Regulamento n.º 268/2022

Data de publicação17 Março 2022
Gazette Issue54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 290
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Regulamento n.º 268/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento do Município de Grândola.
Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento do Município de Grândola
Preâmbulo
De acordo com o regime jurídico das autarquias locais (Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro) constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses
próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da habitação. Nesse sentido,
compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em
situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central
e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento
municipal.
A Câmara Municipal de Grândola receciona anualmente, diretamente ou através de sinaliza-
ção de entidades parceiras, um elevado número de pedidos de apoio no âmbito das respostas de
habitação. Os pedidos de apoio dividem -se em dois grandes grupos: os agregados familiares inte-
ressados em integrar uma vaga em habitação social e os que apresentam dificuldades económicas
para fazer face ao arrendamento no mercado privado. Consciente desta realidade, o Município de
Grândola aprovou em 2017 o Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento, que visa apoiar
as famílias através da atribuição de um apoio pecuniário para o arrendamento habitacional.
Com a operacionalização do referido regulamento, verificou -se que alguns dos artigos eram
limitativos da ação e restringiam a possibilidade de apoio a muitos agregados familiares. Assim,
verificou -se a necessidade de reformular o regulamento em vigor, adequando -o o mais possível à
realidade concelhia e garantindo a aplicação dos princípios de promoção da igualdade de oportu-
nidades, de capacitação, responsabilização e autonomização das famílias.
O presente regulamento teve em consideração a conjugação entre os direitos constitucionais
de reserva da intimidade da vida privada e familiar, bem como o da proteção de dados pessoais,
e os princípios que norteiam a administração pública, também eles contemplados na Constituição
da República Portuguesa.
Foram cumpridas as exigências impostas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados,
designadamente os princípios subjacentes ao tratamento de dados pessoais previstos no artigo 5.º
do diploma, bem como os direitos dos titulares dos dados, salvaguardando simultaneamente os
princípios que norteiam a atividade administrativa espelhados no Capítulo II do Código do Procedi-
mento Administrativo, de que se destacam os princípios da boa administração, da proporcionalidade,
justiça e razoabilidade, igualdade, boa -fé e proteção de dados pessoais.
À luz da Política de Privacidade do Município é garantido que os dados recolhidos serão
usados apenas para as finalidades em causa. Os processos são sigilosos, garantindo -se que só
terão acesso aos dados os envolvidos nos procedimentos e que o município os arquivará pelo es-
trito tempo necessário para o cumprimento de obrigações legais, nomeadamente para efeitos da
tutela administrativa a que os municípios estão sujeitos nos termos da Constituição da República
Portuguesa.
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o
projeto do regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para esse efeito
sido publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 208 de 26 de outubro de 2021 e na Internet, no
sítio institucional do município.
O projeto do regulamento de apoio ao arrendamento habitacional do Município de Grândola
foi aprovado pelo órgão executivo em reunião ordinária em 20/01/2022, nos termos da alínea k),
do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.

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