Regulamento n.º 255/2019

Data de publicação21 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Regulamento n.º 255/2019

Preâmbulo

Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), complementarmente à missão principal que prosseguem no âmbito da ação social universitária na Universidade de Coimbra (UC), desenvolvem também o apoio a atividades científicas, pedagógicas e culturais, nomeadamente colocando à disposição da comunidade académica e da comunidade externa à UC vários espaços onde poderão ser organizados uma variedade de eventos/atividades.

Tendo em consideração que tais cedências já vêm sendo efetuadas, mas sem que exista um conjunto de estipulações que determinem os procedimentos e as regras a seguir, houve uma preocupação em regular a forma como tal procedimento é efetuado.

Assim, importou, entre outros aspetos, assegurar a correta tramitação do procedimento de cedência, bem como garantir que, quer a comunidade académica, quer a comunidade externa à UC, tenham conhecimento do mesmo.

Para além disso, imperava dar aos trabalhadores dos SASUC responsáveis pelo tratamento dos pedidos para cedência dos espaços um instrumento facilitador da análise de cada pedido, assim como esclarecedor de como proceder em situações específicas, estabelecendo-se também prazos de resposta e tratamento de cada situação particular que, eventualmente, possa surgir.

Por outro lado, pretendeu garantir-se que o montante de caução prestada pela cedência do espaço é suficiente para responder por eventuais danos provocados nos espaços que forem objeto de cedência e utilização.

Colocado à consulta pública, com publicação na página web da Universidade de Coimbra http://www.uc.pt/regulamentos/discussao, pelo período de trinta dias, não foram recebidos quaisquer contributos.

Em consequência, ouvido o Conselho de Gestão dos SASUC, aprovo o Regulamento de Cedência e Utilização de Espaços dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, nos termos da alínea x) do artigo 49.º e dos artigos 25.º e 28.º dos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro:

Regulamento de Cedência e Utilização de Espaços

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as condições gerais de cedência e de utilização dos espaços dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC).

Artigo 2.º

Atividades

1 - Os espaços dos SASUC, cuja cedência se encontra definida no presente Regulamento, poderão ser utilizados para a realização de atividades/eventos da comunidade académica da Universidade de Coimbra (UC).

2 - Os espaços referidos no número anterior poderão, igualmente, ser requisitados para a realização de atividades/eventos a organizar por entidades que não pertençam à comunidade académica da UC.

3 - A cedência referida nos números anteriores encontra-se sujeita à autorização do/a Administrador/a dos SASUC, reservando-se os SASUC o direito de não autorizar a cedência de espaços.

4 - Sempre que seja solicitado pelo/a requerente, ao evento a realizar no espaço cedido poderá estar associada a prestação de serviços de catering pelos SASUC.

5 - O Centro Cultural Dom Dinis (CCDD) dispõe de regras de funcionamento próprias previstas no artigo 9.º e seguintes do presente Regulamento.

Artigo 3.º

Requisição

1 - Os pedidos de autorização para cedência dos espaços deverão ser efetuados com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data pretendida para utilização do espaço.

2 - Os pedidos referidos no n.º 1. deverão ser realizados por escrito e dirigidos ao/à Administrador/a dos SASUC, através do endereço de correio eletrónico gabadmin@sas.uc.pt, dele devendo constar os dados seguintes:

a) Identificação e contacto do/a responsável pela realização do evento;

b) Descrição do evento a realizar;

c) Identificação do espaço gerido pelos SASUC que pretende utilizar;

d) Data pretendida para a realização do evento, com especificação das horas de início e de termo;

e) Número estimado de participantes no evento;

f) Identificação da entidade a quem deverá ser faturado o serviço, com indicação do número de identificação fiscal e morada;

Artigo 4.º

Critérios e procedimentos a observar na análise do pedido

1 - Na análise do pedido efetuado nos termos do artigo anterior...

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