Regulamento n.º 281/2021
Data de publicação | 23 Março 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Paião |
Regulamento n.º 281/2021
Sumário: Regulamento Geral de Espaços e Caminhos Vicinais.
Regulamento Geral de Espaços e Caminhos Vicinais
Preâmbulo
Considerando a inexistência de regulamentação que determine o uso e a manutenção dos caminhos vicinais, parques, espaços amplos/largos, jardins e fontes/fontenários/lavadouros na Freguesia de Paião, impõe-se a necessidade de regulamentar esta matéria no sentido de promover uma utilização racional e consciente destes espaços.
Com a elaboração deste regulamento, pretende-se dotar a Freguesia de um diploma que contenha as disposições relativas à conservação, manutenção e proteção dos caminhos vicinais, parques, espaços amplos/largos, jardins e fontes/fontenários/lavadouros, assim como a correta utilização através de um conjunto de normas e regras que responsabilizem os seus utilizadores.
Foi também contemplado neste regulamento um regime especial para os madeireiros, para que se possa responsabilizar e prevenir cenários de destruição dos caminhos vicinais e acessos a estes no exercício desta atividade.
O regulamento será um instrumento importante para garantir a correta utilização, preservação e manutenção de caminhos vicinais, dos parques, espaços amplos/largos, jardins e fontes/fontenários/lavadouros.
CAPÍTULO I
Serviços
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Os serviços respeitantes à conservação e reparação dos caminhos vicinais estão submetidos à Freguesia através da transferência de competências efetuadas ao abrigo da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e ainda consagrada no Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento aplica-se à Freguesia de Paião, sem prejuízo das leis ou regulamentos específicos aplicáveis.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos bens que integram o domínio público municipal nomeadamente:
a) Caminhos vicinais;
b) Parques, espaços amplos/Largos e Jardins;
c) Fontes/Fontenários/lavadouros.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) Caminho vicinal - São os caminhos públicos de ligação entre lugares, admitindo-se que nestes caminhos não existam passeios públicos e destinam-se ao trânsito rural, bem como caminhos que efetuam o acesso a propriedades rurais;
b) Parques - Espaço Verde Público de grandes dimensões e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta, destinado ao uso indiferenciado da população com funções de recreio e lazer, podendo existir zonas de estacionamento;
c) Fontes/Fontenários/lavadouros - Espaços destinados ao fornecimento de água à população em geral e onde se executa a lavagem de roupas e afins;
d) Jardim - Espaço verde urbano, com funções de recreio e lazer das populações e cujo acesso é predominantemente pedonal;
e) Espaços amplos/Largos - Espaço público destinado ao uso indiferenciado da população, podendo existir zonas de estacionamento, que habitualmente se encontram junto dos caminhos públicos.
CAPÍTULO II
Aplicação
Artigo 5.º
Área de Aplicação
1 - O presente artigo aplica-se aos caminhos vicinais classificados como tal, parques, Espaços amplos/Largos, fontes/fontenários/lavadouros e jardins que estão sobre a jurisdição da Freguesia de Paião.
2 - Os caminhos municipais e demais espaços públicos pertencentes à autarquia estão excluídos deste regulamento.
Artigo 6.º
Proibições
1 - Em terrenos de domínio público, designadamente os caminhos vicinais, é expressamente proibido:
a) Cavar e/ou danificar o respetivo caminho;
b) Depositar quaisquer objetos materiais ou lixos;
c) Depositar estrumes, pedras, madeiras, entulhos ou desperdícios de qualquer natureza, bem como lixos domésticos;
d) Plantar árvores e videiras e outras a uma distância mínima de 10 m ao centro da via;
e) Colocar vedações a uma distância mínima de 5 m do eixo da via;
f) Utilizar equipamentos agrícolas na via que provoquem danos na mesma;
g) Construir qualquer tipo de equipamento em alvenaria ou qualquer outro material a menos de 5 m do eixo da via;
h) Executar acessos às...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO