as suas múltiplas dimensões, nomeadamente a descrição no que respeita aos critérios, constantes no artigo 7.º do presente Regulamento;

3 - No ato de submissão da candidatura os candidatos devem apresentar, para além do formulário, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae de todos os candidatos;

b) Número de Identificação Civil e Número de Identificação Fiscal dos candidatos;

c) No caso de empresas constituídas: Número de Identificação de Pessoa Coletiva e os estatutos e/ou escritura de constituição;

d) Declarações comprovativas da situação regularizada junto dos serviços da Segurança Social e das Finanças ou autorização de acesso à consulta online nos sítios da internet daquelas entidades;

e) Documentos comprovativos do licenciamento da empresa e/ou da atividade a desenvolver;

Plano de Negócios.

4 - Após verificação dos requisitos constantes no número anterior, a Câmara Municipal de Castro Daire poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das candidaturas, sendo...

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