Regulamento n.º 283/2018

Data de publicação17 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião

Regulamento n.º 283/2018

Luís Reguengo Machado, presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t) todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2018 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 3 de abril de 2018, foi aprovado o Regulamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte após a publicação na 2.ª Série do Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

4 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado.

Regulamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso

Nota justificativa e ponderação de custos

O Concelho de Santa Marta de Penaguião é um espelho das alterações demográficas que se têm verificado na população portuguesa e que se traduzem num envelhecimento acentuado da população.

Nesta medida, são colocados novos desafios às estruturas com responsabilidades sociais, às famílias e à comunidade em geral para responder ao progressivo envelhecimento populacional, numa perspetiva holística do bem-estar do idoso.

Urge repensar no modo de agir, na responsabilidade partilhada e na necessidade do trabalho em rede destas entidades que devem atuar numa perspetiva de promoção do envelhecimento ativo, numa atitude preventiva e promotora do bem-estar físico, social e emocional do idoso.

Neste conceito, de resposta a uma sociedade cada vez mais envelhecida, coloca-se também o desafio às famílias e à comunidade em geral, pelo que devem igualmente encarar com responsabilidade esta conjuntura, contribuindo para o combate à exclusão social, ao abandono, à marginalização, à negligência e ao isolamento.

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se o presente Regulamento, que a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento encontra-se sistematizado em dezasseis artigos, onde se procura focar as condições de funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso, doravante designada CMAI, no sentido de apoiar idosos isolados ou em risco, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida.

Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das disposições aqui introduzidas são uma decorrência lógica das necessidades que têm sido sentidas pelas entidades do Município de Santa Marta de Penaguião.

Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas avultadas para o Município, estando previstas no seu orçamento e devidamente cabimentadas: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes.

Nesta medida é elaborado o presente Regulamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e submetido aos respetivos órgãos executivo e deliberativo, em consonância com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso, doravante designada CMAI, no sentido...

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