Regulamento n.º 27/2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco

Regulamento n.º 27/2021

Sumário: Regulamento do Programa de Apoio à Aquisição de Bicicletas do Município de Castelo Branco.

José Augusto Rodrigues Alves, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que, conforme deliberação da Assembleia Municipal de Castelo Branco, de 18 de dezembro de 2020, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento - Programa de Apoio à Aquisição de Bicicletas do Município de Castelo Branco, o qual consta em anexo ao presente aviso.

23 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Augusto Rodrigues Alves.

Mobilidade - Castelo Branco + Ciclável

Programa de apoio à Aquisição de Bicicleta no Município de Castelo Branco (PAABi)

Preâmbulo

Considerando que:

a) O setor dos transportes, designadamente o transporte individual motorizado, exerce uma pressão significativa sobre a qualidade do ar do território local e nacional, sendo ainda um dos principais emissores de gases com efeito de estufa;

b) O Município de Castelo Branco assume como prioritário fomentar soluções de mobilidade ativa, que permitam reduzir a dependência do automóvel em uso individual, promovendo o desenvolvimento de padrões de mobilidade mais sustentável, a melhoria da qualidade do ar, a redução de ruído e do tráfego, melhorando, assim, a qualidade de vida e a saúde dos cidadãos;

c) Os modos de mobilidade ativa, em particular andar a pé e de bicicleta são recomendados pela Organização Mundial de Saúde, quer pelo bem-estar físico, quer pelo bem-estar psicológico que promovem;

d) O número de utilizadores de bicicleta tem vindo a aumentar progressivamente e de forma consistente;

e) A bicicleta é um veículo inclusivo que, quando adaptado, pode contribuir para melhorar a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida;

f) A capacidade do transporte público se encontra condicionada, em resultado da pandemia de COVID-19, razão pela qual se espera um aumento significativo da percentagem de utilizadores que vão procurar outros modos de transporte, designadamente em meio urbano;

g) As novas condicionantes impostas pela retoma da atividade económica no contexto da pandemia de COVID-19, urge encontrar novas soluções de mobilidade, de entre as quais o uso da bicicleta, enquanto modo de transporte individual, seguro e sustentável;

h) O Município de Castelo Branco pretende promover o uso da bicicleta enquanto meio de transporte individual, tendo várias iniciativas em curso para a promoção da utilização da bicicleta na cidade, nomeadamente: (i) a implementação de uma rede de ciclovias estruturante, conectada e segura; (ii) a implementação de uma rede de parqueamento para bicicletas;

i) O Município de Castelo Branco pretende promover o uso da bicicleta no âmbito da mobilidade escolar em particular, pretendendo desenvolver várias iniciativas para a promoção da utilização da bicicleta na cidade, nomeadamente: (i) um programa de aprendizagem de condução de bicicleta para adultos e crianças em idade escolar, (ii) um programa de promoção da bicicleta como meio de transporte de deslocação dos alunos para a escola; (iii) um programa de promoção da segurança viária nas deslocações em bicicleta;

j) No âmbito da estratégia do Município de Castelo Branco para a promoção de opções de mobilidade sustentável, apoiar financeiramente o investimento inicial nestes meios de transporte poderá ser incentivador para a sua aquisição e utilização;

k) Existindo no concelho de Castelo Branco um conjunto de lojas vocacionadas para o comércio e manutenção de bicicletas, pretende-se também estimular o comércio local, num contexto de retoma da economia do concelho na sequência das medidas de combate à pandemia de COVID-19.

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2020, foi publicitado na página eletrónica do Município, o início ao procedimento conducente à preparação e aprovação do regulamento municipal, tendo decorrido o prazo concedido sem que tenha havido constituição de interessados ou apresentação de contributos para a elaboração do projeto do regulamento.

Assim, tendo em conta o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as atribuições municipais em matéria de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente as previstas no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, bem como as competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do mesmo diploma legal, foi elaborado o presente projeto de regulamento municipal o qual foi aprovado pela Câmara Municipal em 4 de dezembro de 2020 e pela Assembleia Municipal em 18 de dezembro de 2020.

SECÇÃO I

Objeto e dotação

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das atribuições conferidas aos municípios nos domínios dos transportes e comunicações, de tempos livres e desporto e da saúde, previstas nas alíneas c), f) e g) do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no âmbito das competências previstas nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do referido Anexo.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O Programa de Apoio à Aquisição de Bicicleta no Município de Castelo Branco ("Programa") tem por objeto a atribuição de apoios financeiros à aquisição de bicicletas convencionais, elétricas ou não, bicicletas de carga (vulgarmente designadas por cargo-bíkes) assistidas eletricamente e bicicletas adaptadas, elétricas ou não, para uso pessoal dos beneficiários, visando fomentar a utilização da bicicleta como meio de transporte quotidiano no concelho de Castelo Branco.

2 - Para os efeitos das presentes regras, consideram-se:

a) Bicicleta convencional: bicicleta, nova, sem assistência elétrica, destinada a uso corrente, não incluindo bicicletas exclusivamente destinadas a uso desportivo, trotinetes, velocípedes de outro tipo ou qualquer veículo sem apoio de pedais;

b) Bicicleta adaptada: bicicleta ou triciclo, com assistência elétrica ou não, adaptada às necessidades de locomoção de pessoas com mobilidade reduzida;

c) Bicicleta assistida eletricamente: bicicleta com assistência elétrica, nova, equiparada a velocípede nos termos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na versão em vigor, destinada a uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, trotinetes, velocípedes de outro tipo ou qualquer veículo sem apoio de pedais;

d) Bicicleta de carga: bicicleta assistida eletricamente, nova, equiparada a velocípede nos termos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na versão em vigor, construída especificamente para o transporte de carga e/ou pessoas;

e) Bicicleta nova: bicicleta, que não tenha tido qualquer tipo de utilização anterior à aquisição, não incluindo, designadamente, os veículos de serviço;

f) Beneficiários: a pessoas singulares que, preenchendo os requisitos de atribuição de apoios previstos nas presentes Regras e apresentando candidatura corretamente instruída para o efeito, adquiram bicicleta com comparticipação financeira do Município...

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