Regulamento n.º 25/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Alpiarça

Regulamento n.º 25/2019

No uso das competências que se encontram previstas na alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a proposta de Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais às Famílias em Situação de Carência Económica, a qual foi aprovada de forma definitiva, em reunião da Junta de Freguesia, realizada em 14/06/2018 e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada em 22/06/2018, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

30 de novembro de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia de Alpiarça, Fernanda Maria Coutinho Precaté Fontainhas Amorim Cardigo.

Nota Justificativa

Considerando que existem cada vez mais famílias que se encontram numa situação de grave carência económica e social, nomeadamente atravessando dificuldades para a compra de alimentos e para pagamento dos bens e serviços essenciais à sua sobrevivência e dignidade, a Junta de Freguesia de Alpiarça considera importante que haja apoios sociais de modo a criar melhores condições de vida às famílias do Concelho.

Assim pretende-se implementar um plano que visa ajudar as famílias que se encontram em condições sociais desfavoráveis, através da aquisição de bens alimentares e outros, ajuda no pagamento de serviços essenciais à sua sobrevivência, nomeadamente água, eletricidade, gás, medicamentos e no pagamento de transportes para deslocações a consultas médicas e na ajuda em pequenas reparações das habitações de forma a proporcionar condições mínimas de habitabilidade aos beneficiários, alem de que gera uma maior proximidade entre a Freguesia e os habitantes da Freguesia, proporcionando assim uma melhor qualidade de vida aos beneficiários dos apoios.

De acordo com o disposto no quadro de atribuições de competências das autarquias locais, nomeadamente na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º conjugando com a alínea f) do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime Jurídico da Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico é função da Junta de Freguesia de Alpiarça participar na prestação de serviços designadamente no domínio da Ação Social, concretamente, promovendo e executando projetos de intervenção comunitária na área social, participando em programas e iniciativas de Ação Social em parceria com instituições particulares de solidariedade social, bem como, apoiando atividades de natureza social de interesse para a Freguesia.

Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16 conjugando com a alínea f) do, n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos.

Assim, após prévia consideração dos custos e benefícios das medidas projetadas, e no uso das competências previstas no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, é elaborada a presente proposta de Regulamento, a qual, depois de aprovada será submetida a consulta pública, pelo prazo de...

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