Regulamento n.º 282/2022

Data de publicação21 Março 2022
Data27 Janeiro 2021
Gazette Issue56
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
N.º 56 21 de março de 2022 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 282/2022
Sumário: 2.ª alteração ao regulamento «Fundo de Emergência Social — COVID-19».
Segunda Alteração ao Regulamento «Fundo de Emergência Social — COVID -19»
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que
aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de fevereiro
de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 27 de dezembro de 2021, aprovou o Regulamento
supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da
República e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
28 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
Nota justificativa
O Regulamento «Fundo de Emergência Social — COVID -19» entrou em vigor em 16 de maio
de 2020 e estabelece a constituição e o enquadramento normativo para a atribuição de apoio
económico a agregados familiares em situação de comprovada carência económica, em virtude
das consequências associadas à pandemia, traduzindo -se num apoio económico de carácter exce-
cional e temporário para fazer face ao pagamento de bens e serviços essenciais, nomeadamente
alimentação, habitação, água, energia (eletricidade e gás) e despesas de saúde (associadas à
COVID -19).
Tendo em consideração a experiência e operacionalização na aplicação do presente regula-
mento, torna -se necessário e conveniente proceder à segunda alteração do regulamento em apreço,
com o intuito de reforçar e tornar esta medida de apoio social mais inclusiva, justa e solidária, de
modo a aumentar a proteção social dos indivíduos e/ou agregados familiares em situação de grave
ou emergência carência social e económica.
O Município de Arruda dos Vinhos pretende com esta alteração criar uma dinâmica mais
eficiente e eficaz na atribuição do apoio económico, alterando a sua designação para Fundo de
Emergência Social, suprimindo a sua limitação a situações associadas à COVID -19, contribuindo,
deste modo, para assegurar condições mínimas de vida e dignidade, assim como promover a me-
lhoria da qualidade de vida a estratos sociais em situação de comprovada carência económica e
social, independentemente da origem da sua situação de fragilidade social.
No que diz respeito aos custos com a medida, desde a sua entrada em vigor foi possível
apoiar em 2020 um total de 128 beneficiários que corresponderam a 39 candidaturas deferidas, e
a um custo de € 23 081,41. No ano 2021, foi possível apoiar, até ao mês de outubro, um total de
133 beneficiários que corresponderam a 42 candidaturas deferidas, e a um custo de € 25 009,91
que contribuiu para a mitigação dos impactos associados à situação pandémica (COVID -19),
considerando -se uma medida importante no apoio a agregados familiares em situação de vulnera-
bilidade para fazerem face a situações e encargos essenciais ou de emergência.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu -se à publicitação na internet do início
do procedimento de alteração do regulamento «Fundo de Emergência Social — COVID -19», no
sítio institucional do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresen-
tação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração da presente alteração ao
regulamento.

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