Regulamento n.º 252/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Regulamento n.º 252/2019

Regulamento Geral dos Cursos do II Ciclo de Estudos

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e artigo 17.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, o órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova as normas regulamentares dos cursos de mestrados que ministra.

Assim, dando cumprimento ao referido normativo, o Conselho Científico delibera aprovar o Regulamento dos cursos do II ciclo de estudos do ISCSP.

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ministrados pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento da legislação vigente e do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Especialidades

O ISCSP confere o grau de mestre nas seguintes especialidades:

a) Antropologia;

b) Ciência Política;

c) Comunicação Social (áreas de especialização: jornalismo e comunicação estratégica)

d) Estratégia;

e) Estudos Africanos;

f) Família e Género;

g) Gerontologia Social;

h) Gestão e Políticas Públicas;

i) Administração Pública (áreas de especialização: Administração Pública, Administração da Saúde, Administração da Justiça);

j) Política Social;

k) Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos;

l) Relações Internacionais;

m) Serviço Social - Erasmus Mundus - MA Advanced Development in Social Work;

n) Sociedade Risco e Saúde;

o) Sociologia;

p) Sociologia das Organizações e do Trabalho.

Artigo 3.º

Organização dos ciclos de estudos

1 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do ISCSP organizam-se de acordo com o sistema europeu de créditos (ECTS), tendo de 90 a 120 créditos e uma duração de quatro semestres curriculares, nos termos dos planos de estudos publicados no Diário da República e divulgados no sítio do ISCSP na Internet.

2 - Os ciclos de estudos integram:

a) A frequência, com aprovação, de um conjunto de unidades curriculares correspondentes ao curso de mestrado;

b) Um trabalho final de natureza científica, nos termos definidos no artigo 19.º do presente regulamento.

3 - O trabalho final acima referido deverá ser original, demonstrar relevância teórica-empírica e ser suscetível de apropriação social.

Artigo 4.º

Grau de mestre

O grau de mestre é conferido a quem, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenha obtido o número de créditos fixado.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - Os cursos de II ciclo do ISCSP preenchem as condições de funcionamento referidas na lei e estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

2 - O funcionamento dos cursos de mestrado é condicionado pela existência de um número mínimo de candidatos admitidos, fixado anualmente pelo Presidente do ISCSP.

Artigo 6.º

Regime de precedências

A inscrição e a frequência das unidades curriculares dos cursos de II ciclo do ISCSP não está sujeita a um regime de precedências.

Artigo 7.º

Avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos aplicável à avaliação das unidades curriculares dos cursos do II ciclo do ISCSP consta de regulamento específico sobre esta matéria.

Artigo 8.º

Matrícula e inscrição

As regras de matrícula, inscrição e frequência das unidades curriculares dos cursos de II ciclo do ISCSP constam do Regulamento de Matrículas e Propinas.

Artigo 9.º

Creditação

Pode ser concedida, por requerimento dos interessados, a creditação de unidades curriculares, nos termos previstos no Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Académicas do ISCSP.

Artigo 10.º

Reinscrição

1 - Aos mestrandos que não obtenham aprovação no final do 2.º ano curricular é facultada a possibilidade de reinscrição no ciclo de estudos.

2 - A reinscrição referida no número anterior está sujeita ao pagamento de uma propina definida anualmente.

Artigo 11.º

Reingresso

1 - Os mestrandos que estiverem, no mínimo, um ano sem estar matriculados, podem requerer ao Presidente do ISCSP o seu reingresso no ciclo de estudos.

2 - O pedido de reingresso efetua-se mediante o preenchimento de um formulário próprio, obtido no Gabinete de Estudos Avançados ou na Secretaria Digital.

3 - Ao pedido de reingresso é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.

Artigo 12.º

Direitos e obrigações dos mestrandos

1 - Os mestrandos têm direito a frequentar as instalações do ISCSP ao longo de todo o período de preparação e elaboração do trabalho final, frequentando unidades curriculares e demais atividades letivas, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os docentes.

2 - Os mestrandos têm direito a orientação do trabalho final.

3 - Salvo se estiverem disso dispensados, os mestrandos deverão participar nas atividades letivas desenvolvidas no curso de mestrado, designadamente, frequentando as aulas e realizando as tarefas pedagógicas que aí são propostas.

