Regulamento n.º 283/2017

Data de publicação24 Maio 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Silves

Regulamento n.º 283/2017

Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que a Assembleia Municipal de Silves no uso da sua competência que lhe é conferida pela, alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação introduzida pelas respetivas alterações, aprovou na sessão extraordinária de 12 de abril de 2017, a versão definitiva do regulamento em epígrafe, o qual foi submetido a inquérito público no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2016, pelo que passa a ter a seguinte redação:

Regulamento da Feira Medieval de Silves

Preâmbulo

A Feira Medieval de Silves constitui um evento cultural da responsabilidade do Município de Silves, que ocorre anualmente, com o propósito de proporcionar a crianças, jovens, idosos e demais população que visite a cidade de Silves, uma visão do que ela terá sido outrora e da sua importância incontornável na história do Al-Gharb, para além de potenciar o turismo cultural e a promoção do concelho, sempre com rigor e qualidade, apresentando Silves como uma zona chave e alternativa, numa região onde o turismo de sol e praia é prevalente.

O historial do certame, a dimensão alcançada, o prestígio granjeado e o seu impacto social, cultural e económico, fazem da Feira Medieval de Silves uma referência incontornável a nível nacional em eventos desta natureza, e, consequentemente, um instrumento de promoção turística e cultural do concelho de Silves a nível regional, nacional e internacional, mediante a divulgação da sua história e património, e de dinamização da economia local.

Atente-se que para a valorização e o sucesso da Feira Medieval de Silves muito tem contribuído a participação das associações e coletividades sedeadas no concelho de Silves, e dos artesãos, mercadores e pequenos produtores, bem como a envolvência da sociedade civil, no processo de realização do evento, colaborando ativamente para a sua afirmação como um dos acontecimentos ímpares do Verão algarvio.

Por outro lado, em virtude de desempenhar um relevante papel de incentivo à adoção de práticas amigas do ambiente, nomeadamente através da implementação de ações de educação e sensibilização ambiental e da imposição de regras mais apertadas no sentido de se proceder à separação de resíduos para posterior reciclagem, a Feira Medieval de Silves desponta como um "ecoevento", que estimula a economia local, criando e retendo valor acrescido no território municipal, mas sem prescindir da defesa do ambiente.

Como é natural, a organização e realização de um evento desta importância assume características próprias, que, pela sua especificidade, obrigam a que se institua uma série de regras e procedimentos que visam garantir a recriação histórica fidedigna de um conjunto de vivências próprias da época que se pretende retratar, e, simultaneamente, regular os termos que permitem o adequado funcionamento do certame, de acordo com os objetivos que se propõe alcançar, bem como assegurar a correta participação e envolvência de particulares, aspetos esses considerados como fundamentais para suportar o constante desenvolvimento global e integrado da Feira Medieval de Silves.

Ademais, atendendo a que a participação de particulares na Feira Medieval de Silves implica o pagamento das respetivas taxas de participação, fundadas, essencialmente, na ocupação do espaço público municipal, impõe-se, em face das exigências postas pelo Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, e no total respeito pelos princípios da equivalência, da proporcionalidade e da transparência, fixar o valor das mesmas, com base na pertinente fundamentação económico-financeira dos quantitativos a liquidar.

Pelo que é neste contexto que o atual executivo municipal permanente - num claro desejo de aperfeiçoar as regras e procedimentos que suportam a organização e realização da Feira Medieval de Silves, de engrandecer ainda mais o êxito do evento e de assegurar a sua sustentabilidade e notoriedade a nível regional, nacional e internacional - faz surgir um novo instrumento normativo que discipline o funcionamento e participação na Feira Medieval de Silves.

Assim sendo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente regulamento da Feira Medieval de Silves.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

(Lei Habilitante)

O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas e), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

(Objeto)

O presente regulamento municipal, do qual faz parte integrante a tabela de taxas anexa, disciplina as regras aplicáveis à organização, realização e participação na Feira Medieval de Silves e estabelece as taxas aplicáveis aos expositores que participem no evento.

Artigo 3.º

(Objetivos)

A Feira Medieval de Silves, adiante designada por FMS, tem como objetivo:

a) Teatralizar "in loco" a vivência quotidiana da Idade Média, na cidade de Silves, desde o século VIII até ao século XIII;

b) Intensificar o intercâmbio cultural e social, entre os munícipes e os visitantes da FMS, bem como a dinamização económica do concelho de Silves; e,

c) Promover turística e culturalmente o concelho de Silves a nível regional, nacional e internacional, bem como divulgar a sua história e o seu património.

