Regulamento n.º 264/2021

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Velas

Regulamento n.º 264/2021

Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade do Município de Velas.

Regulamento de Apoio à Natalidade do Município de Velas

Luís Virgílio de Sousa da Silveira, Presidente da Câmara Municipal de Velas, torna público, que a Assembleia Municipal de Velas, em Sessão Ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2021, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio à Natalidade do Município de Velas, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade em reunião ordinária do dia 29 de janeiro de 2021, o que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica. O presente Regulamento foi dispensado do período de consulta pública, à luz do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo. Torna-se, ainda, público que o presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.

4 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.

Nota Justificativa

Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em que compete aos Municípios, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, nomeadamente no que concerne à Ação Social e ao Desenvolvimento, nos termos, previstos nas alíneas h) e m) do artigo 23.º da supramencionada Lei.

De acordo com o mesmo Regime Jurídico das Autarquias Locais, artigos 33.º n.º 1, alínea k) e 25.º n.º 1, alínea g), compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos municipais.

Considerando a crescente preocupação do Município em intervir no âmbito das Políticas Sociais por forma a melhorar a Integração Social da População, em especial a que mais necessita de apoio e proximidade por parte dos Organismos Públicos.

Considerando que é do interesse do Município promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições devida das famílias residentes no nosso Concelho.

Considerando que as atuais tendências demográficas se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, tornando-se num problema social permanente e preocupante.

Considerando que devido ao atual contexto socioeconómico as famílias se debatem com limitações no que respeita ao acesso a recursos, e que importa desenvolver estratégias de apoio aos indivíduos e famílias económica e socialmente desfavorecidas, mas também e concomitantemente fomentar políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização.

Considerando que o presente projeto de regulamento municipal não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, pelo que, à luz do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 5 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audição dos interessados, quer a consulta pública.

O artigo 99.º do citado Código do Procedimento Administrativo impõe, em matéria regulamentar, que o projeto de regulamento, na sua nota justificativa fundamentada, contenha a ponderação dos custos e benefícios do regulamento.

Assim, no presente regulamento pode-se verificar que essa ponderação pende certamente para os benefícios, na medida em que a atribuição destes apoios permitirá uma melhoria na qualidade de vida das famílias, contribuindo para a redução dos encargos da parentalidade e também para o desenvolvimento da economia local. Os custos traduzem-se na respetiva despesa para o Município correspondente à atribuição de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT