Regulamento n.º 263/2022

Data de publicação17 Março 2022
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Regulamento n.º 263/2022
Sumário: Regulamento de Bolsas de Investigação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Torna -se público, em anexo, o Regulamento de Bolsas de Investigação do Laboratório Nacional
de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), aprovado por deliberação de 2022 -01 -31 do Conselho Diretivo da
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nos termos do disposto do n.º 1 e n.º 2 do artigo 7.º
do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada
pelo Decreto -Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro,
pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto -Lei n.º 89/2013, de 9 de julho e pelo Decreto -Lei
n.º 123/2019, de 28 de agosto, conjugado com o artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 55/2013, de 17 de abril,
e na sequência de parecer emitido pelo Conselho Científico do Laboratório Nacional de Engenharia
Civil, I. P., de acordo com o estabelecido no artigo 8.º, n.º 2, alínea h), do Decreto -Lei n.º 157/2012,
de 18 de julho, e no artigo 24.º, n.º 1, alínea e) do Regulamento do aludido Conselho Científico.
Bolsas LNEC de Investigação Científica
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições Genéricas
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento regula a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todos
os bolseiros de investigação, financiados, direta ou indiretamente, pelo Laboratório Nacional de
Engenharia Civil, I. P. (LNEC).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1O presente regulamento aplica -se aos tipos de bolsas de investigação atribuídas pelo
LNEC, e definidos no capítulo II, as quais compreendem atividades de produção e difusão de co-
nhecimento, incluindo atividades de investigação científica e inovação (I&I) e atividades baseadas
na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional, assim como a promoção da cultura
científica, gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
2 — O presente regulamento aplica -se ainda, subsidiariamente, a outras bolsas financiadas
indiretamente pelo LNEC, nos termos previstos nas normas aplicáveis e com as especificidades
constantes de cada aviso de abertura e dos respetivos termos de aceitação ou contratos.
3O recurso a bolseiros abrangidos pelo presente Regulamento não se destina a satisfazer
necessidades permanentes dos serviços.
Artigo 3.º
Conformidade e aprovação
O presente regulamento conforma -se com o disposto no Estatuto do Bolseiro de Investiga-
ção (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e foi aprovado
pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, ao abrigo desse Estatuto.

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