Artigo 4.º

(Entidade Responsável)

A FMS é um evento cuja organização e realização é da responsabilidade do Município de Silves.

Artigo 5.º

(Concessão de Exploração)

1 - O Município de Silves pode concessionar a exploração de valências e atividades associadas à realização da FMS, mediante a prévia realização de concurso público, aplicando-se as disposições normativas do Código dos Contratos Públicos, com as necessárias adaptações.

2 - A concessão de exploração de valências e atividades associadas à realização da FMS apenas pode ser atribuída a associações e coletividades sem fins lucrativos, sedeadas no concelho de Silves, que cumpram as seguintes condições:

Estejam integradas nos programas de apoio ao movimento associativo do Município de Silves, aquando da apresentação de candidatura à atribuição do direito de exploração da valência a concessionar;

a) Assegurem, anualmente, a realização de atividades de interesse municipal consonantes com o seu objeto social;

b) Garantam o número mínimo de colaboradores necessários para assegurar a correta e regular exploração da valência a concessionar;

c) Possuam a sua situação contributiva e tributária regularizada;

d) Se comprometam a cumprir rigorosamente e fielmente o disposto no presente regulamento; e,

e) Observem as demais condições específicas previstas no caderno de encargos do procedimento concursal e na lei.

Artigo 6.º

(Data, Horário e Recinto)

1 - O Município de Silves realiza anualmente a FMS e preferencialmente no mês de Agosto.

2 - A data de realização, o horário de funcionamento e a delimitação do recinto ou perímetro da FMS são fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves e publicitados com a devida antecedência no site institucional do Município de Silves, na internet.

3 - A FMS decorre nas ruas e praças da cidade de Silves, nomeadamente no Centro Histórico Urbano e na baixa da cidade, bem como no Castelo de Silves e sua envolvente.

4 - O Município de Silves, sempre que entender por conveniente, e mediante deliberação da Câmara Municipal de Silves, pode condicionar o acesso à FMS, estabelecendo a localização das entradas no recinto, em conformidade com o disposto no artigo 26.º

5 - No recinto da FMS existem espaços predefinidos, designados por praças de alimentação, e ruas que serão preenchidas pelos expositores, conforme as tipologias previstas no artigo 9.º

CAPÍTULO II

Candidaturas e Participação dos Expositores na Feira Medieval de Silves

SECÇÃO I

Candidaturas dos Expositores

Artigo 7.º

(Abertura do Procedimento de Candidatura)

1 - A abertura do procedimento para apresentação de candidaturas à participação na FMS é anunciada anualmente pelo Município de Silves, no seu site institucional, na internet, bem como nos demais canais de comunicação e divulgação apropriados.

2 - Com a abertura do procedimento referido no número anterior, é disponibilizado o formulário de candidatura e são determinados:

a) Os elementos instrutórios a apresentar;

b) Os prazos de toda a tramitação a observar no processo de candidatura e participação;

c) As ruas, praças e locais que integram o recinto da FMS;

d) As dimensões e disposições dos espaços predefinidos no recinto da FMS;

e) As percentagens dos critérios de apreciação de candidaturas previstos no artigo 11.º do presente regulamento;

f) O número de ingressos a atribuir por tipologia de expositor;

g) A listagem de produtos permitidos e proibidos;

h) Os ofícios dos mesteirais;

i) O horário de cargas e descargas; e,

j) O canal de comunicação com a organização da FMS.

3 - Os elementos informativos mencionados no número anterior constam do "Dossier do Expositor", que é oportunamente divulgado no site institucional do Município de Silves, na internet.

4 - É da competência do Presidente da Câmara Municipal de Silves determinar a abertura do procedimento para apresentação de candidaturas à participação na FMS.

Artigo 8.º

(Condições de Candidatura)

1 - Podem candidatar-se à participação na FMS todas as pessoas singulares ou coletivas cuja atividade se enquadre nas tipologias previstas no artigo 9.º, mediante apresentação tempestiva de candidatura, devidamente instruída.

2 - A candidatura implica a aceitação integral do constante neste regulamento, bem como a observância das demais condições oportunamente determinadas pelo Município de Silves.

3 - A apresentação de...

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