Regulamento n.º 283/2017
Data de publicação | 24 Maio 2017 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Silves |
Regulamento n.º 283/2017
Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que a Assembleia Municipal de Silves no uso da sua competência que lhe é conferida pela, alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação introduzida pelas respetivas alterações, aprovou na sessão extraordinária de 12 de abril de 2017, a versão definitiva do regulamento em epígrafe, o qual foi submetido a inquérito público no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2016, pelo que passa a ter a seguinte redação:
Regulamento da Feira Medieval de Silves
Preâmbulo
A Feira Medieval de Silves constitui um evento cultural da responsabilidade do Município de Silves, que ocorre anualmente, com o propósito de proporcionar a crianças, jovens, idosos e demais população que visite a cidade de Silves, uma visão do que ela terá sido outrora e da sua importância incontornável na história do Al-Gharb, para além de potenciar o turismo cultural e a promoção do concelho, sempre com rigor e qualidade, apresentando Silves como uma zona chave e alternativa, numa região onde o turismo de sol e praia é prevalente.
O historial do certame, a dimensão alcançada, o prestígio granjeado e o seu impacto social, cultural e económico, fazem da Feira Medieval de Silves uma referência incontornável a nível nacional em eventos desta natureza, e, consequentemente, um instrumento de promoção turística e cultural do concelho de Silves a nível regional, nacional e internacional, mediante a divulgação da sua história e património, e de dinamização da economia local.
Atente-se que para a valorização e o sucesso da Feira Medieval de Silves muito tem contribuído a participação das associações e coletividades sedeadas no concelho de Silves, e dos artesãos, mercadores e pequenos produtores, bem como a envolvência da sociedade civil, no processo de realização do evento, colaborando ativamente para a sua afirmação como um dos acontecimentos ímpares do Verão algarvio.
Por outro lado, em virtude de desempenhar um relevante papel de incentivo à adoção de práticas amigas do ambiente, nomeadamente através da implementação de ações de educação e sensibilização ambiental e da imposição de regras mais apertadas no sentido de se proceder à separação de resíduos para posterior reciclagem, a Feira Medieval de Silves desponta como um "ecoevento", que estimula a economia local, criando e retendo valor acrescido no território municipal, mas sem prescindir da defesa do ambiente.
Como é natural, a organização e realização de um evento desta importância assume características próprias, que, pela sua especificidade, obrigam a que se institua uma série de regras e procedimentos que visam garantir a recriação histórica fidedigna de um conjunto de vivências próprias da época que se pretende retratar, e, simultaneamente, regular os termos que permitem o adequado funcionamento do certame, de acordo com os objetivos que se propõe alcançar, bem como assegurar a correta participação e envolvência de particulares, aspetos esses considerados como fundamentais para suportar o constante desenvolvimento global e integrado da Feira Medieval de Silves.
Ademais, atendendo a que a participação de particulares na Feira Medieval de Silves implica o pagamento das respetivas taxas de participação, fundadas, essencialmente, na ocupação do espaço público municipal, impõe-se, em face das exigências postas pelo Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, e no total respeito pelos princípios da equivalência, da proporcionalidade e da transparência, fixar o valor das mesmas, com base na pertinente fundamentação económico-financeira dos quantitativos a liquidar.
Pelo que é neste contexto que o atual executivo municipal permanente - num claro desejo de aperfeiçoar as regras e procedimentos que suportam a organização e realização da Feira Medieval de Silves, de engrandecer ainda mais o êxito do evento e de assegurar a sua sustentabilidade e notoriedade a nível regional, nacional e internacional - faz surgir um novo instrumento normativo que discipline o funcionamento e participação na Feira Medieval de Silves.
Assim sendo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente regulamento da Feira Medieval de Silves.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
(Lei Habilitante)
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas e), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
(Objeto)
O presente regulamento municipal, do qual faz parte integrante a tabela de taxas anexa, disciplina as regras aplicáveis à organização, realização e participação na Feira Medieval de Silves e estabelece as taxas aplicáveis aos expositores que participem no evento.
Artigo 3.º
(Objetivos)
A Feira Medieval de Silves, adiante designada por FMS, tem como objetivo:
a) Teatralizar "in loco" a vivência quotidiana da Idade Média, na cidade de Silves, desde o século VIII até ao século XIII;
b) Intensificar o intercâmbio cultural e social, entre os munícipes e os visitantes da FMS, bem como a dinamização económica do concelho de Silves; e,
c) Promover turística e culturalmente o concelho de Silves a nível regional, nacional e internacional, bem como divulgar a sua história e o seu património.
