Regulamento n.º 267/2021

Data de publicação19 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Regulamento n.º 267/2021

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Remoção de Veículos em Situação de Abandono ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo.

Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Remoção de Veículos em Situação de Abandono ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Vizela, de 02 de março de 2021, foi aprovado o projeto de Regulamento Municipal de Remoção de Veículos em Situação de Abandono ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo, tendo em vista a sua submissão a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de Regulamento Municipal de Remoção de Veículos em Situação de Abandono ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município de Vizela e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município n.º 522, durante o respetivo horário de expediente.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso, no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre o projeto de Regulamento Municipal de Remoção de Veículos em Situação de Abandono ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo.

4 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu.

Projeto do Regulamento Municipal de Remoção de Veículos em Situação de Abandono ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo

Nota justificativa

Como consequência de uma sociedade com mais acesso a um conjunto de bens, entre os quais o automóvel, verifica-se hoje na área do Município de Vizela uma crescente proliferação de viaturas em situação de abandono ou em estacionamento indevido ou abusivo, circunstâncias que causam dificuldades para a normal circulação e estacionamento, e também prejuízos de ordem ambiental causados pela degradação de veículos em locais públicos.

O presente regulamento tem como objetivo, de um modo geral, disciplinar as ações e procedimentos necessários à remoção e recolha de veículos abandonados ou cujo estacionamento seja considerado indevido ou abusivo, na área do Município de Vizela, tendo sempre em consideração o que se dispõe no Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio na sua redação atual.

Pretende-se que também seja possível garantir a disponibilidade dos lugares de estacionamento e de cargas e descargas que se encontram abusiva ou indevidamente ocupados, promovendo assim uma melhoria da qualidade de vida e de defesa do meio ambiente, nomeadamente através da remoção de veículos em fim de vida dos parques de estacionamento e da via pública precavendo-se eventuais danos para o ambiente e para a saúde pública originados por este tipo de resíduos.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferido pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual a Câmara Municipal de Vizela elaborou o presente Regulamento Municipal de Remoção de Veículos em Situação de Abandono ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual e Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos de remoção e a recolha de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, na área de jurisdição do Município de Vizela, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual (Código da Estrada), bem como os demais procedimentos conexos com a remoção e abandono de veículos.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

1 - «Veículo» - que abrange as seguintes classes e subclasses:

a) Automóveis ligeiros e pesados:

i) Passageiros;

ii) Mercadorias;

iii) Mistos;

iv) Tratores;

v) Especiais;

b) Velocípedes;

c) Veículos agrícolas:

i) Trator agrícola ou florestal;

ii) Máquina agrícola ou florestal;

iii) Motocultivador;

iv) Tratocarro;

d) Reboques:

i) Reboques;

ii) Semirreboques;

iii) Máquina agrícola ou florestal rebocável;

iv) Máquina industrial rebocável;

e) Outras classes ou tipos de veículos previstos no Código de Estrada.

2 - «Veículo em fim de vida» - veículo que constitui um resíduo de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer.

3 - «Parque de estacionamento» - local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos.

4 - «Zona de estacionamento» - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos.

Artigo 4.º

Veículos Abandonados

1 - Nos casos em que se verifique que o veículo se encontra abandonado, o mesmo será identificado, e alvo de procedimento tendente à sua remoção nos termos definidos no capítulo II do presente regulamento.

2 - Entre outros fundamentos, consideram-se veículos abandonados aqueles que:

a) Apresentem sinais exteriores de manifesta inutilização ou degradação, ou;

b) Cujos proprietários, detentores ou possuidores manifestem expressamente à Câmara Municipal a intenção, ou impossibilidade de não os retirar do local onde se encontram.

Artigo 5.º

Estacionamento Indevido ou Abusivo

1 - Nos termos do artigo 163.º do Código da Estrada considera-se estacionamento indevido ou abusivo:

a) O de veículo durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;

b) O de veículo em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;

c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;

d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado, mais de duas horas para além do período de tempo permitido;

e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a 72 horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;

f) O que se verifique por tempo superior a 48 horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;

g) O de veículos ostentando qualquer tipo de informação com vista a sua transação em parques de estacionamento;

h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.

2 - Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem, desde que os veículos sejam deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.

3 - Para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 consideram-se sinais exteriores de abandono e/ou manifesta inutilização do veículo designadamente, entre outros, a existência de ferrugem ou corrosão, pneus sem pressão ou ausência dos mesmos, existência de vegetação na viatura ou na área que ocupa, dísticos desatualizados e/ou sinais de vandalismo.

Artigo 6.º

Veículos a Remover

1 - Podem ser removidos, os veículos que se encontrem:

a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT