Regulamento n.º 261/2022
Data de publicação | 16 Março 2022 |
Data | 07 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 53 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Penafiel |
N.º 53 16 de março de 2022 Pág. 155
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENAFIEL
Regulamento n.º 261/2022
Sumário: Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Penafiel.
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas em Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de 07 de fevereiro de 2022 e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 25 de
fevereiro de 2022, em conformidade com o estabelecido nas alíneas b) e g), do n.º 1 do artigo 25
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regimento do Conselho Municipal de Saúde
de Penafiel com a seguinte redação:
Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Penafiel
Preâmbulo
A urbanização crescente e acelerada, bem como o aumento das mobilidades entre regiões,
países, entre áreas rurais e urbanas, o envelhecimento da população e as crises financeiras e
económicas, são fenómenos globais que afetam a vida das populações ao nível local, colocando
importantes desafios à governação dos territórios e à redução das desigualdades em matéria de
saúde.
Os municípios têm capacidade para desempenhar um papel de catalisador, no âmbito social
e ambiental, não só através da ação enquadrada pelas suas competências, mas sobretudo pela
capacidade de desenvolver ações, articuladas com outros setores, agentes e parceiros, sendo
imperativo o reforço das competências na área da saúde, a transdisciplinaridade e o envolvimento
da comunidade durante os processos de planeamento estratégico nos vários níveis de decisão que
influenciam a saúde das populações.
A publicação do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, veio concretizar a transferência de
competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde,
ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. No âmbito da transferência
de competências para os órgãos municipais, é criado, em cada município, o Conselho Municipal de
Saúde, com a composição e competências estabelecidas no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 23/2019,
de 30 de janeiro.
O Conselho Municipal de Saúde irá dotar o município de Penafiel de uma estrutura consultiva,
de envolvimento, cooperação, participação cívica e democrática, que promove o desenvolvimento
de uma abordagem integrada na definição de uma estratégia e de uma política municipal de saúde.
O presente regimento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, o artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
e artigo 9.º, n.º 4, do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza
O Conselho Municipal de Saúde, adiante designado Conselho, é um órgão consultivo do Mu-
nicípio de Penafiel, destinado a promover a articulação e cooperação no planeamento, na definição
de uma estratégia e de uma política de saúde a nível municipal, entre as várias entidades da área
da saúde.
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