Artigo 4.º
(Entidade Responsável)
A FMS é um evento cuja organização e realização é da responsabilidade do Município de Silves.
Artigo 5.º
(Concessão de Exploração)
1 - O Município de Silves pode concessionar a exploração de valências e atividades associadas à realização da FMS, mediante a prévia realização de concurso público, aplicando-se as disposições normativas do Código dos Contratos Públicos, com as necessárias adaptações.
2 - A concessão de exploração de valências e atividades associadas à realização da FMS apenas pode ser atribuída a associações e coletividades sem fins lucrativos, sedeadas no concelho de Silves, que cumpram as seguintes condições:
Estejam integradas nos programas de apoio ao movimento associativo do Município de Silves, aquando da apresentação de candidatura à atribuição do direito de exploração da valência a concessionar;
a) Assegurem, anualmente, a realização de atividades de interesse municipal consonantes com o seu objeto social;
b) Garantam o número mínimo de colaboradores necessários para assegurar a correta e regular exploração da valência a concessionar;
c) Possuam a sua situação contributiva e tributária regularizada;
d) Se comprometam a cumprir rigorosamente e fielmente o disposto no presente regulamento; e,
e) Observem as demais condições específicas previstas no caderno de encargos do procedimento concursal e na lei.
Artigo 6.º
(Data, Horário e Recinto)
1 - O Município de Silves realiza anualmente a FMS e preferencialmente no mês de Agosto.
2 - A data de realização, o horário de funcionamento e a delimitação do recinto ou perímetro da FMS são fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves e publicitados com a devida antecedência no site institucional do Município de Silves, na internet.
3 - A FMS decorre nas ruas e praças da cidade de Silves, nomeadamente no Centro Histórico Urbano e na baixa da cidade, bem como no Castelo de Silves e sua envolvente.
4 - O Município de Silves, sempre que entender por conveniente, e mediante deliberação da Câmara Municipal de Silves, pode condicionar o acesso à FMS, estabelecendo a localização das entradas no recinto, em conformidade com o disposto no artigo 26.º
5 - No recinto da FMS existem espaços predefinidos, designados por praças de alimentação, e ruas que serão preenchidas pelos expositores, conforme as tipologias previstas no artigo 9.º
CAPÍTULO II
Candidaturas e Participação dos Expositores na Feira Medieval de Silves
SECÇÃO I
Candidaturas dos Expositores
Artigo 7.º
(Abertura do Procedimento de Candidatura)
1 - A abertura do procedimento para apresentação de candidaturas à participação na FMS é anunciada anualmente pelo Município de Silves, no seu site institucional, na internet, bem como nos demais canais de comunicação e divulgação apropriados.
2 - Com a abertura do procedimento referido no número anterior, é disponibilizado o formulário de candidatura e são determinados:
a) Os elementos instrutórios a apresentar;
b) Os prazos de toda a tramitação a observar no processo de candidatura e participação;
c) As ruas, praças e locais que integram o recinto da FMS;
d) As dimensões e disposições dos espaços predefinidos no recinto da FMS;
e) As percentagens dos critérios de apreciação de candidaturas previstos no artigo 11.º do presente regulamento;
f) O número de ingressos a atribuir por tipologia de expositor;
g) A listagem de produtos permitidos e proibidos;
h) Os ofícios dos mesteirais;
i) O horário de cargas e descargas; e,
j) O canal de comunicação com a organização da FMS.
3 - Os elementos informativos mencionados no número anterior constam do "Dossier do Expositor", que é oportunamente divulgado no site institucional do Município de Silves, na internet.
4 - É da competência do Presidente da Câmara Municipal de Silves determinar a abertura do procedimento para apresentação de candidaturas à participação na FMS.
Artigo 8.º
(Condições de Candidatura)
1 - Podem candidatar-se à participação na FMS todas as pessoas singulares ou coletivas cuja atividade se enquadre nas tipologias previstas no artigo 9.º, mediante apresentação tempestiva de candidatura, devidamente instruída.
2 - A candidatura implica a aceitação integral do constante neste regulamento, bem como a observância das demais condições oportunamente determinadas pelo Município de Silves.
3 - A apresentação de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO