Regulamento n.º 261/2022

Data de publicação16 Março 2022
Data07 Janeiro 2022
Gazette Issue53
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penafiel
N.º 53 16 de março de 2022 Pág. 155
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENAFIEL
Regulamento n.º 261/2022
Sumário: Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Penafiel.
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas em Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de 07 de fevereiro de 2022 e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 25 de
fevereiro de 2022, em conformidade com o estabelecido nas alíneas b) e g), do n.º 1 do artigo 25
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regimento do Conselho Municipal de Saúde
de Penafiel com a seguinte redação:
Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Penafiel
Preâmbulo
A urbanização crescente e acelerada, bem como o aumento das mobilidades entre regiões,
países, entre áreas rurais e urbanas, o envelhecimento da população e as crises financeiras e
económicas, são fenómenos globais que afetam a vida das populações ao nível local, colocando
importantes desafios à governação dos territórios e à redução das desigualdades em matéria de
saúde.
Os municípios têm capacidade para desempenhar um papel de catalisador, no âmbito social
e ambiental, não só através da ação enquadrada pelas suas competências, mas sobretudo pela
capacidade de desenvolver ações, articuladas com outros setores, agentes e parceiros, sendo
imperativo o reforço das competências na área da saúde, a transdisciplinaridade e o envolvimento
da comunidade durante os processos de planeamento estratégico nos vários níveis de decisão que
influenciam a saúde das populações.
A publicação do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, veio concretizar a transferência de
competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde,
ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. No âmbito da transferência
de competências para os órgãos municipais, é criado, em cada município, o Conselho Municipal de
Saúde, com a composição e competências estabelecidas no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 23/2019,
de 30 de janeiro.
O Conselho Municipal de Saúde irá dotar o município de Penafiel de uma estrutura consultiva,
de envolvimento, cooperação, participação cívica e democrática, que promove o desenvolvimento
de uma abordagem integrada na definição de uma estratégia e de uma política municipal de saúde.
O presente regimento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, o artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
e artigo 9.º, n.º 4, do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza
O Conselho Municipal de Saúde, adiante designado Conselho, é um órgão consultivo do Mu-
nicípio de Penafiel, destinado a promover a articulação e cooperação no planeamento, na definição
de uma estratégia e de uma política de saúde a nível municipal, entre as várias entidades da área
da saúde.

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