Regulamento n.º 282/2022
Data de publicação | 21 Março 2022 |
Data | 27 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 56 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Arruda dos Vinhos |
N.º 56 21 de março de 2022 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 282/2022
Sumário: 2.ª alteração ao regulamento «Fundo de Emergência Social — COVID-19».
Segunda Alteração ao Regulamento «Fundo de Emergência Social — COVID -19»
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que
aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de fevereiro
de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 27 de dezembro de 2021, aprovou o Regulamento
supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da
República e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
28 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
Nota justificativa
O Regulamento «Fundo de Emergência Social — COVID -19» entrou em vigor em 16 de maio
de 2020 e estabelece a constituição e o enquadramento normativo para a atribuição de apoio
económico a agregados familiares em situação de comprovada carência económica, em virtude
das consequências associadas à pandemia, traduzindo -se num apoio económico de carácter exce-
cional e temporário para fazer face ao pagamento de bens e serviços essenciais, nomeadamente
alimentação, habitação, água, energia (eletricidade e gás) e despesas de saúde (associadas à
COVID -19).
Tendo em consideração a experiência e operacionalização na aplicação do presente regula-
mento, torna -se necessário e conveniente proceder à segunda alteração do regulamento em apreço,
com o intuito de reforçar e tornar esta medida de apoio social mais inclusiva, justa e solidária, de
modo a aumentar a proteção social dos indivíduos e/ou agregados familiares em situação de grave
ou emergência carência social e económica.
O Município de Arruda dos Vinhos pretende com esta alteração criar uma dinâmica mais
eficiente e eficaz na atribuição do apoio económico, alterando a sua designação para Fundo de
Emergência Social, suprimindo a sua limitação a situações associadas à COVID -19, contribuindo,
deste modo, para assegurar condições mínimas de vida e dignidade, assim como promover a me-
lhoria da qualidade de vida a estratos sociais em situação de comprovada carência económica e
social, independentemente da origem da sua situação de fragilidade social.
No que diz respeito aos custos com a medida, desde a sua entrada em vigor foi possível
apoiar em 2020 um total de 128 beneficiários que corresponderam a 39 candidaturas deferidas, e
a um custo de € 23 081,41. No ano 2021, foi possível apoiar, até ao mês de outubro, um total de
133 beneficiários que corresponderam a 42 candidaturas deferidas, e a um custo de € 25 009,91
que contribuiu para a mitigação dos impactos associados à situação pandémica (COVID -19),
considerando -se uma medida importante no apoio a agregados familiares em situação de vulnera-
bilidade para fazerem face a situações e encargos essenciais ou de emergência.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu -se à publicitação na internet do início
do procedimento de alteração do regulamento «Fundo de Emergência Social — COVID -19», no
sítio institucional do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresen-
tação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração da presente alteração ao
regulamento.
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