4 - Os mestrandos deverão assegurar o regular cumprimento do plano de trabalho de investigação acordado com o orientador.

5 - Os mestrandos deverão cumprir os requisitos que lhes sejam solicitados pelo Gabinete de Estudos Avançados, nomeadamente, o pagamento das propinas, taxas e emolumentos que sejam devidos.

SECÇÃO II

Admissão de candidatos, vagas e seleção

Artigo 13.º

Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um I ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 14.º

Vagas

1 - O número de vagas para os cursos de mestrado do ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente do ISCSP.

2 - O número de vagas é divulgado em edital afixado e publicado no sítio do ISCSP na Internet.

Artigo 15.º

Prazo de candidatura

O prazo de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pelo ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente e divulgado no sítio do ISCSP na Internet.

Artigo 16.º

Critérios de admissão e seriação das candidaturas

1 - O Conselho Científico aprova os critérios de admissão e seriação a aplicar às candidaturas.

2 - Os critérios de seriação são divulgados em edital afixado junto ao Gabinete de Estudos Avançados e publicados no sítio do ISCSP na Internet.

3 - A proposta de seleção dos candidatos é efetuada pelo Coordenador da Unidade de Coordenação onde se enquadra o ciclo de estudos (doravante designado apenas por Coordenador), de acordo com os critérios referidos nos números anteriores, sendo a lista divulgada no sítio do ISCSP na Internet.

4 - A proposta de seleção dos candidatos está sujeita a aprovação pelo Conselho Científico.

5 - Finda a seleção, o Gabinete de Estudos Avançados divulga a lista de candidatos admitidos e não admitidos.

SECÇÃO III

Admissão ao trabalho final, orientação, apresentação

Artigo 17.º

Admissão à realização do trabalho final

1 - O pedido de admissão à preparação do trabalho final pode ser efetuado em qualquer momento durante a duração do ciclo de estudos.

2 - O pedido de admissão é formalizado através de um requerimento, em modelo disponibilizado pelo Gabinete de Estudos Avançados, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Uma versão impressa e uma versão em suporte digital do projeto de trabalho final, elaborado em conformidade com o estipulado no Anexo A;

b) Declaração de aceitação do projeto de trabalho final pelo orientador;

c) Declaração de que o projeto de trabalho final foi discutido num dos Workshops organizados periodicamente para este efeito, com a presença de especialistas da área;

d) Curriculum vitae atualizado.

3 - A admissão ao trabalho final está condicionada à aprovação do projeto de trabalho final, que depende de deliberação do Conselho Científico, sob parecer fundamentado do Coordenador.

4 - A aprovação do projeto de trabalho final tem uma validade de quatro anos. Findo este período, terá que ser submetido um novo pedido de renovação da admissão à preparação do trabalho final.

Artigo 18.º

Entrega do trabalho final

1 - A entrega do trabalho final de mestrado poderá ocorrer na:

a) Primeira fase, que termina no último dia útil de julho;

b) Segunda fase, que termina no último dia útil de setembro.

2 - O não cumprimento dos prazos definidos no número anterior determina um processo de reinscrição ou de reingresso, nos termos dos artigos 10.º e 11.º

Artigo 19.º

Tipos de trabalho final

1 - O trabalho final do mestrado tem de assumir uma das seguintes modalidades:

a) Dissertação;

b) Trabalho de projeto; ou

c) Relatório de estágio.

2 - Não obstante a sua diversidade, as três modalidades de trabalho final possuem idêntico estatuto legal.

Artigo 20.º

Dissertação

1 - A dissertação consiste num trabalho original de natureza científica, suscetível de submissão para publicação em revista científica com comité de seleção, sobre um tema ou tópico da área de conhecimento do mestrado.

2 - Pode integrar trabalhos previamente realizados, designadamente trabalhos de natureza académica desenvolvidos no decurso da componente curricular do curso conducente à obtenção do Grau de Mestre.

3 - A dimensão máxima da dissertação é de 20.000 palavras, não contando com eventuais anexos e apêndices.

4 - É aceite uma variação do limite máximo de palavras de 10 % face ao estipulado no número anterior.

Artigo...

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