Regulamento n.º 272/2017

Data de publicação22 Maio 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Figueira de Castelo Rodrigo

Regulamento n.º 272/2017

Regulamento Municipal de Apoio ao Setor Agrícola e ao Empreendedorismo

"Figueira + Verde e Empreende + Figueira"

Publicação Definitiva

Paulo José Gomes Langrouva, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que foi aprovado, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, realizada a 31 de março de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, reunida ordinariamente a 24 de março de 2017, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Setor Agrícola e ao Empreendedorismo " Figueira + Verde" e "Empreende + Figueira", publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 27 de janeiro de 2017.

Assim, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

20 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Paulo José Gomes Langrouva.

Regulamento Municipal de Apoio ao Setor Agrícola e ao Empreendedorismo

"Figueira + Verde e Empreende + Figueira"

Considerando:

O insuficiente investimento empresarial e a reduzida propensão e escassez de recursos para o lançamento de novas empresas que se verifica no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, bem como a escassa diversidade de setores de atividade existentes;

Que o Município de Figueira de Castelo Rodrigo tem entendido como de interesse municipal as iniciativas empresariais de natureza económica que contribuem para o desenvolvimento e dinamização do Concelho, devendo assumir a sua função de facilitador da sua atuação;

A área geográfica, predominantemente agrícola, em que se situa o Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, sendo que essa ruralidade, a natureza e o ambiente, a cultura, o património e os produtos locais têm de continuar a merecer o melhor apoio porque é aqui que está o desenvolvimento socioeconómico que se pretende;

A necessidade de definir prioridades e mecanismos concretos de apoio e de incentivo à atividade empresarial no Concelho à criação de emprego e à integração de desempregados, de forma a reforçar a coesão económica e social num território marcado pela baixa densidade demográfica;

A promoção do desenvolvimento, como atribuição do Município, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais, doravante RJAL);

Em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do RJAL e no n.º 1 do artigo 98.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (doravante NCPA), publicitou-se o início do procedimento, aprovado em reunião ordinária de Câmara Municipal de 21 de abril de 2016, e determinou-se prazo para constituição de interessados (cf. n.º 1 do artigo 68.º do NCPA) e para apresentação de contributos, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões para a elaboração do Regulamento Municipal de Apoio ao Setor Agrícola e ao Empreendedorismo "Figueira + Verde" e "Empreende + Figueira".

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O disposto neste Regulamento abrange as iniciativas empresariais privadas que visem a sua criação, instalação, remodelação, ampliação ou relocalização no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, desenvolvidas por sociedades comerciais sob qualquer forma jurídica ou por empresários em nome individual.

2 - O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, aplicar-se-á, ainda, às pessoas singulares com residência, recenseamento e domicílio fiscal no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo ou que sejam, comprovadamente, proprietárias de prédios rústicos no mesmo Concelho.

Artigo 3.º

Concessão de apoios

Poderão ser apoiadas iniciativas de caráter agrícola, comercial e serviços que:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;

b) Contribuam para o fortalecimento da economia local;

c) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;

d) Criem novos postos de trabalho;

e) Sejam inovadoras.

CAPÍTULO II

Programa "Figueira + Verde"

Artigo 4.º

Apoios a conceder ao setor agrícola

1 - No âmbito do setor agrícola e florestal, o Município concederá os apoios previstos no presente artigo, consubstanciando-se os mesmos nas seguintes modalidades:

a) Plantação de árvores que, comprovadamente...

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